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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Migração do anexo VI Empresa de Engenharia

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 17:24

Boa tarde, sei que esse assunto já foi muito discutido mas preciso muito da ajuda dos colegas.

Tenho uma Empresa de Engenharia cnae 711200 pela nova tabela ela poderá estar no anexo III ou V. Pois bem fiz a seguinte conta:


RBAA: 233.245,60

Fator R: 24.961,68
___________ = 0,107

233.245,60

Esse valor 0,107 entendi que fara com que a Empresa fique no anexo III. sujeito a fato r


Pergunto o fato do percentual ser menor que 28% obriga a empresa a ficar no anexo III? terei que todo mês realizar este calculo a para ver em qual anexo ficará?

Agradeço muito a quem puder me dar uma orientação se meu raciocínio esta correto.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 08:24

Olá Zenaide de Cássia Fonseca

Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V (Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006), no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.

Fator R

Para as atividades que estão sujeitas ao Fator R (apurado/informado em valor percentual) sendo a divisão da folha de salários dos doze meses anteriores ao período de apuração, pela receita bruta, do mercado interno e externo, dos doze meses anteriores ao período de apuração. Resolução CGSN n° 94/2011, art. 26, I e II.

Exemplo: Folha de salários R$ 100.000,00 dividido pela receita no mercado interno e no externo R$ 400.000,00 = 0,25 x 100 = 25%

(Nos seus valores apresentados: 24.961,6800 / 233.245,6000 = 0,1070 x 100 = 10,7%)

Os CNAE tributados no Anexo V serão tributados no Anexo III se o Fator R for igual ou superior a 28%. § 5º-J do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006

Os CNAE listados nos incisos I e II do § 5º-M do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, serão tributados no Anexo V se o Fator R for inferior a 28%.

Considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração,a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore, não sendo considerados, os valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros. Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 24 a 26

No site a seguir, possuem exemplos e explicações mais detalhadas sobre o tema:
www.mcxsolucoescontabeis.com.br

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 14:42

Sim Zenaide de Cássia Fonseca

Terá que ver sempre.

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