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Cobrança para emissão de diploma pela universidade

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 14:57

Boa tarde

Alguém saberia informar se as universidades particulares podem cobrar pela emissão do diploma? Terminei o curso de pós graduação e a Instituição não quer me entregar o Certificado em função de eu não ter apresentado o Diploma, embora tenho o Certificado de conclusão do curso, histório da disciplinas e inclusive a Pos foi realizada na mesma Instituição que me graduei, portanto, mais do que provado que conclui a gradução. Porém, como "norma" interna da Instituição, não aceitam apenas o Certificado de conclusão do curso de gradução, exigem o diploma e querem cobrar taxa pela emissão do mesmo.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:03

Enides,

Olha, pelo que sei eles tem o direito sim de cobrar, voce deu uma olhada no contrato? Eles devem ter mencionado isso nele...
Apesar de eu nao concordar, eles tem o costume de cobrar sim, já nao é a primeira vez que vejo isso, inclusive quando eu fazia cobravam tb.
Já teve muita discussao por isso e eles continuam cobrando... era mais ou menos de 100,00 a 200,00 onde eu estudava...

Ateciosamente,

Caroline

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:13

Boa tarde Enides Trevisan!


Lembro-me que alguns alunos em SP entraram na Justiça contra a Instituição de Ensino e conseguiram o Diploma sem pagar a "taxa extra".

Eu e um professor meu debatemos muito sobre este assunto com a minha faculdade, mostramos as decisões e tudo, mas não tivemos êxito e eu tive que pagar a "taxa", já que precisava do diploma com urgência e não poderia esperar pela decisão da justiça.


Resumindo, as Instituições de Ensino podem sim cobrar pela emissão do Diploma (como disse a amiga Caroline Lemes e Leme) mas, alguns alunos ganharam na justiça o direito de não ter que pagar nenhum valor a mais pela emissão do diploma.

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***CCB
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 15:30

obrigada Caroline e Wilson pelas informações.

De fato, acho que não conseguirei êxito e terei de pagar pelo diploma (depois de 12 anos de formada), nunca nenhuma empresa me exigiu o mesmo, justamente a própria Instituição onde realizei o curso está me exigindo ...sem comentários.

abçs

Enides

atenciosamente
Enides Trevisan
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 11:21


A titulo de informação. Notícia veiculada em um Jornal de Jundiaí.



O Ministério Público Federal (MPF) moveu, na última quinta-feira, uma Ação Civil Pública na 7ª Vara Federal de Campinas, com o objetivo de obter o ressarcimento pelos valores indevidamente cobrados para a emissão de diploma de ex-alunos de quatro instituições de ensino superior, três delas na região de Jundiaí.

Segundo levantamento da Agência Folha, as faculdades são Instituto Japi de Ensino Superior (mantida atualmente pela Faculdade Pitágoras) e a Faculdade Padre Anchieta, em Jundiaí, e o Instituto Superior de Educação (Isecamp), em Campo Limpo Paulista. Além destas, as Faculdades de Comunicação Social, Administração e Ciências Contábeis, em Hortolândia, também está no processo.

A ação pede a devolução em dobro aos consumidores lesados, como manda o Código de Defesa do Consumidor quando há cobrança indevida. Caso a ação seja procedente e não compareçam interessados no valor cobrado indevidamente, a verba deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Nos últimos dois anos, diversas ações semelhantes do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo resultaram em liminares (decisões provisórias) da Justiça que obrigavam as instituições de ensino superior a interromper a cobrança do diploma. Já o pedido de ressarcimento do dinheiro pago é pioneiro.

Uma portaria do Ministério da Educação (MEC) de 2008, número 40, diz que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, "não ensejando a cobrança de qualquer valor".


Averiguação - De acordo com o MPF, em novembro de 2006, foi aberto procedimento na Procuradoria para averiguar 44 instituições de ensino superior que supostamente cobravam pelos diplomas expedidos. Dessas, sete firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria da República em Campinas para devolver os valores aos alunos cobrados nos últimos cinco anos.

Ao todo, 15 instituições foram processadas judicialmente para devolver o valor cobrado dos alunos e oito ainda serão processadas. Não houve processo judicial contra o restante das entidades, por não haver cobrança indevida ou outro motivo que as responsabilizasse.

Segundo a ação da Procuradoria, algumas das instituições averiguadas alegaram que se baseavam em uma lei estadual de 2006 para cobrar pela emissão do diploma. Entretanto, segundo o Ministério Público, essa lei é inconstitucional, entre outros motivos, por ser de competência exclusivamente da União.

O procurador da República Aureo Marcus Makiyana Lopes informou que também move a ação contra a União, uma vez que seria seu "dever fiscalizar as instituições de ensino superior por ela autorizadas a funcionar", afirma. A União é obrigada a cumprir as normas gerais da educação nacional segundo a Constituição Federal.

Resoluções anteriores - Duas resoluções - uma de 1983 do Conselho Nacional de Educação e outra de 1989 do Conselho Federal de Educação - determinam que as faculdades e universidades forneçam o documento gratuitamente.

Por ALINE PAGNAN

atenciosamente
Enides Trevisan
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