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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Não aparece pra mim o anexo V no portal do Simples Nacional

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:20

Olá Tania!

Até o exercício de 2017, este código CNAE era tributado mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo VI. A partir de 2018, a atividade passa a ser enquadrada no Anexo V. Caso o fator R seja igual ou superior a 28%, a atividade será tributada mediante aplicação das alíquotas do Anexo III.
No PGDAS você irá clicar na opção "prestação de serviços, exceto para o exterior" e depois escolher uma das opções abaixo onde se enquadra a tributação da empresa.

- Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município
- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
- Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS
- Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
- Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
- Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, com retenção/substituição tributária de ISS

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:37

Oi Edna de Paula estou com mesmo problema e vi sua resposta , minha empresa não está no fator R cuja cnae 7020-4/00 atividade em gestão empresarial , exceto consultoria tecnica especifica , como eu faço neste caso?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 15:54

Aleksandra dos Santos, nesse cnae está sujeito ao anexo V, então você analisa um desses 3 casos e marca uma dessas opções:
- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
- Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS

Quando você marcar a opção, ele vai pedir a folha de pagamento referente a 2017, como você não vai atingir o % do fator "r" ele vai calcular as alíquotas normais do anexo V.
Espero que tenha ajudado.


Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 16:17

Oi Elaine Ferreira de Melo , sim ela entra no fator R mas não atinge 28% , esse mês deu 8,43% então ela fica no V

Oi Edna de Paula , sim ela entra no fator R mas não atinge 28% , esse mês deu 8,43% então ela fica no V

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 17:37

Aleksandra,

Você vai acessar o PGDAS 2018 e escolher uma das opções abaixo, informando o valor do faturamento e os valores da folha de 01 a 12/2017 e o próprio sistema irá fazer o calculo e enquadrar no anexo.

- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
- Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:34

Pessoal boa tarde. me ajudem por favor rsrss

a atividade é academia e a folha últimos 12 meses foram R$ 181.777,17 e faturamento últimos 12 meses foram 12.323,79

para calculo fator r ficaria 181.777,17/ 12.323,79 = 14,75
em janeiro de 2018 faturou R$ 838,00

o fator r = 14,75 é menor que 28. então o correto seria tributar no anexo V certo?

eu cliquei a seguinte opção : Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento.

e saiu no extrato do simples nacional a seguinte informação: Fator r 14,75 - anexo III. não está errado isso?
não seria no anexo Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento não seria no anexo v pois o fator r é menor que 28?

Aiii me ajudem rsrss
Obrigada
Luciana

Angelica P Luz

Angelica P Luz

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 09:52

Bom dia Pessoal.

Minha empresa é prestação de serviços médicos e não tem folha de pagamento. Neste caso eu vou apurar na seguinte opção:

- Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária
de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento

É isso mesmo ne? fator 'r' é somente quando tem folha de pagamento.

Desde já obrigada pela ajuda de todos.

Liliana

Liliana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 08:46

Bom dia a todos!

Faço a contabilidade de representantes comerciais, como é de conhecimento de todos estão enquadrados no anexo V pois fazem a retirada do pro labore em cima de um salário mínimo, porém quando vou emitir as guias do simples não aparece o anexo V, como a colega acima citou coloco que estão tributados com o fator "r", porém estou com dúvidas de como saber se está correto essa forma, pois quando lanço a folha do ano passado já me direciona logo as alíquotas do anexo III ...
Alguém que possa me ajudar ???

Obrigada

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:25

bom dia pessoal!

Referente ao fechamento dos impostos tem alguns valores do DAS que não batem com as contas que fazemos conforme indicados nos anexos ,
as vezes no imposto DAS o valor sai a maior e menor conforme tabela.
Alguém já passou por isso? Qual outra conta que devemos fazer ?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:33

Bom Dia
Aleksandra dos Santos

Se usar simuladores em planilha ou calculadoras, deve utilizar no cálculo da alíquota efetiva com pelo menos 4 casas decimais... para verificar com o DAS. Porque se arredondar antes vai dar diferença mesmo.

Aleksandra dos Santos

Aleksandra dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:30

Oi Marcos Nunes , geralmente dá uma pequena diferença nos cálculos quando temos anexo I com e sem substituição de ICMS e junto o anexo III com ou sem retenção de ISS , aí temos que colocar várias casas decimais.

Pierino De Angelis

Pierino de Angelis

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:33

Prezados colegas, bom dia!

Vou tentar esclarecer algumas duvidas pertinentes a este topico e dizer-lhes como realizei o procedimentos, claro aberto a opinião de todos vocês fiquem a vontade para questionar...

1) Fiz um levantamento de todas as empresas do meu escritório para saber quais estavam sujeitas ao FATOR R, existe uma lista grande e não quero me alongar na resposta, mas citarei algumas atividades (Fisioterapia, arquitetura e urbanismo; Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;Odontologia e prótese dentária Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, entre outras). Como as empresas que prestam esse tipo de serviço (atividade) estão sujeitas ao FATOR R, mesmo aquelas que não possuem funcionarios foram enquadradas por mim no campo - Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento. OBS: OBSERVE TAMBÉM SE HÁ PRO LABORE.

2) Para calcularmos o FATOR R: dividimos os as ultimas 12 folhas de pagamento / 12 ultimos meses de faturamento. O campo do faturamento devemos observar que já vem preenchido, e ao selecionar a ATIVIDADE SUJEITO AO FATOR R, temos que preencher tambem o campo da folha salarial de 01/2017 a 12/2017.

3) Para base de calculo, o que se compreende como folha nos ultimos 12 meses são: salarios efetivamente, todos os encargos (FGTS, GPS, IR) e PRO LABORE. Meu sistema de DP ao gerar a folha do mês já me mostra um somatorio desses valores, o que facilita o preenchimento.

4) Minha duvida, assim como foi a duvida de muitos colegas persistia em: empresas com FATOR R IGUAL OU SUPERIOR A 28% ANEXO 3 E FATOR R INFERIOR A 28% ANEXO 5. O campo de perguntas e respostas do simples nacional é claro 28%...

5) Porem se observarmos o extrato do Simples Nacional, poderemos identificar que ele é destacado, assim (CASO DE UMA EMPRESA MINHA): FATOR R = 0,88 - ANEXO 3. Em minha analise imaginei: 0,88 menor que 28, logo anexo V, porem saia anexo 3 e eu não entendia...

6) Foi quando tive a brilhante ideia de multiplicar por 100, o que me daria então 0,88*100=88, agora sim maior que 28 e o anexo correto (3)...

7) Ainda não satisfeito me utilizei de outra empresa, que não tem funcionarios e somente PRO LABORE de um salario minimo, dividindo assim a despesas com folha dos ultimos 12 meses (PRO LABORE E GPS) pela receita dos ultimos 12 meses, o extrato me mostrou (FATOR R 0,21 - ANEXO 5), logo pela minha logica 0,21*100=21, menor que 28 anexo 5 (correto).

8) Eu optei pelo seguinte, mesmo que a empresa não tenha folha ou pro labore, inclui como sujeito as fator r, pois em alguma momento este cenario pode mudar, e pode haver algum questionamento sobre como era feito anteriormente. Por isso me foquei somente na lista de atividades, que mencionei acima (de forma incompleta)

9) É bacana observar que a empresa pode variar entre o 3 e o 5 de acordo com o passar do tempo, porem o proprio extrato do simples já nos mostra o fator r que foi utilizado para calculo daquela competencia.

Espero que leiam ate o fim e que de alguma maneira eu possa ter ajudado os colegas aqui presentes, pois este portal ja soluciono muito minhas duvidas e quis compartilhar este informaçoes com os colegas, espero ter ajudado, a caso esteja equivocado em alguma informação peço que os colegas me corrijam, pois juntos conseguiremos avançar.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:36

Bom Dia
Aleksandra dos Santos

Tive caso estranho com a Retenção de ISS, quando há excedente. O PGDAS na retenção não faz repartição para os federais. Como se os federais ficassem com menos do devido.

Quando é tributado normal, sem retenção, e há excedente (Alíquota de ISS maior que 5%), o PGDAS faz o cálculo do excedente e reparte certinho.




Bom Dia
Pierino de Angelis

3) Para base de calculo, o que se compreende como folha nos ultimos 12 meses são: salarios efetivamente, todos os encargos (FGTS, GPS, IR) e PRO LABORE. Meu sistema de DP ao gerar a folha do mês já me mostra um somatorio desses valores, o que facilita o preenchimento.

Para efeito de fator "r", não é simplesmente pegar os valores encontrados no DP. Tem que ser os valores EFETIVAMENTE pagos.


4) Minha duvida, assim como foi a duvida de muitos colegas persistia em: empresas com FATOR R IGUAL OU SUPERIOR A 28% ANEXO 3 E FATOR R INFERIOR A 28% ANEXO 5. O campo de perguntas e respostas do simples nacional é claro 28%...

Igual ou maior (28,00% a mais) = ANEXO III
Inferior (0,00% a 27,9999%...) = ANEXO V


6) Foi quando tive a brilhante ideia de multiplicar por 100, o que me daria então 0,88*100=88, agora sim maior que 28 e o anexo correto (3)...

Sim, o PGDAS para efeitos matemáticos usa decimais. Mas para efeito de "informação" aos contribuintes, considera o percentual para facilitar.


8) Eu optei pelo seguinte, mesmo que a empresa não tenha folha ou pro labore, inclui como sujeito as fator r, pois em alguma momento este cenario pode mudar, e pode haver algum questionamento sobre como era feito anteriormente. Por isso me foquei somente na lista de atividades, que mencionei acima (de forma incompleta)

Atividades sujeitas ao fator "r" vão marcar o SUJEITAS AO FATOR "R", pouco importa se houve receita ou folha de salários. Isso mudaria apenas o resultado do fator "r", mas não deixaria de ser sujeita. Pois o próprio PGDAS precisa saber que ela é sujeita a relação de folha e salários, para por dentro do sistema definir para qual Anexo será tributada. Só marca ANEXO III sem observar fator "r" quem é anexo III de fato.


9) É bacana observar que a empresa pode variar entre o 3 e o 5 de acordo com o passar do tempo, porem o proprio extrato do simples já nos mostra o fator r que foi utilizado para calculo daquela competencia.

Sim, a empresa pode num único ano, ser tributada nos dois Anexos, ora III ora V. Pois o fator "r" vai sempre observar os 12 meses que antecedem. Então, entra um mês, sai outro, fazendo com que a RBT12 e FS12 mude.


Liliana

Liliana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:55

Pierino, ótimo o seu tópico porém ainda persiste a dúvida do direcionamento dentro da página do simples nacional, pois a mesmo n nós dá a opção dos anexos, mesmo com os cálculos feitos e sabendo que deveria ser recolhido no anexo V, direciona para o anexo III ...

SUJEITO AO FATOR “R”, SEM RETENÇÃO TRIBUTÁRIA DE ISS, COM ISS DEVIDO AO PRÓPRIO MUNICIPIO DO ESTABELECIMENTO

DEVICLEIA RODRIGUES

Devicleia Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:55

Pierino, muito bom seu esclarecimento.
Mas me surgiu uma dúvida, Tenho uma empresa de representação e conforme orientação de outra coleta do site eu preenchi assim:
REPRESENTAÇÃO está sujeito ao anexo V, então eu analisei os 3 casos e marquei a 2ª opção.
- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido a outro(s) Município(s)
- Sujeitos ao fator “r”, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento
- Sujeitos ao fator “r”, com retenção/substituição tributária de ISS

Ele me pediu a folha de pagamento referente a 2017, como não atingir o % do fator "r" ele vai calcular as alíquotas normais do anexo V.

E pelos meus cálculos bateu! 15,50%

Agora minha dúvida é: Como não tem funcionário na Folha de pagto eu deixo zerado ou marco o Pro-labore que é um salário minimo?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:09

Bom Dia
Pierino de Angelis

3) Para base de calculo, o que se compreende como folha nos ultimos 12 meses são: salarios efetivamente, todos os encargos (FGTS, GPS, IR) e PRO LABORE. Meu sistema de DP ao gerar a folha do mês já me mostra um somatorio desses valores, o que facilita o preenchimento.

Para efeito de fator "r", não é simplesmente pegar os valores encontrados no DP. Tem que ser os valores EFETIVAMENTE pagos.


4) Minha duvida, assim como foi a duvida de muitos colegas persistia em: empresas com FATOR R IGUAL OU SUPERIOR A 28% ANEXO 3 E FATOR R INFERIOR A 28% ANEXO 5. O campo de perguntas e respostas do simples nacional é claro 28%...

Igual ou maior (28,00% a mais) = ANEXO III
Inferior (0,00% a 27,9999%...) = ANEXO V


6) Foi quando tive a brilhante ideia de multiplicar por 100, o que me daria então 0,88*100=88, agora sim maior que 28 e o anexo correto (3)...

Sim, o PGDAS para efeitos matemáticos usa decimais. Mas para efeito de "informação" aos contribuintes, considera o percentual para facilitar.


8) Eu optei pelo seguinte, mesmo que a empresa não tenha folha ou pro labore, inclui como sujeito as fator r, pois em alguma momento este cenario pode mudar, e pode haver algum questionamento sobre como era feito anteriormente. Por isso me foquei somente na lista de atividades, que mencionei acima (de forma incompleta)

Atividades sujeitas ao fator "r" vão marcar o SUJEITAS AO FATOR "R", pouco importa se houve receita ou folha de salários. Isso mudaria apenas o resultado do fator "r", mas não deixaria de ser sujeita. Pois o próprio PGDAS precisa saber que ela é sujeita a relação de folha e salários, para por dentro do sistema definir para qual Anexo será tributada. Só marca ANEXO III sem observar fator "r" quem é anexo III de fato.


9) É bacana observar que a empresa pode variar entre o 3 e o 5 de acordo com o passar do tempo, porem o proprio extrato do simples já nos mostra o fator r que foi utilizado para calculo daquela competencia.

Sim, a empresa pode num único ano, ser tributada nos dois Anexos, ora III ora V. Pois o fator "r" vai sempre observar os 12 meses que antecedem. Então, entra um mês, sai outro, fazendo com que a RBT12 e FS12 mude.


Ainda atente para as regras do cálculo do fator “r”:

período de apuração do mês de início de atividades:

I - se a FSPA for maior do que 0 (zero) e a RPA for igual a 0 (zero), o fator “r” será igual a 28%
II - se a FSPA for igual a 0 (zero) e a RPA for maior do que 0 (zero), o fator “r” será igual a 1%;
III - se a FSPA e a RPA forem maiores do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;

Para o cálculo do fator “r” referente a período de apuração posterior ao mês de início de atividades:

I - se FS12 e RBT12r forem iguais a 0 (zero), o fator “r” será igual a 1%;
II - se a FS12 for maior do que 0 (zero), e a RBT12r for igual a 0 (zero), o fator “r” será igual a 28%;
III - se a FS12 e a RBT12r forem maiores do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá à divisão entre a FS12 e a RBT12r;
IV - se a FS12 for igual a 0 (zero) e a RBT12 for maior do que 0 (zero), o fator “r” corresponderá a 1%.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 11:59

Bom Dia
Norma Lucia Nobre

Não é "informar bruto" e depois somar...

O fator "r" considera os valores pagos de salário, pró-labore, autônomos, etc.. somando com os encargos....


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