x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 236

acessos 103.971

Márcia Dittrich

Márcia Dittrich

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 17:25

boa tarde PARA TODOS!
Corroboro com o entendimento de que devemos transmitir duas SEFIPS, por conta dessa alteração nas alíquotas do Funrural, mas resta-me uma dúvida: Na SEFIP específica do Funrural, devemos manter os funcionários da empresa? Eu também fiz duas SEFIPS, sendo que uma delas é específica para informar a aquisição de produtor rural, usei FPAS 833 e não informei nenhum funcionário, mas não sei se pode ser dessa forma. Podem me auxiliar e esclarecer?
Muito obrigada
Márcia

Odete Munaro

Odete Munaro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 14:21

Pessoal, li os topicos acima e ainda fiquei com duvida, estao dizendo pra usar o FPAS 833, ao ler o ato delcaratorio, pelo que entendi, nao deve ser usado esse codigo, ao meu entender ele deve ser usado pelo produtor, nao pelo comprador.
Artigo 1º inciso I alinea b
No caso da empresa que compra e precisa declarar a retencao a informacao vem no inciso II letras a e b.

Ele pede pra nao usar as informacoes da alinea b do inciso I. Dessa forma o 833 esta fora de questao nao? Usaria qual pra fazer o preenchimento?

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, declara:
Art. 1º Para fins de aplicação da redução da alíquota da contribuição previdenciária do inciso I do art. 25 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, prevista no art. 14 da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018:
I - o produtor rural pessoa física, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) 604, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea “b” deste inciso;
b) declarar em GFIP, no código de FPAS 833, no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, inclusive aquela prevista no § 10 do art. 25 da Lei nº 8.212 de 1991, nas situações previstas nos incisos X e XII do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991;
c) marcar na GFIP com código de FPAS 833 o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com código de FPAS 833, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota disposta no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” gerado pelo Sefip, na GFIP código 115, com FPAS 833, e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
II - a empresa adquirente de produção rural do produtor rural pessoa física ou do segurado especial, quando do preenchimento da GFIP deverá observar os seguintes procedimentos:
a) declarar em GFIP, no código de FPAS principal, as informações devidas, exceto a informação prevista na alínea “b” deste inciso;
b) declarar em GFIP em um código de FPAS diferente do principal (com exceção do 655, 663, 671, 680, 868 e 876), no campo “Comercialização Produção - Pessoa Física”, o valor da produção adquirida do produtor rural pessoa física ou do segurado especial;
c) marcar na GFIP de que trata a alínea “b” deste inciso, o campo “Informação Exclusiva Comercialização Produção e/ou Receita Evento Desportivo/Patrocínio”;
d) informar no campo "Compensação" da GFIP com informação exclusiva de comercialização, a diferença relativa à contribuição previdenciária patronal entre o valor calculado pelo Sefip sobre o campo “Comercialização Produção - Pessoa Física” e o valor apurado conforme a alíquota prevista no art. 14 da Lei nº 13.606 de 2018;
e) desprezar o “RELATÓRIO DE COMPENSAÇÕES” gerado pelo Sefip na GFIP com informação exclusiva de comercialização e manter o demonstrativo de origem do crédito para fins de fiscalização e/ou pedido restituição/compensação.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 16:52

Acompanhando

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
ALDANIZIA MATOS

Aldanizia Matos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 21:50

Boa noite! tenho duvida a respeito da retenção na nota do produtor.rural , quando vende para pessoa jurídica tem que ter a retenção na nota fiscal do produtor? Alguém poderia me orientar?

Duvida também sobre o produtor rural que tiver liminar da justiça a empresa , adquirente deverá observar quais as retenções ele estará desobrigado de reter gostaria de saber se isso procede ???

Catia Muhlbeier Zavaski

Catia Muhlbeier Zavaski

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 14:45

Boa tarde,
Pessoal tenho que começar a recolher Funrural, mais não tenho ideia de como fazer sou leiga nesse assunto alguém poderia me fornecer o passo a passo por favor, precisarei recolher referente os meses de Janeiro e fevereiro/2018 também.
Um exemplo de cliente que temos no rural é
Cei
Cod de rec: 115
Cod GPS: 2208
FPAS: 604
Outras Enti: 0003
Simples: 1
Rat: 0,0
Com dois funcionários a folha;
Pelo que eu estava lendo terei que fazer a SEFIP normal e depois terei que fazer outra somente sobre o funrural, não tem como gerar uma só?
Atenciosamente,

Cátia Zavaski

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 12:07

Pessoal,

Adquirimos produtos agropecuários de produtor rural pessoa física e estou na dúvida de sobre qual código recolher.

É o 2704?

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Tamyres da Silva M. Valério

Tamyres da Silva M. Valério

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 14:56

Boa tarde, não tinha feito nenhum lançamento na sefip para o funrural hoje apareceu uma NF para ser emitido a guia. A NF é de pessoa juridica para física. O valor a ser lançado na sefip seria o valor informado na retenção? NF no valor de 123.765,00 retenção do funrural 1.856,47 a GPS saiu no valor de 42,68. Alguém pode me auxiliar para ver se fiz da forma correta? O código da GPS 2607

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 15:22

Boa tarde Tamyres Mapeli,

Informe o total da NF, a guia vai ser gerada pelos 2,3%, você calcula manualmente os 1,5% e lança a diferença em compensações.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:24

Willian Carvalho

Boa tarde,

Poderia tirar uma dúvida, preciso retificar a folha do mês 01/2018 para separar a GFIP dos funcionários e do funrural.
A GFIP somente dos funcionários, coloco na modalidade 9? e a do funrural modalidade 0?

Agradeço desde já.

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:45

Boa tarde Ingrid,

No envio normal você coloca modalidade 9 e retira a informação do valor de Comercialização.

Já no Envio exclusivo para o Funrural, não irá precisar se preocupar com modalidade, pois quando marcar a caixinha de que é Informação exclusiva de comercialização... a participação de todos os empregados é desativada. baixe os dois documentos que anexei aqui no tópico e qualquer dúvida volte a postar.

Dê atenção para os 3 pontos principais:

Alterar FPAS para 833;
Marcar a opção de Informação Exclusiva de comercialização...;
Informar os 0,8% em compensação.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:12

Boa tarde, estou com um produtor rural pessoa física, que vai aderir ao PRR, estou com muita dúvida, pois nunca fiz e terei que fazer um levantamento desde 2011 pra cá, ele pagava funrural judicialmente, mas somente para um frigorífico(não sei pq). Bom, o advogado orientou pegar todas as nfs de compra(do cliente), pra poder fazer a apuração da dívida. Vi que tem que fazer o GFIP, mas qual o código? Eu coloco o valor total da venda(faturamento) e no proprio sefip calcula o valor a pagar? Posso faze separado do sefip do funcionário?
Li aí sobre compensação, de 0,08,
desculpa mta pergunta, sou muito leiga nessa área e estou bastante confusa

CARMEN MARTI

Carmen Marti

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 março 2018 | 14:39

Boa tarde Colegas,
Estou com algumas dúvidas ainda sobre o assunto e preciso de ajuda.
Fui procurada por um brasileiro q comprou uma área rural em 2008,juntamente com 3 europeus, todos moram na Europa e a 9 anos não sabiam o que estava acontecendo na propriedade, um administrador , contratou um funcionário rural com carteira assinada, para a produção de coco da baia.
Resumo da ópera, nada foi feito, o que foi produzido foi vendido sem nota e mais nada. Esse mes o brasileiro, inscrito no CEI, contratou outro funcionário, após dispensar o administrador e o funcionário antigo, a fazenda não pode ficar sem ninguém e os proprietários querem alavancar essa produção , pois bem, registrei o funcionário e vou dar seguimento as obrigações acessórias. após ler todo esse forum, entendo que, neste caso, como não há produção ainda, vou emitir a Sefip/Gfip, no FPAS 604,cód de recolhimento 115, cód de pagamento 2208, cód de terceiros- 0003 , terceiros- 2,70%, em cima da folha de pagamento. Na GPS são apresentados os valores do Empregado e Outras entidades . Está correto? Como pagar a GPS referente ao empregador? Devo emitir carnê ou on line para recolhimento do empregador pessoa física?
A partir do momento de venda de produção e devidas emissões de notas é que o mesmo passará a recolher por suas vendas, correto?
Sou nova nessa área , por isso tantas dúvidas.
Agradeço desde já aos colegas que puderem me auxiliar.

Larissa Guimarães

Larissa Guimarã£es

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 14:21

Boa tarde colegas!

Ao informar o valor da compensação 0,8% o sistema está rateando essa compensação para o valor principal e para outras entidades. O que devo fazer para abater somente no valor principal?

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 09:38

Ana Paula Vieira, bom dia!

Me corrijam os colegas se eu estiver errada mas ao meu ver retifica as gefips e compensa os valores pagos a maior. Além de pagar a diferença para os produtores.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 14:13

Daniela Greggio boa tarde,

Código 2011 e a folha normal no código 2003.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 15:39

Daniela, Anexei dois arquivos aqui neste tópico que podem ajudá-la com várias informações importantes. aconselho que faça o download para complementar nossas informações e qualquer dúvida a ajudamos.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:36

Bom dia,
com o veto do STF, passa a não ser obrigado a retenção do funrural de pessoa fisica para pessoa fisica?
alguem tem alguma base pra me orientar.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 10:03

Paulo,
vc precisa fazer uma Gfipe, somente do funrural, ir em informações complementares e colocar o valor em comercialização de produção.
vc faz uma sefip da folha e depois outra so do funrural.

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 10:26

Bom dia, Pessoal

Mais uma dúvida quanto ao Funrural:

No meu caso, os produtores Rurais são pessoas físicas mas que possuem inscrição no CNPJ. A exportação do meu sistema desses fornecedores vai com o numero do CNPJ. Quando é exportado para a SEFIP o valor da comercialização, ele vai para o Campo comercialização pessoa Jurídica e calcula outra porcentagem. Porém a porcentagem que utilizamos para o recolhimento é de pessoa jurídica comprando de pessoa física, que atualmente mudou o valor da Alíquota. Esta correto?

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 10:52

Bom dia Colegas.

Na GFIP do FUNRURAL o código de recolhimento da GPS deve sair 20003 e faço a GPS avulsa com código 2011, ou na GFIP deve aparecer o código 2011?

Paulo

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 10:56

PAULO,
na GFIP ja tem que aparecer o codigo 2011.

Ingrid, para gerar a sefip pessoa fisica do produtor com inscrição de cnpj que é cnpj rural vc deve utilizar no cadastro dele o CEI do produtor rural e nao o cnpj.
so se atende a essa alteração que teve sobre derrubar o veto do presidente, onde diz que volta a ter isenção de produtor fisico para fisico...
preciso pesquisar mais sobre isso tb

Página 4 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.