x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 5.669

Alteração de igreja para Associação/ONG

Vinicius Gavilan

Vinicius Gavilan

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:18

Boa tarde,

Postei a mesma pergunta na sala de registro de empresas há alguns dias e não obtive sucesso.

Gostaria de saber se é possível fazer uma alteração no estatuto de uma igreja transformando-a em ONG?
Se sim, como proceder?
Aproveitando também, alguém do fórum teria um modelo de alteração de estatuto específico para essa finalidade?

Alguém poderia me ajudar?

Desde já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:15

Bom dia Vinicius.

Não vi este questionamento, e teria o maior prazer em responde-lo pois sou um grande entusiasta do terceiro setor.

Quanto a sua dúvida, a resposta é em teoria sim, não há nenhum impedimento, mas como eu mencionei eu disse teoricamente pois há algumas implicações nisso:

1º O Cartório de registro Pj de sua cidade pode não aceitar. Nisso aconselho a procurar o cartório para que não haja surpresas.

2º Normalmente quando se faz o estatuto de uma igreja, coloca-se a destinação de seu patrimônio, caso ela seja encerrada. Há de se concordar que a atividade ministerial será encerrada, onde o serviço em nome de Deus será trocado por outro em nome dos homens. Sendo assim ao terminar os trabalhos da igreja, mesmo que mantido o CNPJ, é de meu entendimento que o patrimônio dela seria vertido a outra atividade semelhante.

Nisso haveria o mesmo efeito de você encerrar a empresa e em ato continuo registrar a ONG.

3º Há ainda as questões tributárias: as igrejas tem imunidade de tributos, já as associações tem isenção (dependendo da atividade) e ela pode ou não ser total e em todas as esferas (federal, estadual, municipal e previdenciária)

Agora peço que você detalhe mais quais seriam as atribuições desta ONG que você pretende montar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vinicius Gavilan

Vinicius Gavilan

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 16:40

Boa tarde Paulo Henrique como vai?

Primeiramente agradeço pelos esclarecimentos iniciais, e detalhando um pouco mais seria o seguinte:

Manter o mesmo nome que constava na igreja, alterar totalmente o foco de organização religiosa, objectivando a ONG para trabalhos sociais, bem como aulas de música, esportes e trabalhos sociais.

Posso usar o modelo de estatuto para ONG, e como devem ser feitas as alterações?





Agradeço novamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.