A titulo de informação. Notícia veiculada em um Jornal de Jundiaí.
O Ministério Público Federal (MPF) moveu, na última quinta-feira, uma Ação Civil Pública na 7ª Vara Federal de Campinas, com o objetivo de obter o ressarcimento pelos valores indevidamente cobrados para a emissão de diploma de ex-alunos de quatro instituições de ensino superior, três delas na região de Jundiaí.
Segundo levantamento da Agência Folha, as faculdades são Instituto Japi de Ensino Superior (mantida atualmente pela Faculdade Pitágoras) e a Faculdade Padre Anchieta, em Jundiaí, e o Instituto Superior de Educação (Isecamp), em Campo Limpo Paulista. Além destas, as Faculdades de Comunicação Social, Administração e Ciências Contábeis, em Hortolândia, também está no processo.
A ação pede a devolução em dobro aos consumidores lesados, como manda o Código de Defesa do Consumidor quando há cobrança indevida. Caso a ação seja procedente e não compareçam interessados no valor cobrado indevidamente, a verba deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Nos últimos dois anos, diversas ações semelhantes do Ministério Público Federal no Estado de São Paulo resultaram em liminares (decisões provisórias) da Justiça que obrigavam as instituições de ensino superior a interromper a cobrança do diploma. Já o pedido de ressarcimento do dinheiro pago é pioneiro.
Uma portaria do Ministério da Educação (MEC) de 2008, número 40, diz que a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, "não ensejando a cobrança de qualquer valor".
Averiguação - De acordo com o MPF, em novembro de 2006, foi aberto procedimento na Procuradoria para averiguar 44 instituições de ensino superior que supostamente cobravam pelos diplomas expedidos. Dessas, sete firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria da República em Campinas para devolver os valores aos alunos cobrados nos últimos cinco anos.
Ao todo, 15 instituições foram processadas judicialmente para devolver o valor cobrado dos alunos e oito ainda serão processadas. Não houve processo judicial contra o restante das entidades, por não haver cobrança indevida ou outro motivo que as responsabilizasse.
Segundo a ação da Procuradoria, algumas das instituições averiguadas alegaram que se baseavam em uma lei estadual de 2006 para cobrar pela emissão do diploma. Entretanto, segundo o Ministério Público, essa lei é inconstitucional, entre outros motivos, por ser de competência exclusivamente da União.
O procurador da República Aureo Marcus Makiyana Lopes informou que também move a ação contra a União, uma vez que seria seu "dever fiscalizar as instituições de ensino superior por ela autorizadas a funcionar", afirma. A União é obrigada a cumprir as normas gerais da educação nacional segundo a Constituição Federal.
Resoluções anteriores - Duas resoluções - uma de 1983 do Conselho Nacional de Educação e outra de 1989 do Conselho Federal de Educação - determinam que as faculdades e universidades forneçam o documento gratuitamente.
Por ALINE PAGNAN