Bom dia Vinicius.
Não vi este questionamento, e teria o maior prazer em responde-lo pois sou um grande entusiasta do terceiro setor.
Quanto a sua dúvida, a resposta é em teoria sim, não há nenhum impedimento, mas como eu mencionei eu disse teoricamente pois há algumas implicações nisso:
1º O Cartório de registro Pj de sua cidade pode não aceitar. Nisso aconselho a procurar o cartório para que não haja surpresas.
2º Normalmente quando se faz o estatuto de uma igreja, coloca-se a destinação de seu patrimônio, caso ela seja encerrada. Há de se concordar que a atividade ministerial será encerrada, onde o serviço em nome de Deus será trocado por outro em nome dos homens. Sendo assim ao terminar os trabalhos da igreja, mesmo que mantido o CNPJ, é de meu entendimento que o patrimônio dela seria vertido a outra atividade semelhante.
Nisso haveria o mesmo efeito de você encerrar a empresa e em ato continuo registrar a ONG.
3º Há ainda as questões tributárias: as igrejas tem imunidade de tributos, já as associações tem isenção (dependendo da atividade) e ela pode ou não ser total e em todas as esferas (federal, estadual, municipal e previdenciária)
Agora peço que você detalhe mais quais seriam as atribuições desta ONG que você pretende montar.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)