Verlaine Mendonça Martins
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Gustavo Henrique Santos Oliveira,
E no sistema PGDAS?
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Verlaine Mendonça Martins
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Gustavo Henrique Santos Oliveira,
E no sistema PGDAS?
Tatiane Cruz
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Boa tarde!
Gostaria de auxílio quanto ao novo Simples Nacional 2018. Uma empresa que é enquadrada no anexo IV CNAE 4120-4/00, e optou pela desoneração da folha de pagamento, alíquota a 4,5% em 2018, qual opção deverá selecionar na apuração do simples,pois usei essa opção: Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS , mas não aparece nada referente a CPRB...
Desde já, grata!
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Uma empresa com CNAE:6920-6/01 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, ainda está no anexo III ?
E no PGDAS-D 2018 seleciono :
Tamires
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Boa tarde a todos..
Alguém se deparou com o DAS Ref. 01/2018 com diferença do calculado?
Pois eu preenchi todas as informações corretas no PGDAS, fiz o cálculo manual, o meu sistema trouxe o cálculo e bate um com o outro, porém quando vou gerar o DAS dá uma diferença de R$ 4,68.
Anexo I
Valor Receita Bruta 12 meses: R$ 2.874.602,41
2.874.602,41 x 14,30% = 411.068,14
411.068,14 - 87.300,00 = 323.768,14
323.768,14 / 2.874.602,41 = 11,26%
Anexo III
Valor Receita Bruta 12 meses: 2.874.602,41
2.874.602,41 x 21,00% = 603.666,50
603.666,50 - 125.640,00 = 478.026,50
478.026,50 / 2.874.602,41 = 16,63%
Valor das vendas R$ 154.460,25 x 11,26% = 17.392,22
Valor dos Serviços R$ 6.759,00 x 16,63% = 1.124,02
Total do DAS R$ 18.516,24
Porem no PGDAS esta me dando o valor de DAS R$ 18.520,92
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Tamires, calcule com 5 casas decimais.
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Verlaine,
Esse é o valor gerado no PGDAS: 16.604,19 ( imposto da Locação 15.661,53 e do Frete 942,66.)
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Tamires,
Valor das vendas R$ 154.460,25 x 11,26306% = 17.396,95
Valor dos Serviços R$ 6.759,00 x 16,62931% = 1.123,97
Total do DAS R$ 18.520,92
Tamires
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Obrigada, não calculei com as 05 casas decimais.
O nosso sistema aqui é Contmatic ele também não esta fazendo as 05 casas decimais, eu liguei lá eles disseram que vai sair atualização.
Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Tamires
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)O pior é que a planilha liberada pelo Silas Santiago, também não está considerando as 5 casas.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Alguém conseguiu gerar o DAS pelo ECAC?
Verlaine Mendonça Martins
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Gustavo Henrique Santos Oliveira,
Consegui encontrar o valor da Locação, da seguinte forma:
Sua alíquota efetiva foi 13,951841. Dessa alíquota efetiva, devemos subtrair o valor do ISS da faixa. Você multiplicará sua alíquota efetiva pelo percentual 32,50%, encontrando assim uma alíquota de 4,534348. Subtraindo a alíquota efetiva pela alíquota de 4,534348, você achará a alíquota de 9,417493.
Multiplicando o valor da locação por essa última alíquota, você encontrará o valor apurado no DAS para essa atividade: 166.302,50 x 9,417493%= R$ 15.661,53.
Esse procedimento deve ser feito para as locações, uma vez que sobre essas atividades não incide o valor do ISS.
Para o frete: Você deverá usar a alíquota efetiva 9,417493 x 33,50%(para encontrar a alíquota do ICMS referente à sua faixa de enquadramento) = 3,15%
Alíquota efetiva: 13,951841 - 4,534348 + 3,1548 = 12,5675%
7.500,00 x 12,5675% = 942,60
Assim,o valor do seu DAS vai fechar.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde,
Gustavo
Este procedimento, conforme bem explicado pela colega Verlaine, acontecerá para as atividades que, mesmo "sendo" Anexo III, você retira o ISS e vai no Anexo I e pega o ICMS.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal olha que legal o que eu achei:
http://www.canaltributario.com.br/simulador/
Rozana Maria da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Boa tarde Bianca,
Consegui sim!! Mas tentei bastante.
Abs.
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Verlaine,
Vou tentar realizar os cálculos aqui, mas me deixe perguntar como achou a alíquoto efetiva de 13,951841?
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Envie mensagem a RFB,
Disseram que o problema no e-CAC foi corrigido.
Atenciosamente
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Tarde
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Verlaine e Marcus Nunes me deparei com outra empresa aqui com duas atividades.
As duas atividades do Anexo III - locação de Veículos e Prestação de serviços - Não sujeito ao fator r.
RBT12 - 440.633,12
Faturamento do mês é: Serviços 21.943,00 e Locação 15.000,00 - Totalizando 36.943,00
Na apuração do Sistema PGDAS: 3.045,38 ( imposto Serviços 2.083,84 e da Locação 961,54.)
Neste caso nenhum dos dois não tem ICMS e um não tem ISS.
Josi_fiscal2
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Oi boa tarde pessoal,
Alguém saberia me responder em qual anexo se enquadraria os serviços de GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS TERRESTRES AUTOMOTORES, DE AERONAVES E DE EMBARCACOES? E se seria com ou sem o fator "r"?
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5, Analista FiscalInforme o CNAE que verifico pra tí
Josi_fiscal2
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita FiscalMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa tarde,
Gustavo Henrique Santos Oliveira
Natam Danilo Amaral
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
Atividade: 4511-1/02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Comércio varejista de veículos automotores usados: automóveis, utilitários, camionetas e similares
I Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006
III Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006
As atividades que estão sujeita a essa situação são as seguintes III e V pelo fator (r):
arquitetura e urbanismo
fisioterapia
enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
odontologia e prótese dentária
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
administração e locação de imóveis de terceiros
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
empresas montadoras de estandes para feiras
laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
serviços de prótese em geral
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Boa Noite amigos.
Uma empresa com CNAE 62.04-0-00 consultoria em tecnologia da informação, poderia considerar pelo anexo III, com inicio de atividade em 14/08/2017, sem movimento até 12/2017, em sem funcionários??
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Boa Noite,
Raimundo Pereira da Costa
Esta empresa primeiramente é anexo V, estando sujeita ao fator "r" para definir se pode ir para o Anexo III. No seu caso, o fator "r" não será igual ou maior que 28%. Sendo assim, será tributada no Anexo V mesmo.
Resolução CGSN nº 94/2011:
Art. 26
§ 7º Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
I - se FS12 e RBT12r forem iguais a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,01 (um centésimo);
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Marcos Nunes bom dia,
Muito Obrigado.O percentual aplicado sobre o faturamento de janeiro/2018, seria 15,50%???
Tatiane Cruz
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Boa tarde!
Gostaria de auxílio quanto ao novo Simples Nacional 2018. Uma empresa que é enquadrada no anexo IV CNAE 4120-4/00, e optou pela desoneração da folha de pagamento, alíquota a 4,5% em 2018, qual opção deverá selecionar na apuração do simples,pois usei essa opção: Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS , mas não aparece nada referente a CPRB...
Desde já, grata!
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia
Raimundo Pereira da Costa
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Marcos Nunes ,
Mais uma vez obrigado.
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