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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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WELTON ARAUJO PACHECO

Welton Araujo Pacheco

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:04

Bom dia!

Fui geras o DAS e pareceu o seguinte erro: MSG_E0062 - Nenhuma atividade selecionada. É necessário selecionar pelo menos uma atividade. Só que foi selecionada a atividade mas mesmo assim continua aparecendo a mesma mensagem.
Alguém sabe como resolver isso.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:35

Bom Dia,
Gislaine Cristina Batista

Não estou encontrando Serviços Prestados no ANEXO V no PGDAS 2018. Pois o fator "R" foi inferior a 0,28.


Mesmo que você faça o cálculo por fora, e descubra o fator "r", dentro do PGDAS não existe "Anexo V".

Você deve selecionar a opção:

*Prestação de serviços, exceto para o exterior
-Prestação de serviços sujeitos ao Fator "r".

Lá o PGDAS fará a tributação em Anexo III ou Anexo V.


Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 10:36

Gislaine Cristina Batista, bom dia!

Você vai marcar na opção ' Prestação de Serviços, exceto para o exterior' e selecionar em qual das opções sujeitas ao fator 'r' se enquadra sua empresa. O Anexo V não vem explícito.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:10

Bom Dia,
Gustavo Henrique Santos Oliveira

A prestação de serviços em questão é: CNAE 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial


Atividade de fato Anexo III, com tributação de ISS.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 12:37

Bom dia pessoal

Estou com problemas na questão do ICMS ST. Meus cálculos têm me dado um valor diferente do site do Simples.

A empresa em questão é um comércio e tem um RBT12: R$ 243.573,00.

Faturamento no mês: R$ 21.985,00 (R$ 16.028,00 sem ST e R$ 5.957,00 com ST)

Nos cálculos usei a 2ª faixa do Anexo I e achei uma alíquota efetiva de 4,86130%.

Aplicando ela obtive R$ 1068,76, depois tirei o valor do ICMS (34% = 363,38), encontrando o valor do meu DAS de R$ 705,38.

Porém o site apresenta 970,78. Poderiam informar onde errei? Desde já agradecido.

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 13:01

Bom Dia Pedro Henrique , é porque você está desconsiderando o total do icms, é para você tirar os 34% do valor com S.t...
Ex: Alíquota efetiva 4,86% e 34% referente ao Icms da 1,65%
Você calcula sem s.t 16.028,00 * 4,86% = 778,96
ecom s.t 5.957,00* (4,86% - 1,65%= 3,21%) = 191,22 somando 778,96 + 191,22 = +ou- 970,18

Espero que tenha ajudado.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
CLAUDINEIA DO CARMO DUARTE ALBANI

Claudineia do Carmo Duarte Albani

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 15:09

Boa tarde a todos!

Minha empresa está no anexo V, ao tentar fazer o DAS 01/2018 o sistema pede para incluir a folha de salários dos 12 meses anteriores ao Período de Apuração. Inclui os valores, conforme o extrato do mês 12/2017, conferi todos eles, mas quando peço para calcular vem a mensagem abaixo:

* Alterada a folha de salários do(s) mês(es) 01/2017, 02/2017, 03/2017, 04/2017, 05/2017, 06/2017, 07/2017, 08/2017, 09/2017, 10/2017, 11/2017, 12/2017. Os valores devidos dos períodos seguintes poderão sofrer alterações. Retifique as apurações posteriores ao(s) mês(es) alterados para ajustar o valor das folhas de salários.

Alguém está com esse problema?

Silvio Alves

Silvio Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 16:40




Boa noite,


Alguém está com a seguinte mensagem: "MSG_E0062 - Nenhuma atividade selecionada. É necessário selecionar pelo menos uma atividade."?

A atividade foi selecionada, mas ainda sim aparece a referida mensagem.

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Estou com a mesma dificuldade, Conseguiu resolver Gilberto?

acacia lins

Acacia Lins

Bronze DIVISÃO 3, Secretária Executiva
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 18:59

boa noite a todos,
acho que estou enlouquecendo com essa mudança, podem me auxiliar por favor, presto serviço para uma empresa cujo o cnae é 5911102 e sempre calculei como o anexo III, gostaria de saber se esse canae se encaixa na mudança do iss e se enquadra no fator R.

desde já agradeço

Acacia lins

Kaique Pollicarpo

Kaique Pollicarpo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 12:58

Boa tarde estou com o mesmo problema da Claudineia, ao preencher DAS 01/2018 de uma empresa sujeita ao fator r e Anexo V apareceu a seguinte mensagem: alterada a folha de salários do(s) mês(es) 01/2017, 02/2017, 03/2017, 04/2017, 05/2017, 06/2017, 07/2017, 08/2017, 09/2017, 10/2017, 11/2017, 12/2017. Os valores devidos dos períodos seguintes poderão sofrer alterações. Retifique as apurações posteriores ao(s) mês(es) alterados para ajustar o valor das folhas de salários.
O que seria isso, alguém teve esse problema ou conseguiu resolver? como devo proceder? Desde já agradeço.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 13:06

Kaique Pollicarpo Ola boa tarde é normal apresentar essa mensagem pois os valores nesse campo eram 0,00 lembrando que PGDAS-D 2018 é um sistema novo não existia valor e agora você fez o preencimento mas não ira alterar nada nas declarações ja entregue pode ficar sossegado.

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:43

Daiana Soares, boa tarde!

Antes de finalizarmos a apuração de um cliente, posso te fazer alguns questionamentos?

1- Você já alimentou estas informações dos salários e o DAS de Janeiro foi gerado normalmente?

2- Precisou fazer alguma "retificação das apurações posteriores ao(s) mês(es) alterados para ajustar o valor das folhas de salários"?

3- Gerou algum débito em meses anteriores por ter informado os salários de 2017?

Obrigado.

Verlaine Mendonça Martins

Verlaine Mendonça Martins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:57

Prezados, boa tarde!

Cuidado ao aparecer essa mensagem. Tive problema parecido com uma empresa que em 2017 foi informada Folha de salários e, quando informada por um outro funcionário, ele retificou os valores de 2017 baseados em valores equivocadamente repassados. Resultado: foram gerados valores de DAS para todo o ano calendário de 2017, sendo que a empresa estava em dia, não tendo nenhum débito. Algumas empresas estão aparecendo essa mensagem, umas por erro do sistema, outras por informações desencontradas. Caso seja necessária alguma mudança dos valores de Folha de salários informados em 2017, atentem-se para o fato de poder estar gerando complemento de DAS, pois empresas adimplentes podem ter problemas nessa retificação.

Verlaine Mendonça - Analista Fiscal e Tributário

Helio M.

Helio M.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 15:03

Boa tarde, Verlaine Mendonça Martins

Sim, isso aconteceu comigo referente 2017. Informamos os valores corretos, pagamos as diferenças e solicitamos restituição.

Por isso estou perguntando se alguém teve alguma consequência informando novamente os valores dos salários agora em 2018.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 20:39

Colegas, boa noite.

A fim de contribuir para nosso entendimento desse "maravilhoso" site de apuração PGDAS-D 2018, trago a resposta completa da RFB se tratando de um problema que tive a algum tempo em relação a % de ISS superior a 5% no cálculo de sua participação na alíquota efetiva.

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O que deve ser redistribuído é o percentual efetivo de ISS apurado no simples nacional que exceder 5%. No caso de retenção de ISS, bem como na hipótese de imunidade de ISS, não há valor devido no simples nacional, logo, nada deve ser redistribuído para os tributos federais no PGDAS-D.

No seu exemplo, se a atividade está sujeita à retenção de ISS, não haverá redistribuição para os tributos federais, todo o percentual efetivo inicialmente calculado para o ISS será descartado. O cálculo do PGDAS-D está
correto.

Assim, dependendo da qualificação tributária selecionada pela empresa, pode haver redistribuição do excedente de ISS ou não.

Por exemplo, nos casos de retenção de ISS, substituição tributária de ISS, imunidade de ISS, atividade de escritório de serviços contábeis sujeitos a valor fixo pago direto ao município, locação de bens móveis, descarta-se todo o percentual, sem redistribuição, pois nessas situações não há ISS devido (imunidade e locação de bens móveis) ou o ISS não é apurado no simples nacional.
Por outro lado, se o contribuinte marcar "exigibilidade suspensa" para o ISS (está discutindo o ISS em juízo e possui uma liminar que suspenda a exigibilidade do crédito tributário, por ex.), obviamente, o aplicativo irá calcular 5% de ISS (mas não vai gerar DAS para este valor, pois o CT está suspenso) e irá redistribuir o excedente para os tributos federais. Neste caso, o ISS é devido, apenas está com a exigibilidade suspensa.
Para redução de ISS, concedida pelo ente municipal, digamos de 50%, o aplicativo reduzirá 50% do percentual destinado ao ISS (5%), redistribuindo o excedente para os tributos federais. Conforme art. 18, § 20 da LC 123/06, o ente concede redução do ISS devido, logo, redução sobre 5%.

Retornando ao ISS retido, este valor não é apurado no simples nacional (não é recolhido em DAS), mas pago diretamente ao município, em guia do município, de acordo com o vencimento estipulado pelo ente municipal e observando os acréscimos legais da legislação municipal, ainda que seja utilizada a alíquota efetiva dos Anexos da LC 123/06. Mas aqui cabe uma ressalva, a alíquota a ser utilizada é aquela a que a empresa está sujeita no mês anterior ao da prestação, logo, não é a mesma utilizada no cálculo do PGDAS-D para os demais tributos (a redistribuição, se fosse o caso, sairia errada).

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Resumidamente, o atendente quis dizer que, quando o ISS for RETIDO, você irá informar 5% na nota e na alíquota efetiva retirar o total da participação de ISS, mesmo sendo superior que 5%.

Caso o ISS não seja retido, dai o sistema irá calcular o ISS no limite de 5% e distribuir a diferença de maneira proporcional a sua participação para os tributos federais.

Fiz um teste no site e realmente procede dessa maneira.

O que eu penso é que com isso, em notas retidas, como o ISS limita-se em 5% e a diferença a maior é desconsiderada, o governo acaba perdendo na arrecadação da diferença, pois quando a nota não tem seu ISS retido, a alíquota efetiva é aplicada de maneira total na apuração, o ISS limita-se em 5% e o excedente é distribuído aos tributos federais.

Espero que tenha me feito entender, hehe. Não é difícil, é só meio complexo. Para mim não fez muito sentido e por isso quebrei a cabeça nessa situação, pois, como disse anteriormente, o governo perde em arrecadação, o que creio que poderá ser objeto de alteração logo menos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 09:32

Bom dia,
Gerei a guia DAS de um prestador de serviço do Anexo III não sujeito ao fator R, mas o valor da guia deu uma diferença de R$1,17, já aconteceu com alguém?

RBT ultimos 12 meses: R$754.745,78
Receita 01/2018: R$78.000,00
A aliquota efetiva pelo calculo deu 11,28% x $78.000,00 = 8.798,40
A guia saiu com o valor de R$8.797,23

Grata!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 09:55

Juliana Machado, bom dia.

Como já comentei anteriormente, essas diferenças estão dando por causa das casas depois da virgula.

Tente fazer novamente o seu calculo de conferência utilizando 4, 5 casas depois da virgula e terá a apuração mais aproximada possível. Não se limite somente duas casas. O sistema está se utilizando de várias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 10:14

Yuri entendi,
O problema é explicar ao cliente que ele tem q chegar numa porcentagem aproximada né, sempre foi tudo tão certinho.....acabei de fazer outra apuração e a diferença foi ainda maior, complicado
Obrigada!

P.S. Realmente utilizei 5 casas depois da virgula e deu certo, caramba.......

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 10:24

Juliana Machado, infelizmente isso só veio para complicar.

Tem lá seus pequenos pontos positivos, mas de resto só atrapalhou mais. As vezes você tem que fazer 3, 4 cálculos diferentes para achar a apuração correta. De um cliente por exemplo que venda mercadorias com e sem ST, presta serviços com e sem retenção de ISS, tenho que fazer 4 cálculos para achar a alíquota exata de cada situação e conferir a apuração.

Que bom que deu certo colega.

Um ótimo trabalho.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 10:02

Bom Dia
Yuri Aquino

Quanto a alíquota maior que 5%, realmente o PGDAS está procedendo desta maneira. Se no cálculo encontrar-se uma alíquota efetiva de ISS maior que 5%, o PGDAS faz a repartição certinha do excedente para os federais, quando o serviço não tem retenção, sendo devido normal dentro do sistema.
Neste caso, sua alíquota devida termina em 100%...

Agora, quando se trata da retenção, informaria 5% na NFS, mas no sistema ele "expurga" toda a alíquota efetiva encontrada para o ISS, fazendo com que os federais percam o "excedente" de 5%. Eu estranhei quando percebi pois na lógica seria tirado os 5% e ainda seria repartido o excedente para os demais. Então, o PGDAS não vai fechar uma alíquota de 95% (100 - 5 ISS) quando houver retenção para clientes que possuam alíquota efetiva superior a 5%.


Agradeço o compartilhamento da resposta esperada pela RFB. Abraços!

WELTON ARAUJO PACHECO

Welton Araujo Pacheco

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 15:41

Boa tarde!

Gilberto Pereira da Silva Junior, aqui pra mim continua aparecendo o mesmo erro. E já esta chegando o dia do pagamento e ainda nada, tentei entrar em contato com eles mas não consegui é impossível falar com alguém responsável dessa área. Estou sem opção.

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