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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:35

Bom Dia
Graziella de Oliveira da Silva


Mesmo optando por tributar a receita recebida do mês (Regime de Caixa), o contribuinte deve informar a Receita que auferiu via competência, pois é esse último valor que o Simples Nacional usa para definir Faixa de tributação e alíquota.

Observe a própria RFB alertando isso, no manual do Simples Nacional, na página 14:

Um erro que tem sido identificado é que os contribuintes, tendo optado pelo Regime de Caixa, não informam os valores das receitas apuradas pelo Regime de Competência, ou melhor, informam o valor = 0,00 entendendo, equivocadamente, que se optaram pelo Regime de Caixa não devem apurar e informar a receita bruta pelo Regime de Competência. Como consequência da informação incorreta do valor = 0,00 no campo de Receita Bruta apurada pelo Regime de Competência para os optantes pelo Regime de Caixa, será acumulado o valor R$ 0,00 para a determinação da RBT12, RBA e RBAA com reflexos na verificação dos limites e sublimites e na determinação das alíquotas dos períodos posteriores, podendo gerar erros no cálculo.


PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:48

Marcos

Mesmo optando por tributar a receita recebida do mês (Regime de Caixa), o contribuinte deve informar a Receita que auferiu via competência, pois é esse último valor que o Simples Nacional usa para definir Faixa de tributação e alíquota.


No caso meu caso em questão, mesmo acrescentando todas as Receitas que não foram informadas no campo COMPETÊNCIA, ainda sim a RBT12 vai ficar na primeira faixa (menos de 180.000,00). Neste caso eu retificando, não deve gerar nova guia e eu não preciso fazer nenhuma compensação?

Pergunto porque lembro que li algo que dizia quem sempre que retificado uma apuração do simples já recolhida, o sistema geraria uma DAS nova, e precisaria entrar com processo de compensação.

Graziella de Oliveira da Silva

Graziella de Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:52

Paulo , acho que isso pode sanar sua dúvida, e a minha também.....

"A funcionalidade “Gerar DAS” deve ser utilizada para recolhimento de períodos de apuração (PA) recentes.
Tratando-se de períodos de apuração anteriores a 3 (três) meses da data atual, utilize a funcionalidade
“Consultar Débitos”, que identifica o débito que está sendo objeto de cobrança pela RFB, considerando
transferências (à PFN ou ao ente convenente, no caso de convênio de Estado ou Município com a PGFN
para a inscrição do ISS ou ICMS em dívida ativa) e amortizações que o débito possa vir a sofrer ao longo
do tempo.
Utilize também a funcionalidade “Consultar Débitos” caso tenha feito compensação, pois desta forma o DAS
será gerado com o valor correto, deduzido o valor já compensado.
Tratando-se de PA retificado, certifique-se de que a declaração retificadora já está sendo considerada antes
de gerar o DAS pela funcionalidade “Consultar Débitos”.
Exemplo 1: Contribuinte transmitiu o período de apuração 01/2015 em 05/02/2015. Não recolheu o DAS. Em
março/2015 deseja gerar o DAS para recolhimento em atraso. Neste caso, poderá utilizar a opção “Gerar
DAS”.
Exemplo 2: Contribuinte transmitiu o período de apuração 01/2015 em 05/02/2015. Não recolheu o DAS. Em
abril/2015 deseja gerar o DAS para recolhimento em atraso. Neste caso, deverá utilizar a opção “Consultar
Débitos”.
Exemplo 3: Contribuinte transmitiu o período de apuração 01/2015 em 05/02/2015. Não recolheu o DAS. Em
março/2015, efetuou uma compensação amortizando parte do débito do PA 01/2015. Na sequência, deseja
- 30 -
gerar o DAS para recolhimento do saldo devedor de 01/2015. Neste caso, deverá utilizar a opção “Consultar
Débitos”. A opção “Gerar DAS” estará disponível, mas não considerará a compensação realizada, gerando o
DAS com o valor integral do PA. "

Encontrei no Manual PGDAS 2016/2017
www8.receita.fazenda.gov.br

Boa sorte para nós.

LUIZ OLAVO COSTA SIQUEIRA

Luiz Olavo Costa Siqueira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 12:31

× MSG_E0062 - Nenhuma atividade selecionada. É necessário selecionar pelo menos uma atividade.

Alguém conseguiu gerar o simples de 01/2018? Aqui fica aparecendo esse erro, mesmo quando seleciono a atividade.

Se puderem me ajudar, agradeço.

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:58

Graziella,

eu acho que meu caso não se enquadra em nenhum dos exemplos, visto que como foi informado valor errado, o correto seria eu retificar mesmo.

Eu retifiquei a apuração de 03/2017, e continuou os mesmos valores de impostos, ao tentar gerar uma DAS, após retificação, o sistema me disse que os valores que eu recolhi e os reconhecidamente pagos, são os mesmos, então meu valor a recolher é zero.

Estou acreditando que o meu caminho vai ser este mesmo, retificar cada mês.




Resumo da Apuração no Simples Nacional - Valor devido por tributo
Total geral da empresa (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
212,90 70,96 0,00 0,00 87,17 21,98 0,00 55,02 448,03

Valores reconhecidamente pagos
Total geral da empresa (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
212,90 70,96 0,00 0,00 87,17 21,98 0,00 55,02 448,03

Saldo Devedor
Total geral da empresa (R$)
IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep INSS/CPP ICMS IPI ISS Total
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Principal 0,00
Multa 0,00
Juros 0,00
Valor do DAS 0,00

Graziella de Oliveira da Silva

Graziella de Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 10:51

Entendi, Paulo

No meu caso , eu tive que retificar todos os meses, pois não coloquei o valor na competência, isso gerou uma "baita" diferença, pior que alguns impostos aumentaram e outros diminuíram, e a guia só considera o abatimento no que paguei a menor para cada imposto.
A empresa tem que pagar a guia do jeito que foi gerada e depois pedir a compensação dos demais?

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:26

Graziella,

Ontem após terminar as retificações, percebi que algumas delas geraram diferença na distribuição dos impostos.
De 08/2017 a 12/2017 paguei IR e CS a menos e PIS, COFINS e INSS a mais.

Pelo que pesquisei só posso compensar IR com IR, CS com CS e assim por diante...
Então agora eu apurei o DAS de 01/2018 e pretendo compensar a parte de PIS, COFINS e INSS (pois nestes impostos fiquei com crédito) e pagar a diferença...
Assim como, recolher as diferenças de IR e CS pagas a menor em 2017.

Porém em outros tópicos eu percebi que para fazer esta compensação eu tenho que deixar atrasar a DAS que vence hoje, pois o sistema não deixa compensar débitos não vencidos....precisar estar vencido a mais de 30 dias. Vou esperar uns dias e tetar compensar.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 11:50

Quantas casas decimais posso utilizar para o cálculo da Alíquota Efetiva e do ISS ?

Alguma referência legal ?

Ex:
(RBT12) R$ 340.000,00 * 9,00% (segundo tabela Simples 2018) =
R$ 30.600,00 - R$ 8.100,00 (parcela dedutível segundo tabela) =
R$ 22.500,00 / R$ 340.000,00 (RBT12) =
6,Oculto...%

Considero o quê aqui ?
6,61% ?
6,62% ?
6,6176% ?
6,6177% ?
6,61764% ?

Me ajudem ! <:-(

Obrigado.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 12:42

Boa Tarde
José Carlos

Considerando seus dados:

Anexo IV
RBT12 340.000,00

340000*9%= 30600
30600 - 8100 = 22500
22500 / 340000 = 0,Oculto353 OU 6,Oculto29%

Isso significa que o faturamento do mês será tributado pela alíquota de 6,Oculto29%.

Dentro do percentual efetivo, você terá a partilha do ISS:
6,Oculto29 * 40% = 2,Oculto12%

Alíquota no documento fiscal para ISS será 2,65%. Você somente arredonda para efeitos de documento fiscal, porque o cálculo do imposto devido
no Simples Nacional é feito com todas as casas decimais.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 09:52

Bom dia,

Estou tentando recalcular o DAS e está aparecendo este erro:

Erro ao acionar o sistema SENDA: 1 - MOTIVO: "valorFracao" com valor negativo ou igual a zero: "0.00". MOTIVO: "valorFracao" com valor negativo ou igual a zero: "0.00". MOTIVO: "valorFracao" com valor negativo ou igual a zero: "0.00".

Alguém sabe me informar o que seria?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 14:32

Telma, boa tarde.

Sim, é preciso. Inclusive isso será pedido na primeira apuração, no caso, agora, em janeiro/2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Luiz Fernando Menon

Luiz Fernando Menon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 09:41

Bom dia Prezados!!!
Fui emitir um nota fiscal de serviços e o ISS esta retido pelo tomador na cidade de SP(capital),e a alíquota está 1,86%.
É possível essa alíquota por causa do novo calculo PGDAS 2018,o minimo nao seria 2,00%!?
Alguem pode me ajudar nessa questão?
Grato.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 10:11

Bom Dia,

Pelos cálculos sim, é possível.
Porém, pela Lei Complementar nº 116/03 não pode ter alíquota de ISS inferior a 2%.



MARCELO BUENO TERADA

Marcelo Bueno Terada

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 09:36

Bom dia um cliente me questionou quanto as atividades abaixo se pode ser simples e ou incide o fator r qalguem pode me ajudar

Primário:
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

Secundários:
8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
7319-0/03 - Marketing direto
6201-5/02 - Web design

Peterson

Peterson

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 12:42

Boa tarde Marcelo Bueno

Segue:

85.99-6-04 - ANEXO III
8230-0/01 - ANEXO III
7319-0/03 - ANEXO III
6201-5/02 - ANEXO III - no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.

Abraço

RICARDO BORIN

Ricardo Borin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:23

Bom dia!

Para apurar a competência 02/2018 tentei nos dois navegadores (chrome e explorer), mas não consigo, aparece o erro "Ocorreu um erro ao obter dados da Defis", alguem está enfrentando o mesmo problema e sabe como resolver por favor?

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:56

Bom dia Ricardo Borin, tudo bem?

Eu tive o mesmo problema, esse erro apareceu para todas as empresas que apurei, mas bastava atualizar a página (sem "deslogar") e já conseguia apurar e transmitir normalmente...

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 14:06

Boa Tarde Leonardo conforme consulta pela eco net este cnae se enquadra neste anexo.

Atividade: 6821-8/01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato
Avaliação de imóveis para qualquer finalidade

Tributação Anexo Fundamento Legal
III Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006
V Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006

Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - Tratando-se de prestação de serviço de intermediação na compra, venda de imóveis e terrenos por agentes e corretores imobiliários sob contrato, a tributação será mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 4º, inciso III).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO V - Para a atividade de avaliação de imóveis para qualquer finalidade haverá incidência da tributação mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO V - Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, a atividade intelectual, de natureza técnica, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV, será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.
ATENÇÃO! - Para a atividade que está sujeita ao Anexo V, o simulador fará, automaticamente, a tributação no Anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%, não necessitando de informação adicional.

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