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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Referente a preenchimento da NFA-e

gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 13:02

Boa tarde,

Sou novo no fórum, não tenho qualquer envolvimento com a área de contabilidade(mas provavelmente vou ter que me virar) e sim com vendas.
Recentemente criei um MEI para vender peças de informática e para prestar serviços de concerto, montagem e etc...
No entanto, todo mundo sabe que vender peças frágeis sem nota fiscal é um tanto dificil no mercado atual, diante dessa situação, vou vender os produtos(e realizar os serviços) com nota fiscal avulsa(mesmo sabendo que a mesma não é necessária para MEI) no intuito de conseguir uma clientela maior.
O grande problema se encontra no preenchimento desta nota do Rio Grande do Sul, onde me deparo com os campos:

* Tributação PIS (CST) :
* Tributação COFINS (CST):

que não faço ideia de qual seja a opção que devo selecionar, então deixarei aqui os casos para ver se consigo uma ajuda.

Caso 1: Comprar o produto de uma distribuidora como MEI e vender(emitindo a nota) para uma pessoa fisica.
Caso 2: Comprar o produto de uma distribuidora como MEI e vender(emitindo a nota) para uma pessoa juridica.
Caso 3: Realizar um serviço de conserto de um computador e emitir a nota para uma pessoa física.
Caso 4: Realizar um serviço de conserto de um computador e emitir a nota para uma pessoa juridica.

Quanto a minha pesquisa aqui no fórum, achei estas informações( se possivel, favor confirmar as mesmas).

IPI
52 - Saída Isenta e Código: 999

PIS
07 - Operação isenta de contribuição

COFINS
07 - Operação isenta de contribuição

Quanto ao CFOP:
6101 - se for venda para fora do estado, produto fabricado por nós.
5101 - se for venda para dentro do estado, produto fabricado por nós.
6102 - se for venda para fora do estado, comprei e estou revendendo.
5102 - se for venda para dentro do estado, comprei e estou revendendo.

Está correto tambem?


Peço desculpas se postei algo que alguem já tenha perguntado, mas como sou "leigo" no quesito FORUM, foi muito complicado de achar respostas sobre estes assuntos no forum.
Aguardo o auxilio de todos e serei eternamente grato.

AGUARDANDO AUXILIO

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 21:26

Gabriel, conforme artigo 18-A, §3º, V, Lei Complementar nº 123/2006, o MEI pagará R$ 1,00 de ICMS, R$ 5.00 de ISS e R$ 45,65 de contribuição para a Seguridade Social. O mesmo art. 18-A, §3º, VI, diz que o MEI é isento do PIS, COFINS, INSS Patronal, IRPJ, IPI e CSLL. Portanto, não se preocupe com tributação de PIS/COFINS!

2) Quanto aos CFOPs que você perguntou a significação deles poderá ser visto no seguinte link:

www.confaz.fazenda.gov.br

3) IPI 52 - Saída Isenta e Código: 999; PIS 07 - Operação isenta de contribuição; COFINS 07 - Operação isenta de contribuição

RESP. Sim, conforme visto acima, o MEI é isento desses tributos (Art. 18-A, §3º, VI, LC nº 123/2006.

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