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Funcionário que não retorna ao trabalho após perícia ser neg

Patricia Asai

Patricia Asai

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 08:59

Bom dia,
Estou com o seguinte caso: funcionário pegou atestado de 15 dias e após mais um de 2 meses, encaminhei-o ao INSS para perícia e seu pedido foi negado. Ele não voltou a trabalhar, encaminhei-o ao médico do trabalho da empresa para fazer o atestado de retorno e o funcionário também não foi à consulta, não dá satisfação, e nem atende ao telefone.
Nesse caso, a empresa pode demiti-lo? Ou há alguma base que o proteja, visto que não é acidente de trabalho, e sim doença.
Se puderem me ajudar ...

Att,

Patrícia Asai
Auxiliar Contábil
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 12:41

Patricia, boa tarde.
Se a empresa tem a decisão do INSS onde foi indeferido o beneficio, e também tem comprovante que o empregado foi avisado para exame com o médico do trabalho e não apareceu, caberá a empresa

a) Avisar novamente, seja por correspondência sob protocolo, via correio
b) Ir até a residência do mesmo e verificar o que está acontecendo, (eu já fiz isso várias vezes), e levar a carta onde menciona que se não comparecer dentro de xx horas/dias, será considerado como abandono de emprego.

Patricia, fazendo o item"b", a empresa verificará o motivo porque não está respondendo aos chamados, já tive (presenciei) que o mesmo está muito mal e vivia sozinho não tinha nenhum parente próximo, fiquei sabendo disso pelos vizinhos (dele).

Logicamente que primeiro precisa verificar se o local onde o mesmo reside e seguro, nunca se sabe....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:01

Patricia Asai

Só complementando:

Verifique se ele não possui nova perícia agendada...vc pode ligar no 135 ou consultar no site da previdência.

Se fizer o processo de demissão e ele tiver aguardando retorno do INSS, isso vai dar dor de cabeça futuramente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 18:48

Patricia Asai boa tarde!

Colaborando,

A convocação ao trabalho deve ser de no mínimo 3 correspondências com AR, afim de demonstrar a intenção da empresa, a ausência superior a 30 dias pelo empregado sem justificativa, o empregador pode demiti-lo por justa causa (abandono de emprego), configurando falta grave.

Fredson Lopes

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