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Débitos Conta Fiscal DeSTDA

Helder Carlos de Araujo Moreira

Helder Carlos de Araujo Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:43

Bom dia pessoal !!

Estamos com um problema aqui no escritório, fazemos todo mês a DeSTDA de todas as empresas que possuem
I.E, porém para nossa surpresa em uma consulta na Conta Fiscal no PFE, constatamos vários débitos referente
ao que foi declarado na DeSTDA, porém esses débitos já foram pagos, uns por antecipação e outros por DIFAL,
esses valores foram declarados no campo "Com Encerramento".

Vocês estão consultando a conta fiscal dos clientes de vocês ??

Qual o procedimento que devemos tomar referente a isso, será que se fizer a retificação "substitutiva" resolve, e se
resolver demora quanto tempo para sair esses débitos ??

Estou querendo ir até o Posto Fiscal aqui da cidade porém a situação do posto aqui é muito precária, tem vários
funcionários e ninguém sabe resolver nada.

Bom, fico no aguardo galera.
Grato !!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:45

Prezado Helder Carlos de Araujo Moreira,
Tenho visto isso acontecer muito com as empresas que preencher a DeSTDA de forma incorreta, por exmeplo, a NF vem com destaque de ICMS-ST com a guia recolhida, e a empresa escritura isso na DeSTDA, situação que está incorreta, logo, pelas informações passadas, o fisco cobra o débito que o contribuinte mesmo declarou.
O correto é retificar as DeSTDA´s e após a retificar solicitar a baixa dos débitos.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Helder Carlos de Araujo Moreira

Helder Carlos de Araujo Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:56

Raphael Barbosa, como devo solicitar a baixa após fazer a retificação ?

Pois fiz a substitutiva de um período para fazer um teste e até agora não saiu o débito, fiz no dia 22/01/2018 e até hoje não saiu
o débito, tenho que protocolar algum pedido no posto fiscal ?

Desde já muito obrigado Raphael Barbosa.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:01

Prezada Helder Carlos de Araujo Moreira,
A baixa é realizada com um processo administrativo junto ao Estado, ou até mesmo uma solicitação presencial no posto fiscal.
Como fez no dia 22/01/2018 e até hoje não saiu, ainda é muito cedo, mas aconselho entrar já com o pedido.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 15:57

Conseguiram resolver? Estou com o mesmo problema e a cobrança indevida é um absurdo, tudo por conta de uma informação incorreta transmitida, no qual já foi substituída, mas até agora nada.

Helder Carlos de Araujo Moreira

Helder Carlos de Araujo Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:14

Bom dia pessoal, ainda não conseguimos resolver o problema, estamos fazendo a DeSTDA substitutiva de cada cliente que está tendo essa cobrança, em conversa com um amigo da área o mesmo me disse que apenas vai na DeSTDA as guias que confeccionamos, ex: Gare Dif. Alíquotas e Gare St (IVA), quando vem recolhida antecipadamente precisa ver se a guia está no nome do cliente de vocês ou se está no nome do fornecedor, só iremos colocar na DeSTDA se tiver no nome do nosso cliente, pois esse é um dos erros que estávamos tendo aqui, agora vamos retificar todas e esperar ai 1 mês mais ou menos se o débito não sair ai vamos ter que protocolar um pedido de baixa dos débitos junto ao posto fiscal.

Enfim, o nosso governo lança uma ferramenta e simplesmente joga no colo dos contadores e que se exploda tudo, se nem o pessoal do posto fiscal aqui da minha cidade saber mexer no sistema imagina nós que nunca tivemos contato e temos que aprender na marra e o pior que é errando, só que essas coisas tinha que passar primeiramente pelos fiscais do posto fiscal, para que pudessem tirar as dúvidas dos contadores e de quem trabalha com a ferramenta.

Alexandre

Alexandre

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:18

É muito complicado mesmo, no meu caso foram transmitidas informações incorretas, porém retificamos no dia 19/01 e até agora nada. Estranho que eles estão cobrando valor do DESTDA de 2016 só agora em 2018.

Helder Carlos de Araujo Moreira

Helder Carlos de Araujo Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:26

Pois é Alexandre, no nosso caso também foram informações incorretas que colocamos na declaração, acredito que vamos ter que fazer a retificadora e ainda protocolar um pedido de baixa junto ao posto fiscal.

Se alguém ai estiver com o mesmo problema por favor ajuda ai passando o que fez para que todos os colegas possam resolver esse problema chato.

Grato !!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 15:54

Raphael Barbosa Olá.


Poderia me ajudar a entender...

Tem um debito na conta fiscal da empresa em não sei do que se trata.

DeSTDA ST 1.462,58 -1.462,58 906*DATA DE VENCIMENTO (31/10/2018)

Isso seria referente alguma declaração enviada?

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 16:12

Boa Tarde Helder
Primeiramente se o ICMS-ST, está destacado na nota fiscal, não há necessidade de declaram em nenhum campo da DESTDA
Ressalta-se que a seguinte situação no artigo 6 da PORTARIA CAT N° 023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016, quando sua empresa faz uma retificação da DESTDA, deveria comunicar ao fisco, quando há uma redução do ICMS declarado vejamos :

§ 1° O pedido de substituição da declaração, quando implicar:

1 - redução do valor do ICMS devido anteriormente declarado e:

a) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, ficará sujeito a exame e deferimento da Secretaria da Fazenda, podendo o Chefe do Posto Fiscal solicitar a apresentação de livros fiscais ou a realização de verificações fiscais;

b) tratando-se de débito inscrito na dívida ativa, ficará sujeito a exame e deferimento da Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente e será encaminhado pelo Chefe do Posto Fiscal, com sua manifestação, podendo ser solicitadas as providências indicadas na alínea “a”;

2 - majoração do valor do imposto devido, anteriormente declarado, será deferido de plano.

§ 2° Em caso de deferimento, a DeSTDA retificadora substituirá integralmente o arquivo digital anterior recebido pela Secretaria da Fazenda.

Pelo que verifiquei deveria seguir tais procedimentos considerando que sua declaração seja anterior a maio de 2018.

Por que me referi a maio de 2018, pois foi publicada a Portaria CAT n° 038/2018 (DOE de 05.05.2018), com efeitos a partir de 05.05.2018 , que justamente alterou a redação e revogou esses procedimentos indicadas acimas ou seja para os fatos geradores a partir de maio de 2018, não há necessidade de comunicação ao posto fiscal no caso de uma retificação da DeSTDA dos débitos declarados.
at.

JULIANE ROSSI

Juliane Rossi

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:23

Entao gente, estou com o mesmo problema, qual seria o procedimento correto? tem que protocolar as baixas dos debitos?

Anteciosamente,


Juliane Rossi
Luiz Voltarelli

Luiz Voltarelli

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:35

Bom dia, fiz uma ligação para o 0800 do posto fiscal e eles me orientaram a fazer a retificação da declaração e aguardar. Fiz o procedimento enviando a Destda substitutiva e os débitos foram cancelados no sistema do posto fiscal.

fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 09:38

Bom Dia Pessoal
nesse caso podem fazer a retificação da DSTDA, não há necessidade de solicitar autorização do fisco, conforme informado foi alterado a tal legislação.

vejamos novamente :

Ressalta-se que a seguinte situação no artigo 6 da PORTARIA CAT N° 023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016, quando sua empresa faz uma retificação da DESTDA, deveria comunicar ao fisco, quando há uma redução do ICMS declarado vejamos :

§ 1° O pedido de substituição da declaração, quando implicar:

1 - redução do valor do ICMS devido anteriormente declarado e:

a) tratando-se de débito não inscrito na dívida ativa, ficará sujeito a exame e deferimento da Secretaria da Fazenda, podendo o Chefe do Posto Fiscal solicitar a apresentação de livros fiscais ou a realização de verificações fiscais;

b) tratando-se de débito inscrito na dívida ativa, ficará sujeito a exame e deferimento da Procuradoria Fiscal ou Procuradoria Regional competente e será encaminhado pelo Chefe do Posto Fiscal, com sua manifestação, podendo ser solicitadas as providências indicadas na alínea “a”;

2 - majoração do valor do imposto devido, anteriormente declarado, será deferido de plano.

§ 2° Em caso de deferimento, a DeSTDA retificadora substituirá integralmente o arquivo digital anterior recebido pela Secretaria da Fazenda.

Pelo que verifiquei deveria seguir tais procedimentos considerando que sua declaração seja anterior a maio de 2018.

Por que me referi a maio de 2018, pois foi publicada a Portaria CAT n° 038/2018 (DOE de 05.05.2018), com efeitos a partir de 05.05.2018 , que justamente alterou a redação e revogou esses procedimentos indicadas acimas ou seja para os fatos geradores a partir de maio de 2018, não há necessidade de comunicação ao posto fiscal no caso de uma retificação da DeSTDA dos débitos declarados.
at.

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