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TRIBUTOS FEDERAIS

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Valor da folha de pagamento - anexo iii do simples nacional

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 08:10

Caros colegas do portal, bom dia e uma ótima semana a todos.

Por favor, alguém saberia me explicar como encontro o valor da folha de pagamento de uma empresa?

Para empresas no anexo iii, a partir da próxima competência o cálculo será diferente e, terei que utilizar o valor do faturamento e da folha dos últimos 12 meses...

O que gostaria de saber é, para o fisco o que é considerado valor da folha de pagamento?
Tenho que pegar o valor dos proventos e diminuir os descontos como faltas, atrasos e etc..

Ou existe algum entendimento já estabelecido para declarar o valor da folha?

Pessoal desde já agradeço a todos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 14:31

Juliana
Boa tarde!

Serão consideradas para efeitos da determinação do percentual do fator "r" as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:

- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores avulsos;

- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (pró-labore e pagamentos a “autônomos”);

- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da contribuição previdenciária;

a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:

- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples Nacional) ; e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.

Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 94, de 2011

"100% focado onde houver 1% de chance"
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2018 | 15:19

Prezado Paulo, bom dia.

Na sua explicação, você diz que devo considerar os campos da GFIP - Remunerações e Rem Sem 13º.

Só que se usarmos apenas esse valor como o total de pagamentos, todas as rescisões que foram pagas no mês não esta incluso nesse valor...

É dessa forma mesmo? Não devo somar os pagamentos de rescisões? Pois, esses valores pagos a títulos de rescisões estão somados apenas no campoi da GFIP - Base de Cálc Prev Social.

Por favor, se puder me ajudar agradeço demais

Débora Souza

Débora Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:49

Boa tarde.

Eu tenho uma dúvida semelhante.

Quando falamos da Folha de Pagamento para ser considerado no novo calculo do Simples Nacional.
Pagamos o imposto INSS (Guia) todo mês, referente ao que é descontado dos funcionários (salários a pagar) e patrões (pro labore).

Qual a forma correta de entendimento:

- devo pegar o valor bruto e deduzir o valor da Guia ? ou
- devo pegar o valor bruto sem dedução?

Pois, eu pegando o valor bruto sem dedução, entendo que estaríamos pagando o INSS em duplicidade.

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