Bom dia!
No meu caso encontrei a solução procurando na Ajuda do PERDCOMP 6.8 instalado no computador. Estava fazendo a continuação da compensação de pagamento Indevido e estava informando no "Detalhamento do Crédito" que o Crédito já tinha sido detalhando em PERDCOMP anterior.
Ao consultar no PERDCOMP têm a seguinte orientação:
"QUADRO IDENTIFICAÇÃO DO CRÉDITO SELECIONADO:
12) Informado em Outro PER/DCOMP: Esse campo deverá ser assinalado na hipótese de o crédito objeto do PER ou da Dcomp já ter sido parcial ou totalmente pleiteado em PER ou parcialmente utilizado em Dcomp transmitido(a) à RFB via Internet, ainda que elaborado(a) mediante versão anterior do Programa PER/DCOMP.
Atenção! A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, no caso de Declaração de Compensação de Pagamento Indevido ou a Maior, o campo Informado em Outro PER/DCOMP só deverá ser marcado nos casos em que o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação à data de criação do documento. Nessa situação, o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para os casos de retificação de documentos transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser uma Declaração de Compensação.
Desta forma fiz o detalhamento novamente do crédito mesmo tendo sido detalhando em PERDCOMP anterior, e foi apresentada sem ERRO. Caso alguém esteja com situação semelhante foi dessa forma que consegui resolver.
Att,