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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tatiane Cruz

Tatiane Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:37

Boa tarde!
Gostaria de auxílio quanto ao novo Simples Nacional 2018. Uma empresa que é enquadrada no anexo IV CNAE 4120-4/00, e optou pela desoneração da folha de pagamento, alíquota a 4,5% em 2018, qual opção deverá selecionar na apuração do simples,pois usei essa opção: Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS , mas não aparece nada referente a CPRB...

Desde já, grata!

Tamires

Tamires

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:10

Boa tarde a todos..

Alguém se deparou com o DAS Ref. 01/2018 com diferença do calculado?

Pois eu preenchi todas as informações corretas no PGDAS, fiz o cálculo manual, o meu sistema trouxe o cálculo e bate um com o outro, porém quando vou gerar o DAS dá uma diferença de R$ 4,68.

Anexo I
Valor Receita Bruta 12 meses: R$ 2.874.602,41
2.874.602,41 x 14,30% = 411.068,14
411.068,14 - 87.300,00 = 323.768,14
323.768,14 / 2.874.602,41 = 11,26%

Anexo III

Valor Receita Bruta 12 meses: 2.874.602,41
2.874.602,41 x 21,00% = 603.666,50
603.666,50 - 125.640,00 = 478.026,50
478.026,50 / 2.874.602,41 = 16,63%


Valor das vendas R$ 154.460,25 x 11,26% = 17.392,22
Valor dos Serviços R$ 6.759,00 x 16,63% = 1.124,02
Total do DAS R$ 18.516,24


Porem no PGDAS esta me dando o valor de DAS R$ 18.520,92

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:36

Tamires,

Valor das vendas R$ 154.460,25 x 11,26306% = 17.396,95
Valor dos Serviços R$ 6.759,00 x 16,62931% = 1.123,97
Total do DAS R$ 18.520,92

Tamires

Tamires

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:56

Obrigada, não calculei com as 05 casas decimais.
O nosso sistema aqui é Contmatic ele também não esta fazendo as 05 casas decimais, eu liguei lá eles disseram que vai sair atualização.

Muito obrigada pelos esclarecimentos.

Tamires

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:21

Gustavo Henrique Santos Oliveira,

Consegui encontrar o valor da Locação, da seguinte forma:
Sua alíquota efetiva foi 13,951841. Dessa alíquota efetiva, devemos subtrair o valor do ISS da faixa. Você multiplicará sua alíquota efetiva pelo percentual 32,50%, encontrando assim uma alíquota de 4,534348. Subtraindo a alíquota efetiva pela alíquota de 4,534348, você achará a alíquota de 9,417493.
Multiplicando o valor da locação por essa última alíquota, você encontrará o valor apurado no DAS para essa atividade: 166.302,50 x 9,417493%= R$ 15.661,53.

Esse procedimento deve ser feito para as locações, uma vez que sobre essas atividades não incide o valor do ISS.

Para o frete: Você deverá usar a alíquota efetiva 9,417493 x 33,50%(para encontrar a alíquota do ICMS referente à sua faixa de enquadramento) = 3,15%
Alíquota efetiva: 13,951841 - 4,534348 + 3,1548 = 12,5675%

7.500,00 x 12,5675% = 942,60

Assim,o valor do seu DAS vai fechar.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 15:30

Boa Tarde,
Gustavo

Este procedimento, conforme bem explicado pela colega Verlaine, acontecerá para as atividades que, mesmo "sendo" Anexo III, você retira o ISS e vai no Anexo I e pega o ICMS.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:09

Boa Tarde
Gustavo Henrique Santos Oliveira

Vou tentar realizar os cálculos aqui, mas me deixe perguntar como achou a alíquoto efetiva de 13,951841?


Você informou a sua RBT12 de
Minha RBT12 é 1.740.100,05
.

[(1740100,05 * Alíquota Nominal) - Parcela a deduzir] / 1740100,05 =
[(1740100,05 * 16%) - 35.640,00] / 1740100,05 = 13,Oculto8%




Gustavo Henrique Santos Oliveira

Gustavo Henrique Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 16:10

Verlaine e Marcus Nunes me deparei com outra empresa aqui com duas atividades.

As duas atividades do Anexo III - locação de Veículos e Prestação de serviços - Não sujeito ao fator r.

RBT12 - 440.633,12

Faturamento do mês é: Serviços 21.943,00 e Locação 15.000,00 - Totalizando 36.943,00

Na apuração do Sistema PGDAS: 3.045,38 ( imposto Serviços 2.083,84 e da Locação 961,54.)

Neste caso nenhum dos dois não tem ICMS e um não tem ISS.

Josi_fiscal2

Josi_fiscal2

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:27

Oi boa tarde pessoal,
Alguém saberia me responder em qual anexo se enquadraria os serviços de GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS TERRESTRES AUTOMOTORES, DE AERONAVES E DE EMBARCACOES? E se seria com ou sem o fator "r"?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:37

Boa tarde,
Gustavo Henrique Santos Oliveira

Neste caso nenhum dos dois não tem ICMS e um não tem ISS.


Que prestação de serviços é esta? tem que especificar.
Porque pela forma genérica que colocou: Locação e Prestação de serviços não terão ICMS, e a Locação não tem ISS porque não é "serviço".

Natam Danilo Amaral

Natam Danilo Amaral

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:38


Atividade: 4511-1/02 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA
Comércio varejista de veículos automotores usados: automóveis, utilitários, camionetas e similares

I Artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006
III Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006

As atividades que estão sujeita a essa situação são as seguintes III e V pelo fator (r):

arquitetura e urbanismo
fisioterapia
enfermagem e medicina, inclusive laboratorial
odontologia e prótese dentária
psicologia, psicanálise, terapia ocupacional
acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite
administração e locação de imóveis de terceiros
academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais
academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes
elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos
licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação
planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas
empresas montadoras de estandes para feiras
laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica
serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
serviços de prótese em geral

Com dinheiro ou sem dinheiro, eu faço o que quero!


Desenvolvedor Web: https://sampisolution.com.br/
Analista Fiscal: https://amaraleoliveira.com/ 

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 23:26

Boa Noite,
Raimundo Pereira da Costa

Esta empresa primeiramente é anexo V, estando sujeita ao fator "r" para definir se pode ir para o Anexo III. No seu caso, o fator "r" não será igual ou maior que 28%. Sendo assim, será tributada no Anexo V mesmo.


Resolução CGSN nº 94/2011:

Art. 26
§ 7º Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)
I - se FS12 e RBT12r forem iguais a 0 (zero), o fator “r” será igual a 0,01 (um centésimo);

Tatiane Cruz

Tatiane Cruz

Bronze DIVISÃO 1, Assistente
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 07:05

Boa tarde!
Gostaria de auxílio quanto ao novo Simples Nacional 2018. Uma empresa que é enquadrada no anexo IV CNAE 4120-4/00, e optou pela desoneração da folha de pagamento, alíquota a 4,5% em 2018, qual opção deverá selecionar na apuração do simples,pois usei essa opção: Serviços da área da construção civil relacionados nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa à LC 116/2003 e tributados pelo Anexo IV, com retenção/substituição tributária de ISS , mas não aparece nada referente a CPRB...

Desde já, grata!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:14

Bom Dia
Raimundo Pereira da Costa

Muito Obrigado.O percentual aplicado sobre o faturamento de janeiro/2018, seria 15,50%???


Sim. Primeira faixa do Anexo V.

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