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O que é Teto do Ativo (Asset Ceiling) - CPC 33?

Diego A

Diego a

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Auditor
há 6 anos Sábado | 10 fevereiro 2018 | 20:38

Prezados,

Estava estudando o CPC 33 para observar as corretas contabilizações de uma empresa acerca do estudo atuarial realizado por empresa terceira. Porém não consegui entender o que significa Teto do Ativo.

Para conhecimento: a empresa constituiu um fundo de previdência na qual é a única administradora. Este fundo visa atender os planos de benefícios definidos para os empregados. No caso de um dos planos, há superávit, ou seja, a empresa não provisiona passivo.

Este dois trechos em específico do CPC 33 me deixaram com dúvidas:
Primeiro:
"A entidade deve reconhecer o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido na demonstração contábil. Quando a entidade obtiver um superávit no plano de benefício definido, ela deve mensurar o valor líquido de ativo de benefício definido como sendo o menor dentre: (a) o superávit no plano de benefício definido; e (b) o teto de ativo (asset ceiling), determinado pela aplicação da taxa de desconto."
Segundo:
"Determinar as remensurações do valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido, a serem reconhecidas em outros resultados abrangentes, compreendendo:
(1) Ganhos e perdas atuariais;
(2) Retorno sobre os ativos do plano, excluindo valores considerados nos juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido;
(3) Qualquer mudança no efeito do teto de ativo (asset ceiling), excluindo os valores considerados nos juros líquidos sobre o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido."

Minha dúvida é porque a empresa não reconhece nenhum ativo nas contas patrimoniais, porém no estudo da empresa terceira a mesma deverá reconhecer x valor em ORA, decorrente dos "ganhos/perdas no efeito do Teto do Ativo e Passivos Adicionais".

Sei que acabei escrevendo bastante, porém fiz propositalmente para tentar demonstrar minhas dúvidas (que talvez possam ser além do Asset Ceiling).

Obeigado!


Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 09:08

Diego a

Teto de ativo (asset ceiling) é o valor presente de quaisquer benefícios econômicos disponíveis na forma de restituições provenientes do plano ou de reduções nas contribuições futuras para o plano.
Valor presente de obrigação de benefício definido é o valor presente sem a dedução de quaisquer ativos do plano, dos pagamentos futuros esperados necessários para liquidar a obrigação resultante do serviço do empregado nos períodos corrente e passados.

Ativos do plano compreendem:
(a) ativos mantidos por fundo de benefícios de longo prazo a empregados; e
(b) apólices de seguro elegíveis.

Ativos mantidos por fundo de benefícios de longo prazo aos empregados são ativos (exceto os instrumentos financeiros intransferíveis emitidos pela entidade patrocinadora) que:
(a) são mantidos pela entidade (fundo) legalmente separada da entidade patrocinadora e que existem exclusivamente para pagar ou custear benefícios aos empregados; e
(b) estão disponíveis para serem utilizados somente para pagar ou custear benefícios aos empregados, não se encontram disponíveis para os credores da entidade patrocinadora (mesmo em caso de falência ou recuperação judicial) e não podem ser devolvidos à entidade patrocinadora, a menos que:
(i) os ativos do fundo forem suficientes para o cumprimento de todas as obrigações de benefícios aos empregados do plano ou da entidade patrocinadora; ou
(ii) os ativos forem devolvidos à entidade patrocinadora com o intuito de reembolsá-la por benefícios já pagos a empregados.

Não entendo totalmente a parte, más pelos conceitos de contabilidade pública creio que esse teto do ativo são as provisões futuras de recebimentos e desembolsos descontados da taxa atuarial, creio que isso está no item 80 a 85 no CPC.

Irei pesquisar sobre o assunto pq achei legal e qualquer coisa eu volto rsr

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