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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declarações para igreja 2018

Areno Rangel

Areno Rangel

Iniciante DIVISÃO 3, Musico
há 6 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 15:33

Quais as declarações a serem feitas em 2018 para uma instituição religiosa (igreja), aonde não possui empregados e possui uma movimentação inferior a R$ 5.000,00 reais mensais?

Areno Rangel

Areno Rangel

Iniciante DIVISÃO 3, Musico
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:07

Olá Silvino Nascimento!

Fico muito grato pela resposta!

Mas estou com uma grande dúvida nestas declarações:

* A EFD contribuições, não são para aquelas que movimentam acima de R$10.000,00 por mês?
* A ECD, de igual modo a anterior, juntando com uma receita anual de R$1.200.00,00 anual. Para assim ser declarada?
* Na questão da ECF, Se tornam liberadas as pessoas jurídicas sem quaisquer atividade operacional, neste caso esta instituição está liberada?
* A DCTF negativa feita mensalmente, se torna verdadeiramente dispensável, a partir do segundo mês que não houver mudanças na declaração?

Bom ao pesquisar estas informações, encontrei-me com estas dúvidas. Pois ao se tratar de uma instituição religiosa, se torna novo para mim as leis que de adequam. Ainda mais que esta igreja não possui empregados e possui uma movimentação mensal inferior a R$ 5.000,00.

Ficarei muito grato se puder me ajudar!

Gesica Maria Ribeiro

Gesica Maria Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:46

Tambem estou com as mesmas duvidas do meu amigo Areno Rangel é a primeira igreja q abro se alguém poder nos ajudar nesse tópico. estou com muitas duvidas sobre o que realmente declarar mensalmente, desde ja ficarei muito grata pela ajuda

Marcelo F S Carvalho

Marcelo F s Carvalho

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 16:26

Estou com as mesmas dúvidas dos colegas, primeira Igreja que prestarei serviços contábeis e estou com muitas dúvidas, alguém que possa nos ajudar?

Carolina Rodrigues

Carolina Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 maio 2019 | 15:37

Boa tarde,

Também me encontro com as mesmas dúvidas dos colegas acima. Alguém poderia nos esclarecer?

"Assuma consigo mesmo o compromisso de estar sempre melhorando." (H.Jackson Brow Jr.)
Wilson Júnior

Wilson Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 12:23

Pessoal, acho que é isso:

SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) (mensal– sem movimento no primeiro mês de cadastro e em janeiro de cada ano)

DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
– (mensal – sem movimento no primeiro mês de cadastro e em janeiro de cada ano)

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (anual – entre janeiro e março)


ECF – EscrituraçãoContábil Fiscal – (anual –até último dia útil de julho) "
em 01/12/2015 a Receita Federal editou a IN RFB 1595 que revogou definitivamente o inciso IV do § 2º do Art. 1º da IN RFB 1422, desta forma TODAS AS ISENTAS E IMUNES ficaram obrigadas a apresentar a ECF, independentemente de qualquer outra condição." 

Seja cauteloso! Lembre-se que Mark Twain disse que uma mentira pode dar meia volta ao mundo enquanto a verdade ainda está calçando os sapatos.

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