x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 911

Isenção de imposto de renda à pessoa com Câncer ou outra do

WASHINGTON LUIS MOREIRA NASCIMENTO

Washington Luis Moreira Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:29

Prezados colegas,

Boa tarde!

Fomos questionados recentemente por uma empregada que deseja a isenção do IR, tendo como apoio a decisão do TRF1 que garante isenção de imposto de renda à pessoa com neoplasia maligna (câncer) tanto nos rendimentos salariais quanto na aposentadoria.

No processo nº: 0063348-84.2015.4.01.3400/DF o relator se embasou na Lei nº 7.713/88 para proferir sua decisão, no caso, em favor da isenção.

Pergunto, há alguém com situação semelhante e que no caso não retem o IR do empregado? Ou alguém com experiencia no assunto para compartilhar?

Desde já agradeço pela colaboração de todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:53

Washington Luis,

Boa tarde. Do ponto de vista do empregador, para não realizar a retenção só se a empregada obter uma decisão favorável da Justiça (liminar), e aí a empresa informará à RFB, via DIRF, que os rendimentos foram pagos sem retenção de IRRF.

Fora isso, a questão tem de ser resolvida entre a empregada e a RFB, quando ela apresentar a sua DIRPF, lançando os rendimentos do trabalho como isentos, caindo na malha fina, contestando a cobrança do IR, etc ...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.