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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gutierry santos

Gutierry Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 14:03

boa tarde.
estou em dúvida com uma situação.
eu tenho uma empresa na cidade de maricá ( rj ) e presto serviço para uma empresa da cidade de São Paulo - sp.
minha empresa é do simples nacional e eu quando presto serviço na minha própria cidade, não há retenção de ISS na NF, porém o cliente de são paulo me pediu para eu retificar o boleto, porque estava com o valor total, e era pra mandar o boleto no valor total - o ISS.
fiz a retificação.
minha dúvida é se eu posso de alguma forma fazer algum cadastro para que não haja essa retenção, e se esse ISS que já foi retido, teria como eu recuperar ? compensar ?
obrigado.

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 12:31

Boa tarde.


Na cidade de São Paulo, o prestador de serviço de outro município fica obrigado a se cadastrar no CPOM e se não estiver cadastrado no momento da contratação, o tomador paulistano fica obrigado a recolher o ISS na fonte, e passa a figurar na condição de responsável tributário.

Regras de cadastro do CPOM - O cadastro no CPOM é gratuito. O prestador de serviço de outro município deve emitir declaração on line, que dá início a um procedimento administrativo de inscrição; a partir da emissão da declaração, o prestador de serviço terá 30 dias para entregar documentos físicos (como fotos, comprovantes de residência, etc.)

Com o deferimento do cadastro no CPOM os serviços prestados para tomadores estabelecidos no município de São Paulo deixam de ser retido na fonte.

Informo que valor já retido pelo tomador não há como compensar, sequer recuperar.


Att.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 17:52

Boa tarde Colegas, tudo bem?



É exatamente como o colega Carlos Silveira corretamente informou, caso queira a base legal, está no Art. 69 do Decreto 53.151/2012.





Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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