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Trabalhador horista

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 10:54

Amanda, bom dia.
Quando for informar o salario hora na CTPS tem que ser o mínimo da categoria, ou minimo do salario minimo hora, exemplo

Salario Minimo Federal = 954,00/220 = R$ 4,34 p/h

Na folha de pagto, então lançara o total de horas trabalhadas e multiplicará pelo valor da hora, lembrando que no caso de horista terá direito ao DSR em separado, exemplo

Valor das Horas Trabalhadas = (120hs) = 520,80
DSR = 100,15
Bruto = 620,95

Onde o DSR é

DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês
Janeiro = (1 + 4)/26= 0,1923 ou 19,23%

ok

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:07

carlos alberto

tenho um caso semelhante , estamos contratando uma funcionaria em tempo parcial de 4 hs/dia 5 dias por semana valor mensal de r$ 600, como seria correto a anotação na ctps da mesma ??

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:08

Obrigada Carlos Alberto! No caso do contrato de trabalho, é só especificar o valor da hora e que o funcionário é horista, não é isso? Tem base lagl pra esse tipo de contratação por hora? Procurei mas não achei.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:18

carlos alberto

tenho um caso semelhante , estamos contratando uma funcionaria em tempo parcial de 4 hs/dia 5 dias por semana valor mensal de r$ 600, como seria correto a anotação na ctps da mesma ??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:20

Paulo, bom dia.
Na CTPS/Contrato de Trabalho deve ser anotado o valor da hora como se fosse jornada normal.
Na folha de pagto, ai sim pagará sob o total das horas trabalhadas.

Lembrando que horista o DSR e pago em separado, ok..

Amanda Furtado

Amanda Furtado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 11:44

Obrigada Carlos Alberto.
Esse trabalhador horista não é o mesmo que está no art. 58-A da CLT, como regime parcial né? Lá consta que seria necessário negociação coletiva pra contratar por até 30hs. Fiquei na dúvida.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2018 | 13:47

carlos

entao eu to na duvida, a cct o salario normativo é r$ 1.416,92/mes 220 hs ou r$ 6,44 hs, o funcionario vai trabalhar 4 hs/dia 5 dias na semana que daria 20 hs semanais ou seja metade da jornada normal ou seja 80 hs + 30 hs dsr = 110 hs/mes, correto?

ai se eu dividir o valor do salario de R$ 600,00 por 110 horas vai dar um valor abaixo do piso acho que não é correto, estou certo??


grato

ROBSON CAMILO DA SILVA JUNIOR

Robson Camilo da Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 11:09

Paulo,

Você deve fazer a conta de acordo com os dias trabalhados no mês.

Se ele trabalhar 24 dias.
24 x 4 (horas por dias) = 96
96 x R$ 6,44 = R$ 618,24

Dsr

R$ 618,24 / 24 = R$ 25,76
R$ 25,76 x 6 (domingos e feriados) = R$ 154,56

Total: R$ 618,24 + R$ 154,56 = R$ 772,80 - salario daquele mês

ALLYSON CARVALHO SALES

Allyson Carvalho Sales

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 16:37

boa tarde!!!
precisando da ajuda de vcs...

rescisão de um empregado horista trabalhando 4 horas diarias por 6 dias na semana
data de admissão: 11/06/2018
rescisão por termino de contra de experiencia: 08/09/2018

como faço o calculo do 13º salario na rescisão?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 17:43

preciso contratar um cuidador de idoso como horista. Como ainda não fiz essa modalidade de contratação estou com duvida :

o horario de trabalho seria : seg a sexta - 01 hora por dia (05:30 as 06:30)
sabado - 04 horas ( 07:00 as 11:00)
domingo - 04 horas ( 08:00 as 12:00)

valor da hora: R$ 10,00

1) Posso contratar com essa carga horaria?
2) como fica o repouso semanal , nessa modalidade tem direito ?
4) quantas vezes seria o repouso?
5) Quais são os direitos de um horista?
6) Tenho que registar na carteira de trabalho ?
7) Posso fazer pelo e-social domestica?

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 12:06

Boa tarde,
Qual o máximo de horas que um trabalhador horista pode trabalhar?
Trabalhador horista pode fazer hora extra?
Li em alguns artigos que pode trabalhar 26 horas por semana e que pode estender até 30 horas no máximo.
Tenho muitas dúvidas ainda. Preciso de ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 08:28

Elaine, bom dia.
E o mesmo regime do MENSALISTA, horista e mais aplicado na área FABRIL/Produção.
A diferença e que no mensalista o DSR está incluso, já no horista o DSR tem que ser pago em separado, exemplo
Dentro do mês(abril) temos = 04 DSR + 02 Feriados e 24 dias uteis.
No holerith do HORISTA ficará assim
Horas Normais = (24 x 7,33) = 175,92 ou 175hs52m
DSR = (06 x 7,33) = 43,98 ou 43h58
Total = (30 x 7,33) = 220 hs ou (175,52 + 43,58) = 220 hs

Então o horista poderá trabalhar no máximo (no mês de abril) = 175h52m

ok












ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 12:31

Carlos Alberto dos Santos, 
Obrigada pela explicação.
Tem a lei que fala de um máximo de horas trabalhadas, é essa minha dúvida.
Quantas horas no máximo pode fazer por dia um trabalhador horista? 5 horas? 
E se pode fazer além e quantas horas?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 13:58

Elaine, boa tarde
O horista como qualquer outro empregado poderá fazer no máximo 08 horas por dia, (trabalhador diurno)., e no máximo 44 horas semanais, salvo cct.
Se o empregado foi contratado para trabalhar 05 horas diárias, então o máximo e 05 horas, o que ultrapassar,limitado a 02 horas serão considerada hora extra de no minimo 50%.
A lei está na CCF/88, onde menciona que a jornada mensal não poderá ultrapassar 220 horas, já incluso o DSR.

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