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TRIBUTOS FEDERAIS

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FATOR R Anexos 3 ou 5

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 08:30

Olá Aline Maria de Souza

Atividade: 6911-7/01 - Serviços advocatícios

Estaria tributada no anexo IV (Artigo 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006), sem estar sujeita ao Fator R.


Atividade: 6201-5/01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

Estaria tributada no anexo III (Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006).

Informações importantes a respeito desse CNAE:

CÓDIGOS AMBÍGUOS DA CNAE - Este código da CNAE encontra-se relacionado no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011, que elenca os códigos ambíguos da CNAE, ou seja, os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional

ENQUADRAMENTO - Será aceita a opção pelo Simples Nacional desde que preste declaração, no momento da opção, que exerce tão somente atividades permitidas ao Simples Nacional (Resolução CGSN nº 94/2011, artigo 8º, §§ 2º e 4º).

VEDAÇÃO AO ENQUADRAMENTO - Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ANEXO III - A atividade de fornecimento de documentação de programas de computador desenvolvidos sob encomenda será tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III (Lei Complementar 123/2006, artigo 18, § 5º-F).
Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, estas atividades serão tributadas no anexo III, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.

Coordenador Fiscal Tributário
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ALINE MARIA DE SOUZA

Aline Maria de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 08:38

Bom dia, muito obrigada, só estou com uma duvida a respeito do fator R. Uma empresa está sujeita ao fator r, fiz a divisão dos 12 meses da folha pelos 12 meses de faturamento e o resultado foi 0,32.Então minha empresa continua na tabela do anexo III, com fator r, ou é anexo V com fator r?
Esses 28% vai ser pra empresa beeeem maior então... ?

Independente do valor (se for maior ou menor que 28%), se o serviço for sujeito ao fator R, essa opção tem que ser colocada? Eu só altero o anexo de III pra V?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 08:41

OI Aline Maria de Souza

Sugiro que veja 2 matérias acerca do assunto:

www.contratopj.com.br
https://www.youtube.com/watch?v=nFF5zv9efTU

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