Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2, Gestor(a) Bom dia.
Fui informado de que, quando eu recebo uma nota de outro Estado, cuja mercadoria está enquadrada na ST, eu devo escriturar com os dados destacados na Nf-e, mas não preciso me creditar do icms para em seguida fazer o estorno do mesmo na GIA, SPED ICMS.
Alguém sabe me dizer que procedimento é este, e se existe uma legislação que ampara esta informação ?
Grato pela atenção !!