x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.208

Liberação parcial do FGTS

Everton

Everton

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Logística
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 14:50

Boa tarde,

Fui demitido de uma empresa de atividades de transporte e Logística onde trabalhei por quase cinco anos. Durante esse período a empresa resolveu separar as duas atividades, ficando com um cnpj para transporte e outro cnpj para Logística que era a minha atividade. Foi feito a transferência na CTPS. Por meio do aplicativo do FGTS tenho acesso aos extratos e até o presente momento só houve movimentações e depósito de verba rescisória no CNPJ da logística:

Aparece dessa forma
CT01 - TRANSPORTE
Saldo: 4233,84
Só movimentações de juros até o momento.
Depósitos ocorreram até Março de 2016.

CT02 - LOGÍSTICA
23/01/2018 - SAQUE DEP - COD 01 = -3190,92
23/01/2018 - SAQUE JAM - COD 01 = -95,31
19/01/2018 - DEP MULTA RESCISÓRIA 01/2018 SBPC10/02/2018 = 1438,31
19/01/2018 - DEP RESCISÓRIO 01/2018 SBPC10/02/2018 = 95,10
19/01/2018 - DEP VERBAS IND 01/2018 SBPC10/02/2018 = 237,10
Depósitos a partir de abril de 2016.

O que será que a empresa está fazendo com a 1ª conta, será que eles não vão liberar os valores e a multa?
Terei que entrar com ação?
OBS.: A Empresa trabalha com os dois CNPJs.

Nos dois CNPJs constam a mesma data de admissão: 01/02/2013.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 17:19

Everton

A empresa fez a transferência na CTPS, porém não fez o procedimento na caixa para transferir esse saldo que restou lá.

Trata-se de uma filial ou é outra empresa mesmo? São do mesmo grupo econômico?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Everton

Everton

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Logística
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:59

São do mesmo grupo, mesmos donos. Eles resolveram criar um novo CNPJ para a atividade de logística, foi informado que seria unificado o FGTS para ser pago, mas na prática não é o que está sendo feito. Se caso não houver nenhuma movimentação e eles me chamarem para a homologação, como devo proceder?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:01


Everton

Mesmos donos não necessariamente significa que são empresas do mesmo grupo econômico...podem apenas ter aberto uma outra empresa, independente da primeira.

Se for isso, o FGTS não tem como ser transferido pra conta da empresa atual e o certo era ter feito uma rescisão na época para acertar seu tempo de casa na 1° empresa para depois registrar pela 2° empresa.

Provavelmente a multa do FGTS não foi paga em cima do valor da outra conta....

Rescisões a partir de 11/11/2017 não tem mais obrigação de homologar no sindicato ou MTE...

Vc já comunicou isso à empresa? Eles já devem saber, mas vc pode comunicá-los para demonstrar estar ciente do fato...pode ser que arrumem um jeito de resolver isso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Everton

Everton

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Logística
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:18

Karina,

Como eu tinha explicado a época sobre esta pergunta aconteceu o seguinte:

Não foi feito homologação no sindicato.

A empresa só havia entregado os papéis do Seguro desemprego e para sacar o FGTS da conta atual. Informei para o RH, e a resposta que eu recebi é de que eles encontraram a 1ª conta depois.

Quando fui sacar da 2ª conta na Caixa, eles encontraram através da minha carteira de trabalho e no sistema que havia outra conta e geraram uma chave manual e liberaram o saldo, eu informei para a pessoa que estava me atendente que estava faltando a multa rescisória e ele explicou que ia liberar manualmente e eu resolvia com a empresa depois.

Acontece que a empresa não me procurou, a analista de RH mudou, eu mandava e-mail e ninguém me retornava até que entrei em contato, e expliquei o ocorrido, com o email do assunto.

Agora eles solicitaram a Caixa um extrato analítico para eles depositarem a multa conforme o saldo que havia na época e gerar outra chave.

Isso está certo?

Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 17:48

Everton

Vc deu sorte que a caixa liberou o saldo da outra conta....

Se a empresa fizer o pagamento da multa em cima do saldo que ficou faltando, estará certo sim.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.