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prazo dctf inativa 2018

Felipe Tadeu

Felipe Tadeu

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 15:28

Jacqueline, boa tarde!

A DCTF inativa é entregue na competência Janeiro.

O prazo de entrega da DCTF: "As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. " A entrega então ocorre no dia 21/03/2018.

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 17:45

Boa tarde a todos !!
Tenho dúvidas em relação a DCTF, alguém poderia me auxiliar ?
Fiz as DCTF 01/2018 na versão 3.4 de 2 empresas inativas que não tiveram débitos a declarar, tentei fazer a transmissão das declarações e aparece a seguinte mensagem “A transmissão de declaração via internet deve ser feita com a utilização de versão atualizada do programa Receitanet” a minha versão esta atualizada não sei como proceder, será que vai sair uma nova versão ? Só preciso declarar 01/2018 e vale para o ano todo?

Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:39

Boa tarde amigos,

Hoje ( 06/02/2018) ao enviar uma DCTF 01/2018 Inativa, deu a mesma mensagem da colega Eliane M Souza,

Minha dúvida é a seguinte, será que é um problema temporário dos sistemas? ou a RFB vai atualizar? visto que nosso colega José Carlos Alves França conseguiu enviar normalmente.

Um abraço a todos.

José Carlos Alves França

José Carlos Alves França

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:19

Herick Proença, boa tarde.

Reinstale a versão "DCTF Mensal 3.4" no site da Receita Federal.

Baixe também o Receitanet e tente transmitir novamente.

José Carlos Alves França
Contador
Herick Proença

Herick Proença

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 18:30

Amigo José Carlos Alves França,

Desinstalei e instalei tudo novamente, e agora deu certo.

Obrigado pela ajuda.

Coloco-me à disposição para o que precisar.

Um forte abraço

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 18:40

Boa tarde,
Herick, eu desinstalei e reinstalei o programa "DCTF Mensal 3.4" no site da Receita Federal e baixei também o Receitanet.
Depois disso eu consegui transmitir normalmente .

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 09:33

Madalena Souza

Para DCTF Inativa, não é necessário a utilização do Certificado Digital, só é necessário para as DCTF sem Débitos e as Normais.

Cláudio Antônio da Silva
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Arthur Filho

Arthur Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 17:55

Boa Tarde Pessoal do fórum! Estou tendo problemas para transmitir a DCTF inativa 2018, já reinstalei o programa 3.4 e o receitanet também, estou ficando preocupado porque o prazo está esgotando e não consigo enviar a DCTF inativa do mês de janeiro...dá a seguinte mensagem "ERRO: VALIDADOR DCTF" "A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA." Já consta uma DCTF de Extinção referente ao PA 201601 apresentada em 10/03/2017, o tempo tá se esgotando e não consigo transmitir...algum colega do fórum poderia me ajudar com essa mensagem? O que significa?. Grato.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 13:58

Boa tarde


Arthur, pela mensagem dá a entender que foi transmitida uma DCTF de extinção para essa empresa. Esta empresa já está baixada na Receita Federal? Sugiro consultar o CNPJ para saber a atual situação.

Se realmente estiver baixada e já foi realizado a DCTF de extinção não há mais obrigação de fazer todo ano.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 14:17

Camila, Arthur

Tendo sido baixada, não precisa mais entregar.

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ANDRE CAMILO MENDES

Andre Camilo Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:11

Bom dia

A entrega da DCTF inativa começou em 21/03/2018

E O PRAZO FINAL?

Obs: Na constituição de Associação, deverá ser entregue a DCTF de abertura marcando:

* PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração.
(irá aparecer um aviso: Período inicial preenchido com data diferente do primeiro dia do mês ... mas não impede o envio).

Pois não sabia deste item e a Associação foi multada pelo atraso na declaração.

Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:45

Bom dia Andre,

O prazo final é que foi dia 21/03/2018.

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 08:49

Andre Camilo Mendes

Prazo final foi 21/03/2018, a entrega a partir desta data gera multa, pois está em atraso.

Cláudio Antônio da Silva
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Juliane

Juliane

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:32

O prazo encerrou-se dia 21/03/2018, é bom fazer a entrega logo, a multa é de R$ 200 reais para as declarações inativas em atraso, se entregar logo a multa cai para R$ 100 reais.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 09:38

Bom Dia

O ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2018 prorrogou o prazo da DCTF das inativas 01/2018 do dia 21/03/2018 para o dia seguinte, 22/03/2018. Consequentemente, quem enviou no dia 22/03 e teve multas, estão canceladas as multas pelo "atraso".

Quem enviou do dia 23/03/2018 em diante, está sujeito as multas normalmente.


VINICIUS

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:48

Boa tarde a todos, gostaria de saber a fonte legal (site da receita federal ou legislação pertinente) informando a data de transmissão da DCTF Inativas 2018. Alguém pode me ajudar?

Obrigado já achei no post acima.

VINICIUS

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 16:57

Mas o Ato Declaratório Executivo Nº 4, de 23 de Março de 2018, não cita nada referente a DCTF Inativas. Segue o texto na integra do ato Nº 4. Observem que no texto abaixo em momento algum fala de inatividade.

Prorroga o prazo para entrega das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 e cancela multas por atraso.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, declara:
Art. 1º O prazo de apresentação das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativas ao mês de janeiro de 2018 fica prorrogado até 22 de março de 2018.
Parágrafo único. Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega das DCTF de que trata o caput, desde que estas tenham sido apresentadas dentro do prazo prorrogado.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:04

Mas é o que tem que saber que NÃO EXISTE DCTF de Inativa. É uma DCTF comum, como qualquer outra. Apenas muda a situação no preenchimento, colocando que naquele mês está inativa.

Se em 01/2018 está inativa, entrega a DCTF marcando que está inativa nesse mês. Se não entregar DCTF de 02/2018 a 12/2018 quer dizer que permaneceu Inativa durante todo o ano de 2018.

VINICIUS

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:07

Alguém sabe me informar algum respaldo legal, ato declaratório ou instrução normativa que se refira a DCTF INATIVA 2018?? Sem que seja esse Ato Declaratório Nº 4 pois o mesmo não cita nenhum termo referente a Inatividade. Pois observei que muita gente transmitiu a DCTF Inativa com base nesse Ato Declaratório Nº 4.
Falo isso pois no ano de 2017 a RFB publicou a Instrução Normativa 1708/2017, em 2016 publicou a Instrução Normativa 1646/2016 todas essas instruções falam especificadamente sobre a DCTF Inativa. E em 2018 a RFB não publicou nada referente a DCTF Inativa.
Agora minha pergunta sera mesmo obrigatório a entrega da DTCF Inativa/2018 para as empresas que não possuirão débitos a declarar??

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:31

Boa tarde
Vamos la entao, sendo mais detalhista Vinicius

O prazo pra entrega das DCTF está disposto no Artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015.

Art. 5º A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.



Sendo assim, a DCTF de 01/2018, seja como Inativa ou normal, o prazo seria 21/03/2018.


Porém, depois tivemos um Ato Declaratório que fez o seguinte:
- Cancelou as multas para empresas que enviaram a DCTF no dia 22/03/2018. Portanto, "prorrogou" do dia 21 para 22/03/2018.


VINICIUS

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:37

Mas meu questionamento Marcos é que vc somente cita o Ato Declaratório Nº 4 como respaldo legal onde não cita nada sobre inatividade e como prova temos os anos anteriores que a RFB publicou Instruções normativas falando sobre a mesma e sendo bem especifica sobre a inatividade. No ano de 2017 a RFB publicou a Instrução Normativa 1708/2017, em 2016 publicou a Instrução Normativa 1646/2016 todas essas instruções falam especificadamente sobre a DCTF Inativa. E em 2018 a RFB não publicou nada referente a DCTF Inativa.
Agora minha pergunta sera mesmo obrigatório a entrega da DTCF Inativa/2018 para as empresas que não possuirão débitos a declarar??

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