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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor Fixo ISS

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sábado | 19 janeiro 2019 | 22:00

Para 2019 o Salário Mínimo é R$ 998,00, Decreto Federal nº 9.661/2019:
"Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES".

2) O CARNÊ DAS/MEI PARA 2019 É NO CASO DO ISS R$ 49,90 + R$ 5,00 = R$ 54,90; no caso de ICMS R$ 49,90 + R$ 1,00 = R$ 50,90 e por fim se prestar serviço e revender mercadoria será R$ 49,90 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 55,90.
Art. 18-A, §3º, LC nº 123/2006.

Obs. O MEI paga 5% sobre o salário mínimo, assim, 5% de R$ 998,00 = R$ 49,90 (Art. 21, II, 'a', Lei Federal nº 8.212/1991).

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