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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Consórcio de Empresas

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 15:30

Prezado, preciso da seguinte ajuda:

Estou fazendo contabilidade de um consórcio de 2 empresas, antes quem emitia as notas fiscais eram as empresas que constituem o consórcio, agora o próprio consócio passou a emitir as notas fiscais, a dúvida é se faço a escrituração contábil do consórcio e apuração de impostos normal já que ela está faturando?? Hoje ela está no lucro presumido mas vamos passar ela para o simples nacional.

GILVANE BORBA
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"A dúvida é o princípio da sabedoria."
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2018 | 20:17

Exatamente isso, seu raciocínio esta correto, em geral os consórcios são constituídos para uma execução determinada, findando o objetivo, e nao havendo mais interesse em mante-lo, o mesmo e desfeito. Ja as SPE, quando termina o objetivo da constituição da mesma e obrigatória sua extinção.
Sds. Ribeiro
Quanto mais bem fizeres ao próximo, maior sera sua recompensa.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 08:38

Bom dia! Manoel Luiz Ribeiro Silva

Agradeço pela atenção, e sem querer abusar acabei de descobri que consórcio não pode ser Simples Nacional, umas das minhas dúvidas é que na maioria das minha pesquisas feita, fala que o consórcio não tem personalidade jurídica, a questão é a seguinte desde o novembro do ano passado o consorcio passou a emitir suas próprias notas fiscais ela possui esse direito? e quanto ao recolhimento dos impostos são feitos pelas consorciadas ou pelo CNPJ do consórcio mesmo? E no contrato diz que será repassada as consorciadas todo o valor faturado menos as despesas e custos incorridos, ou seja o lucro.

GILVANE BORBA
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"A dúvida é o princípio da sabedoria."
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 28 janeiro 2018 | 05:02

Quanto a forma jurídica não pode ser do SIMPLES, pelo simples fato que e vedado empresas do simples terem como sócio PJ. Quanto a personalidade jurídica, entendo que sim tem, e como no contrato diz só repassar o lucro, acho bom quem fez esse contrato ou você mesmo da uma relida, pois e certo que sera repassada as consorciadas o lucro na proporção de cada participação, para se chegar a esse lucro tem que ser o mesmo apurado normalmente, utilizando conforme o tipo os insumos e despesas inerentes ao negocio. Voce deve ter lido o contrato apressadamente releia com calma para entender, ou então peça explicaçoes a quem o redigi-o dessa forma.
Sds. Ribeiro

Errar e humano reconhecer o mesmo e divino, e persistir no erro e burrice

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Claudiane Saldanha

Claudiane Saldanha

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 10:20

Bom dia,
Preciso dar baixa/extinção de um consórcio, já pesquisei aqui e não encontrei nenhum modelo que a junta comercial possa aceitar, sei que não é o assunto do tópico, mas caso tenham e puderem me ajudar, agradeço muito!!
Meu e-mail: @Oculto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 10:34

O consorcio e constiruido atraves de uma ata, logo o encerramento do mesmo deverea ser atraves de uma Ata tambem, tem modelos sim , e que voce procurou nos locais errados, vai no goglee e mais rapido.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Rafael Garighan

Rafael Garighan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 16:51

Caros colegas. boa tarde.

Referente à questão de consórcios entre empresas, embora eu tenha lido vários artigos e Leis sobre o assunto, ainda me resta uma dúvida quanto à distribuição dos rendimentos obtidos pelo consórcio.

Essa distribuição é feita através de emissão de nota fiscal, pelo CNPJ do consórcio para as empresas consorciadas ou não é necessário a emissão de um documento comprobatório desses rendimentos?

Aproveitando o tópico, pelo que consegui compreender através apreciação da IN 1199/11, que fala sobre os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos da Lei 6.404/76, há duas formas de recolhimentos da tributação incidente sobre os rendimentos obtidos pelos consórcios, sendo:

A primeira, é apurado o valor do rendimento bruto e distribuído entre as empresas consorciadas e, cada empresa consorciada participante será responsável pela escrituração e recolhimento dos Impostos, na medida da participação de cada empresa sobre o consórcio/empreendimento, e

a segunda, é o próprio consórcio fica responsável pela apuração dos rendimentos, apuração, escrituração e recolhimentos dos Impostos pelo seu CNPJ e por fim, distribui entre as empresas consorciadas participantes, o saldo/lucro obtido. No entanto, nesta hipótese, terá que ser estudada a Legislação Estadual (ICMS) bem como a Legislação Municipal (ISS), a fim de verificar se as mesmas autorizam esse tipo de escrituração/recolhimento.

Outra coisa que fico em dúvida, é referente a duração do consórcio. Pelo que entendi, conforme o exposto no Art. 1º do Decreto nº 6.451/08, as empresas optantes pelo Simples Nacional podem constituir consórcio Simples, por tempo indeterminado. Se as empresas não foram optantes pelo simples Nacional, é obrigatório o consórcio ter um tempo de duração determinado?

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 12:13

Boa tarde Rafael,

você conseguiu respostas a respeito se é obrigatório a emissão de algum documento, pelo consórcio, referente a distribuição de resultados ?

sobre a tributação desse resultado, distribuido às consorciadas, na proporção de sua participação, deve ser tributada pelo IRPJ , PIS e COFINS )no caso da consorciada ser Lucro Presumido, PIS Cofins não incidiria ? somente IRPJ ?


Grata,
Cleusa

Eduardo Peixoto

Eduardo Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:56

Prezado Gilvane

Conforme a própria IN 1199, regulamenta que os consorciados deverão registrar as receitas e as despesas decorrente a sua participação no consorcio, e obrigatoriamente o recolhimento dos impostos federais incidentes sobre sua participação, ou seja, irá respeitar a sistemática de apuração de cada consorciadas, no caso de duas consorciadas, se um for presumido e a outra lucro real, a tributação será efetuadas proporcional entre ambas, vale ressaltar no caso de iSSQN e a emissão da nota será realizada pelo consorcio o imposto será recolhido pelo mesmo e ou retido pelo tomador. Respondendo sua indagação sobre o resultado/lucro, veja que ao registrar custo e receita , já esta apurando o resulto/lucro, perfazendo apenas em receber o mesmo;



Art. 3º Para efeito do disposto no caput do art. 2º, cada pessoa jurídica participante do consórcio deverá apropriar suas receitas, custos e despesas incorridos, proporcionalmente à sua participação no empreendimento, conforme documento arquivado no órgão de registro, observado o regime tributário a que estão sujeitas as pessoas jurídicas consorciadas.

§ 1º O disposto no caput aplica-se para efeito da determinação do lucro real, presumido ou arbitrado, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , bem como para apurar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) como também para apurar os créditos das pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.

Eduardo Peixoto
Consultor Tributário
Fábio P.

Fábio P.

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:20

Pessoal, vou tentar aproveitar esse tópico pra tirar algumas dúvidas. Tenho uma empresa de engenharia que está em um consórcio com outra empresa. Cada uma tira sua própria nota fiscal, controla suas despesas, etc. Eu faço atualmente um balanço só do consórcio com as informações que o meu cliente me envia e as informações da outra empresa consorciada. Esse balanço é gerencial, apenas pra eu ter visualmente o resultado do consórcio.

A minha duvida está em como fazer a contabilidade do meu cliente. Além das receitas normais dele do mês, ele tem a nota fiscal que emite referente ao consórcio, ele tem as despesas normais dele do mês e as despesas do consórcio, etc. Vi algumas sugestões pra jogar tudo no ativo como Investimentos e (-) Investimentos. Outros dizem pra segregar e criar contas no ativo, passivo e resultado referentes ao consórcio. Alguém na prática poderia dar uma luz a respeito dos lançamentos?

ALMIR DE ALMEIDA CARDOSO JUNIOR

Almir de Almeida Cardoso Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 09:05

Flaviane, Marcele, bom dia!
O Decreto nº 6.451/2008, estabelece-se em seu artigo 1º que empresas optantes pelo Simples Nacional podem constituir Consórcios Simples, nos termos do art. 56 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, tendo como propósito, tendo como objeto a compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional.
O citado Artigo 56 da LC 123/06, contem em seu § 1º que n~]ao poderão compor o Consórcio Simples, empresas que não forem optantes do Simples Nacional.




Paula Nicoletti

Paula Nicoletti

Bronze DIVISÃO 1
há 4 anos Terça-Feira | 22 outubro 2019 | 15:19

Prezados, 

Sou lider em um consorcio e gostaria de saber se devo registrar as receitas, custos e despesas abertas no meu balancete.

Eu já faço a contabilidade do consorcio separada da minha.

Ou devo apenas registrar o resultado da minha parte como consorciada?

Obrigada

Sheila Lemos

Sheila Lemos

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 10:21

Prezados,

Se alguém puder me ajudar agradeço.

Faço a contabilidade de uma participante de consórcio entre empresas, ela apropria as suas receitas, custos e despesas proporcionalmente à sua participação no empreendimento, observando o regime tributário. No entanto, a Nota Fiscal é emitida em nome do consórcio e o recebimento cai na conta bancária do consórcio. Gostaria de saber como fica o repasse para consorciada?
Já que consta na contabilidade consorciada um cliente em aberto, devido a apropriação da receita.

Obrigada.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 08:15

Colega
Permitido sim, porem verificar o que consta no contrato de constituição do consorcio, porque o que foi pactuado  no mesmo prevalece, sobre a legislação pertinente, certamente quando foi elaborado o  Contrato, se o foi por profissional qualificado, deve ter previsto tal hipótese, pois e comum acontecer tal situação, por motivos variados na execução do consorcio, dai dever constar tal clausula no mesmo.
Fundamento; A legislação pertinente, e não somente o Decreto  645l /2008. Pois pode haver alguma inerente ao contexto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 15:48

prezados,

referente a distribuição do lucro apurado no consórcio, como deve ser contabilizado, visto que é uma entrada de dinheiro (dinheiro que já foi tributado no consórcio).

1) qual lcto contabil ?
2)  não devemos oferecer a tributação , correto ? visto que já foi tributado.


obrigada.

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