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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa com fator r menor que 28%, mas sua atividade não con

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:26

Boa tarde,

Uma empresa do simples nacional com CNAE PRINCIPAL 7112-0/00 Serviços de engenharia, está sujeita ao anexo V, porém, quando o fator R for maior que 28% ela pode ser tributada pelo anexo III, a minha dúvida é a seguinte:

Esta empresa teve o fator R maior que 28% e portanto será tributada pelo anexo III, mas ao acessar o PGDAS 01/2018 e selecionar a atividade: "Prestação de serviços não sujeitos ao fator r e tributados pelo Anexo III" e ao clicar em um item com o símbolo "?" onde apresenta Informações sobre as atividades que se refere ao anexo III, não consta nenhum serviço de engenharia, só consta serviço com engenharia no anexo V, mesmo assim eu posso tirar o DAS pelo anexo III?



Att
Thais.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 10:48

Olá Thaís Oliveira

"Uma empresa do simples nacional com CNAE PRINCIPAL 7112-0/00 Serviços de engenharia, está sujeita ao anexo V, porém, quando o fator R for maior que 28% ela pode ser tributada pelo anexo III, a minha dúvida é a seguinte:"

R = Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V, no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%. Fundamento Legal: Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006.


"Esta empresa teve o fator R maior que 28% e portanto será tributada pelo anexo III, mas ao acessar o PGDAS 01/2018 e selecionar a atividade: "Prestação de serviços não sujeitos ao fator r e tributados pelo Anexo III" e ao clicar em um item com o símbolo "?" onde apresenta Informações sobre as atividades que se refere ao anexo III, não consta nenhum serviço de engenharia, só consta serviço com engenharia no anexo V, mesmo assim eu posso tirar o DAS pelo anexo III?"

R = Você tem os valores ai pra gente fazer uma simulação aqui? Caso não tenha solucionado o seu problema ainda?

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