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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Alesandra

Alesandra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 18:23

Boa tarde!

Estou tendo problemas com a validação da GIA 9 eu validei o arquivo no SPED ICMS e importei o arquivo para o programa da GIA e deu os erros que aparecem são os descritos abaixo:
+ Anexo I
039 – Informado CST (tabela B) diferente dos valores admitidos para contribuinte modalidade Geral (os valores admitidos são os previstos no
apêndice VII do RICMS. Linha do arquivo: 406
013 – CFOP bloqueado para crédito. CFOP: 2556
+ Anexo V
007 – O valor informado no(s) campo(s) 03 do(s) E115, cujo(s) campo(s) 04 deve(m) trazer o CFOP 5102, e cujo(s) campo(s) 02 deve(m)
trazer código da tabela 5.2 do RS começado por “RS051”, deve ser igual ao (ou totalizar o) valor do somatório das saídas isentas/não tributadas
informadas nos Blocos C e D para o mesmo CFOP. Ver Instrução Normativa DRP N° 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.4, alínea “n” e
subitens 4.4.4.1, 4.4.4.5 e 4.4.4.6. Valor E115: R$ 0,00. Valor Isentas/Não tributadas: R$ 22.929,35
008 – O valor informado no(s) campo(s) 03 do(s) E115, cujo(s) campo(s) 04 deve(m) trazer o CFOP 5102, e cujo(s) campo(s) 02 deve(m)
trazer código da tabela 5.2 do RS começado por “RS052”, deve ser igual ao (ou totalizar o) somatório das saídas beneficiadas com suspensão
ou diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por substituto tributário
informadas nos Blocos C e D para o CFOP. Ver Instrução Normativa DRP N° 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.4, alínea “o” e subitens
4.4.4.1 e 4.4.4.7. Valor E115: R$ 0,00. Valor Outras: R$ 965,52
008 – O valor informado no(s) campo(s) 03 do(s) E115, cujo(s) campo(s) 04 deve(m) trazer o CFOP 5405, e cujo(s) campo(s) 02 deve(m)
trazer código da tabela 5.2 do RS começado por “RS052”, deve ser igual ao (ou totalizar o) somatório das saídas beneficiadas com suspensão
ou diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por substituto tributário
informadas nos Blocos C e D para o CFOP. Ver Instrução Normativa DRP N° 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.4, alínea “o” e subitens
4.4.4.1 e 4.4.4.7. Valor E115: R$ 0,00. Valor Outras: R$ 3.018,44
007 – O valor informado no(s) campo(s) 03 do(s) E115, cujo(s) campo(s) 04 deve(m) trazer o CFOP 6102, e cujo(s) campo(s) 02 deve(m)
trazer código da tabela 5.2 do RS começado por “RS051”, deve ser igual ao (ou totalizar o) valor do somatório das saídas isentas/não tributadas
informadas nos Blocos C e D para o mesmo CFOP. Ver Instrução Normativa DRP N° 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.4, alínea “n” e
subitens 4.4.4.1, 4.4.4.5 e 4.4.4.6. Valor E115: R$ 0,00. Valor Isentas/Não tributadas: R$ 1.606,31
008 – O valor informado no(s) campo(s) 03 do(s) E115, cujo(s) campo(s) 04 deve(m) trazer o CFOP 6102, e cujo(s) campo(s) 02 deve(m)
trazer código da tabela 5.2 do RS começado por “RS052”, deve ser igual ao (ou totalizar o) somatório das saídas beneficiadas com suspensão
ou diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por substituto tributário
informadas nos Blocos C e D para o CFOP. Ver Instrução Normativa DRP N° 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.4, alínea “o” e subitens
4.4.4.1 e 4.4.4.7. Valor E115: R$ 0,00. Valor Outras: R$ 133,96
007 – O valor informado no(s) campo(s) 03 do(s) E115, cujo(s) campo(s) 04 deve(m) trazer o CFOP 6108, e cujo(s) campo(s) 02 deve(m)
trazer código da tabela 5.2 do RS começado por “RS051”, deve ser igual ao (ou totalizar o) valor do somatório das saídas isentas/não tributadas
informadas nos Blocos C e D para o mesmo CFOP. Ver Instrução Normativa DRP N° 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.4, alínea “n” e
subitens 4.4.4.1, 4.4.4.5 e 4.4.4.6. Valor E115: R$ 0,00. Valor Isentas/Não tributadas: R$ 92.436,67
008 – O valor informado no(s) campo(s) 03 do(s) E115, cujo(s) campo(s) 04 deve(m) trazer o CFOP 6108, e cujo(s) campo(s) 02 deve(m)
trazer código da tabela 5.2 do RS começado por “RS052”, deve ser igual ao (ou totalizar o) somatório das saídas beneficiadas com suspensão
ou diferimento do pagamento do imposto, ou, ainda, quando se tratar das hipóteses em que o ICMS tenha sido retido por substituto tributário
informadas nos Blocos C e D para o CFOP. Ver Instrução Normativa DRP N° 045/98, Título I, Capítulo LI, Subitem 4.4.4, alínea “o” e subitens
4.4.4.1 e 4.4.4.7. Valor E115: R$ 0,00. Valor Outras: R$ 13.730,02
Já tentei de todas as forma corrigir, porem o programa da GIA não abre pra corrigir direto.
Alguem pode me ajudar?
Obrigada desde já!

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