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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de forma indevida e compensão

Francielle

Francielle

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 fevereiro 2018 | 16:44

Boa tarde Pessoal,

Preciso tirar uma dúvida, Tenho uma empresa prestadora de serviços enquadrada no simples, que em 2014, a funcionaria anterior tributou o movimento dela como venda de produtos.

A Guia do DAS, deu R$ 6.000,00 - sendo a seguinte distribuição: INSS - 4.125,00 - ICMS - 1.875,00 .

Porém a guia correta seria R$ 6.750,00 - Sendo CSLL 1.830,00 - Cofins 1.920,00 - ISS - 3.000,00 .

Como isso foi em 2014, os juros agora na retificação, passaram de 4 mil reais..

Alguém me daria alguma sugestão qual seria a melhor maneira para rever os valores, ou uma forma em que eu poderia diminuir os juros.

Desde já agradeço.

THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 08:59

Francielle,

Bom dia!

Salvo me engano, no Simples Nacional você só pode usar um crédito para compensar um débito se ambos forem o mesmo imposto.

Peço por gentileza para dar uma olhada na LC 123/2006 que fala sobre esse assunto.

Aconselho a pedir restituição do DAS pago errado e pagar o correto.

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