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TRIBUTOS FEDERAIS

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SAMARA SILVA MACEDO

Samara Silva Macedo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 16:09

Boa Tarde!

Gostaria de saber a respeito da gasolina e óleo diesel, são produtos ST a qual o imposto já foi recolhido pelo distribuidor sendo assim para os postos de combustível (que nesse caso é o contribuinte substituído) na revenda desses produtos para consumidor final não há incidência de ICMS certo? PIS COFINS recolhimento normal ou há alguma isenção?

Já o etanol a nota de compra do Etanol vem com base de calculo de ICMS e base de calculo Substituição com ST retido e ICMS com alíquota de 26% (RONDONIA), poderia me explicar a respeito da apuração desse ICMS sobre etanol, posso me creditar na apuração desse ICMS destacado na nota?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 08:27

Olá Samara Silva Macedo

"Gostaria de saber a respeito da gasolina e óleo diesel, são produtos ST a qual o imposto já foi recolhido pelo distribuidor sendo assim para os postos de combustível (que nesse caso é o contribuinte substituído) na revenda desses produtos para consumidor final não há incidência de ICMS certo? PIS COFINS recolhimento normal ou há alguma isenção?"

R = Exato! Em relação ao ICMS, ele deverá ser revendido como mercadoria em substituição tributária. Não sei no seu Estado, mas aqui a CST de ICMS utilizada será a "60". PIS e COFINS serão monofásicos.

"Já o etanol a nota de compra do Etanol vem com base de calculo de ICMS e base de calculo Substituição com ST retido e ICMS com alíquota de 26% (RONDONIA), poderia me explicar a respeito da apuração desse ICMS sobre etanol, posso me creditar na apuração desse ICMS destacado na nota?"

R = Você precisa entrar em contato com a SEFAZ de seu Estado. Aqui em SP, não se pode creditar!

Coordenador Fiscal Tributário
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