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Adesão ao CPRB 2018

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 16:09

Antes de publicar, informo que realizei várias pesquisas no site.

Sobre CPRB

Uma empresa SN, de CANAE 43.30/404 e 42.13/800 quer optar pela desoneração da folha de pagamento agora em janeiro de 2018.
Gostaria de saber se para isso basta reter o INSS na Nota de prestação de serviço? Esse valor de retenção é de 3,5 ou 4,5%?

E se ele não tiver faturamento nesse mês de janeiro?

O código do Darf é 2985?

Grato

Paulo M. Vitorino

Paulo M. Vitorino

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:30

Sim Estefania, ocorre que ao verificar em vários sites, percebi que os mesmos falam que a a alíquota é de 4,50%


A partir de 1º de dezembro de 2015, as empresas de construção civil, optantes pela sistemática de tributação prevista na Lei n.º 12.546, de 2011, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, podem optar pela contribuição previdenciária de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre a receita bruta.




www.pwc.com.br


trabalhista.blog


www.contabeis.com.br


pesquisa.in.gov.br


www.contabeis.com.br


contadores.cnt.br


https://www.sienge.com.br/blog/desoneracao-da-folha-de-pagamentos/



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 17:44

Paulo M. Vitorino

São coisas distintas.....


Os 3,5% que pediu é na Nota fiscal, será retido ao invés dos 11% um percentual de 3,5%

a IN RFB 1.436/2013
“§ 8º A empresa contratada deverá destacar na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços o valor da retenção no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), responsabilizando-se pela informação prestada à contratante.”


O valor citado nos sites acima é da CPRB ou seja você irá pagar em DARF o percentual de 4,5% nos cnaes citados.

Julio Cesar Arnoni

Julio Cesar Arnoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 13:13

Estava lendo o tópico e comigo aconteceu algo parecido, portanto, uma empresa de Terraplanagem vai ter que colocar a retenção de 3,5% referente ao INSS e depois recolher na guia Darf 4,5% em cima do faturamento da empresa?

FRANCICLEIDE LOPES

Francicleide Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 10:38

Bom dia, a empresa é de instalações hidráulicas, sanitárias e de gás CNAE 43.22-3/01 não optou pela desoneração no período correto, pagou a primeira GPS, mas não emitiu nota fiscal até o momento (pois está retomando atividade agora) e só vai emitir a nota no final da prestação de serviços (este mês). Poderia, ainda a está retificando a GFIP de Janeiro e entregar informando a compensação, ainda que perca o valor pago de GPS referente a Janeiro? tendo em vista que ainda não pagou mais nenhuma outra neste ano. Poderia então estar, na emissão da nota, na apuração do imposto informar que está aderindo a CPRB?

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:03

Boa tarde,

Tenho uma empresa de construção civil que desonerou a obra x, essa obra é antiga ainda usava 2% de CPRB, a alíquota agora foi para 4,5%. A empresa vendeu um apartamento agora, sendo assim, eu calculo a desoneração com 2% ou 4,5%?

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