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Estorno de icms.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:20

Bom dia.
Fui informado de que, quando eu recebo uma nota de outro Estado, cuja mercadoria está enquadrada na ST, eu devo escriturar com os dados destacados na Nf-e, mas não preciso me creditar do icms para em seguida fazer o estorno do mesmo na GIA, SPED ICMS.
Alguém sabe me dizer que procedimento é este, e se existe uma legislação que ampara esta informação ?

Grato pela atenção !!

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2018 | 09:06

Bom dia
Caso recebeu uma mercadoria com o destaque do ICMS-ST
deve escriturar conforme o artigo 278 do RICMS/SP, ou seja entrada sem crédito do ICMS
caso recebeu uma mercadoria no qual tenha que recolher o ICMS-ST antecipado, conforme o artigo 456-A do RICMS/SP
deve se atentar ao artigos 277 e 426-A do RICMS/SP, para escrituração
entrada de regra será com crédito do ICMS, mas após as escrituração do valor do ICMS-ST, será zerado em sua apuração
mas deve se atentar pois a duas formas de escrituração diferenciada
para atacadista e varejista.

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