Areno Rangel
Iniciante DIVISÃO 3, MusicoQuais as declarações a serem feitas em 2018 para uma instituição religiosa (igreja), aonde não possui empregados e possui uma movimentação inferior a R$ 5.000,00 reais mensais?
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Areno Rangel
Iniciante DIVISÃO 3, MusicoQuais as declarações a serem feitas em 2018 para uma instituição religiosa (igreja), aonde não possui empregados e possui uma movimentação inferior a R$ 5.000,00 reais mensais?
Silvio Nascimento
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ola Areno !
DCTF mensal
EFD Contribuiçoes mensal
ECD anual
ECF anual
RAIS anual
Grato
Silvio Nascimento
Oculto Watts App
Areno Rangel
Iniciante DIVISÃO 3, Musico Olá Silvino Nascimento!
Fico muito grato pela resposta!
Mas estou com uma grande dúvida nestas declarações:
* A EFD contribuições, não são para aquelas que movimentam acima de R$10.000,00 por mês?
* A ECD, de igual modo a anterior, juntando com uma receita anual de R$1.200.00,00 anual. Para assim ser declarada?
* Na questão da ECF, Se tornam liberadas as pessoas jurídicas sem quaisquer atividade operacional, neste caso esta instituição está liberada?
* A DCTF negativa feita mensalmente, se torna verdadeiramente dispensável, a partir do segundo mês que não houver mudanças na declaração?
Bom ao pesquisar estas informações, encontrei-me com estas dúvidas. Pois ao se tratar de uma instituição religiosa, se torna novo para mim as leis que de adequam. Ainda mais que esta igreja não possui empregados e possui uma movimentação mensal inferior a R$ 5.000,00.
Ficarei muito grato se puder me ajudar!
Gesica Maria Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Tambem estou com as mesmas duvidas do meu amigo Areno Rangel é a primeira igreja q abro se alguém poder nos ajudar nesse tópico. estou com muitas duvidas sobre o que realmente declarar mensalmente, desde ja ficarei muito grata pela ajuda
Marcelo F s Carvalho
Bronze DIVISÃO 4Estou com as mesmas dúvidas dos colegas, primeira Igreja que prestarei serviços contábeis e estou com muitas dúvidas, alguém que possa nos ajudar?
Carolina Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde,
Também me encontro com as mesmas dúvidas dos colegas acima. Alguém poderia nos esclarecer?
Wilson Júnior
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal, acho que é isso:
SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) (mensal– sem movimento no primeiro mês de cadastro e em janeiro de cada ano)
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – (mensal – sem movimento no primeiro mês de cadastro e em janeiro de cada ano)
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (anual – entre janeiro e março)
ECF – EscrituraçãoContábil Fiscal – (anual –até último dia útil de julho) "em 01/12/2015 a Receita Federal editou a IN RFB 1595 que revogou definitivamente o inciso IV do § 2º do Art. 1º da IN RFB 1422, desta forma TODAS AS ISENTAS E IMUNES ficaram obrigadas a apresentar a ECF, independentemente de qualquer outra condição."
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