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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota.

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 17:24

Boa tarde.

PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, Conforme artigo 115, inciso XV-A do RICMS/00 - o vencimento é o último dia do segundo Mês subsequente ao da entrada, na situação exposta "apuração Janeiro de 2018, o vencimento será 30/03/2018.

Seção III
Do Pagamento por Guia de Recolhimentos Especiais
Art. 115 - Além de outras hipóteses expressamente previstas, o débito fiscal será recolhido mediante guia de recolhimentos especiais, observado o disposto no artigo 566, podendo efetivar-se sem os acréscimos legais, tais como a multa prevista no art. 528 e os juros de mora, até os momentos adiante indicados, relativamente aos seguintes eventos (Lei 6374/89, art. 59, Convênio ICM nº 10/81, cláusulas primeira e terceira, Convênio ICMS nº 25/90, cláusulas terceira e quarta, II, e Convênio ICMS nº 49/90):
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:

INFORME FISCODATA: Nova redação dada à alínea "a" do inciso XV-A do art. 115, pelo art. 1º do Decreto nº 52858, de 02.04.2008 (DOE de 03.04.2008), vigência a partir de 03.04.2008. (Redação Anterior)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 13, parágrafo 1º, XIII);

PARA EMPRESA DO RPA, o vencimento do diferencial de alíquotas será recolhido de acordo com a combinação do CNAE e CPR, a data de vencimento é aleatória e o recolhimento será em guia única, juntamento do o resultado Débito - Crédito apurado no período.

Att.

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