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Gratificação - Tem incidência de FGTS e INSS?

Ricardo Almeida

Ricardo Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:09

Bom dia!
A partir da reforma trabalhista, a gratificação paga por liberalidade do empregador têm incidência de INSS e FGTS?

Temos na CLT que Gratificação Legais e de função (Expressas ou tácitas, inclusive de função- inclusive de cargo de confiança) tem incidências (tanto de FGTS, quanto de INSS).

Gostaria de saber se é possível afirmar com isso que qualquer gratificação tem incidência trabalhista e previdenciária?
Ou algumas podem não ter? Se for esse o caso, quais?

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:25

Bom dia Ricardo,

Com a alteração do art. 457 da CLT, ficou definido que as premiações não integrarão a remuneração do empregado, não se incorporarão ao contrato de trabalho e não constituirão base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Bárbara

Bárbara

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 16:05

§2º do artigo 457 onde determina que as importâncias, ainda que habituais pagas a título de ajuda de custo não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.
“Art. 457. ...........................................................

§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."


As gratificações constituem sim base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário. Já com a nova lei o que não constituem base de incidência são as ajudas de custos.

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 14:27

Boa tarde,


Tenho uma empresa aqui na contabilidade que está pretendendo pagar uma gratificação de R$200,00 para alguns funcionários incluindo na folha de pagamento do mês de Setembro até o mês de Dezembro.
Essa gratificação irá incidir em impostos FGTS, INSS e IRRF?
Entrará como média para férias e 13° salário?
Poderá correr o risco de incidir no salário por ser durante 4 meses seguidos?


Gostaria que alguém me ajudasse nessa situação e se tiverem a Lei para que eu envie a Lei a eles.

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