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Comprovação de Renda - MEI - IPRF

Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:07

Olá, bom dia!

Tenho um MEI (prestador de serviço), porém abri em casa e não tenho contador, a abertura foi em Novembro de 2017, agora preciso comprovar renda como pessoa física, essa renda seria comprovada só por meio do IRPF? Irei ser fiador de uma pessoa na caixa, que será feito o cadastro em Abril, então terei de levar a comprovação de renda dos últimos três meses, Jan, Fev e Março, então o IRPF não irá resolver? É possível que o banco aceite a relatório mensal do MEI (Receita Bruta) ?

Sobre a obrigatoriedade do IRPF para proprietários do MEI, é realmente obrigatório declarar o imposto de renda? no meu caso, emiti somente uma nota fiscal de 76,00 em novembro, e em dezembro de 2000,00 mesmo assim terei de declarar?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:25

Jose Antonio Tavares Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional. O MEI só gera uma guia de INSS separada caso tenha um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$ 5 mil reais mensais, visto que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.
Agora, para os empresários MEI que desejam comprovar a renda do valor do seu recolhimento do INSS faço um recibo no valor de um salario mínimo, com o desconto de 5% do seu inss.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Jose Antonio Tavares

Jose Antonio Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 11:40

Entendido, sobre o salário mínimo, essa era minha dúvida, somente através do IPRF que eu poderia declarar o valor referente ao lucro apurado no periodo.

Já sobre o IRPF 2018, como em 2017 eu tive um faturamento total de aproximadamente 2100,00 sou obrigado a declarar mesmo que eu não tenha ultrapassado o limite?

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