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TRIBUTOS FEDERAIS

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Atividade sujeita ao FATOR R

Micaele

Micaele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 02:25

Bom dia. Executando as novas mudanças do simples nacional, tenho uma empresa prestadora de serviços de Planos e auxílio funerária, Gestão e manutenção de cemitérios, Serviços de sepultamento, Serviços de somatoconservação. Então tenho a seguinte dúvida, esta empresa vai estar submetida ao anexo III e sujeita ao FATOR 'r? Alguem me ajude por favor..obg

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 08:04

Olá Micaele

Você poderia nos informar os CNAEs que essa empresa pratica hoje?

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Micaele

Micaele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 13:43

Bom dia Adilso Castro.
Os CNAEs são os seguintes:

65.11-1-02 - Planos de auxílio-funeral
96.03-3-01 - Gestão e manutenção de cemitérios
96.03-3-03 - Serviços de sepultamento
96.03-3-05 - Serviços de somatoconservação

Aguardo sua resposta .
obg

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 14:52

Oi Micaele

Atividade: 6511-1/02 - Planos de auxílio-funeral: Em relação a essa atividade, não é possível a opção pelo Simples Nacional, eis que o código CNAE consta da lista das atividades impeditivas ao enquadramento no Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011).

Não estão sujeitas ao Fator R:

Atividade: 9603-3/01 - Gestão e manutenção de cemitérios - Tributa pelo Anexo III
Atividade: 9603-3/03 - Serviços de sepultamento - Tributada pelo Anexo III
Atividade: 9603-3/05 - Serviços de somatoconservação - Tributada pelo Anexo III







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Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 14:44

Boa tarde Adilson,

poderia me ajudar, as empresas com os CNAEs abaixo sabe se elas enquadram ao fato r ?

CNAE: 96.01-7-01 Lavanderias
CNAE: 49.30-2-03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
CNAE: 69.20-6-01 Atividades de contabilidade
CNAE: 43.30-4-02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
CNAE: 82.19-9-99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
CNAE: 74.10-2-02 Design de interiores
CNAE: 71.12-0-00 Serviços de Engenharia
CNAE: 45.20-0-02 Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
CNAE: 77.19-5-99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
CNAE: 45.20-0-01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
CNAE: 55.10-8-03 Moteis


Grata

Rita de Cassia

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 17:10

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Por favor, peço para que consulte todos esses CNAEs através do link para consulta: https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Parece-me que a ferramenta já está em pleno funcionamento, ok?

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ANDRE GRACIOLI MARQUES PRATA

Andre Gracioli Marques Prata

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:09

Bom dia a todos!

Sou contador e corretor de seguros, porém minha corretora esta com um contador amigo nosso, ele disse que para não enquadrarmos no Fator R, teríamos que alterar somente o CNAE na receita não precisa nem alterar no contrato social ( tema algum risco?? ), pois diz ele que o CNAE 6629-1 ( atual) entra no Fator R, ele quer alterar para o CNAE:6622-3/00- Corretores e agentes de seguros <Contador que alterar para este / porem andei pesquisando e não consta na Lista Negra Simples 2018, por favor nos ajudar,


6629-1/00 - Atividades Auxiliares de Seguros - Atual ( Este entra no fator R ?? , não consta na lista )


6622-3/00- Corretores e agentes de seguros <Contador que alterar para este

Grato de Sua atenção,
Att.
André Gracioli Marques

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 10:20

Olá Andre Gracioli Marques Prata

"Sou contador e corretor de seguros, porém minha corretora esta com um contador amigo nosso, ele disse que para não enquadrarmos no Fator R, teríamos que alterar somente o CNAE na receita não precisa nem alterar no contrato social ( tema algum risco?? )"

R = Sobre essa dúvida, não vou poder ajudar, pois ai já vai para uma esfera jurídica. Sugiro abrir um tópico exclusivo para este assunto, para que algum colega da área Jurídica, possa te auxiliar.

6629-1/00 - Atividades Auxiliares de Seguros - Atual ( Este entra no fator R ?? , não consta na lista )
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: Atividades das sociedades e agentes autônomos estreitamente vinculados às atividades de seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde, sem exercerem diretamente sua gestão, tais como: a administração de objetos recuperados, os serviços de assistência a segurados em questão de seguros em geral

R = Conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo V(Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006), no entanto a tributação ocorrerá no anexo III quando o FATOR R for igual ou superior a 28%.


"6622-3/00- Corretores e agentes de seguros <Contador que alterar para este"

R = Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: Atividades dos agentes e corretores de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde. Será tributada normalmente pelo Anexo III (Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006)!


Andre Gracioli Marques Prata,

Não é tão somente realizar a mudança. Analise bem as atividades e os CONCLAs para que não haja problemas futuros.

Converse bastante com o seu Contador!

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Ana Paula Gusmão de Freitas

Ana Paula Gusmão de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 12:26

Bom dia, pessoal.

Gostaria de uma orientação. Tenho uma empresa de Marketing Direto CNAE 7319003, ela se enquadra no anexo III e lendo a respeito da nova sistemática de cálculo do simples nacional no meu entendimento ela não se enquadra nas atividades sujeitas ao fator R, pois a única opção que fiquei na dúvida foi na questão dela se enquadrar nesta opção:

Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos anexos iii ou iv desta lei complementar.

Daí fiquei pensando nesta questão de ser atividade intelectual constituindo ou não profissão regulamentada. Alguém pode ajudar? Ela foi constituída em 31/08/17.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 13:26

Olá Ana Paula Gusmão de Freitas

"Gostaria de uma orientação. Tenho uma empresa de Marketing Direto CNAE 7319003, ela se enquadra no anexo III e lendo a respeito da nova sistemática de cálculo do simples nacional no meu entendimento ela não se enquadra nas atividades sujeitas ao fator R..."

R = Está correta Ana! Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: Publicidade por mala direta, por telefone, em visitas de representantes (de laboratórios farmacêuticos, de empresas de produtos de beleza, etc.).

Essa atividade tributaria apenas no anexo III (Artigo 18, § 5º-F, da Lei Complementar nº 123/2006), sem calculo de Fator R!

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 14:06

Sim Ana Paula Gusmão de Freitas

Realmente não tem mais nada!

Essa tributação exagerada + corrupção = acabam com o Brasil.

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Wagner Bernardes Vieira

Wagner Bernardes Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:23

Boa tarde!

Minha empresa tem duas atividades. A principal é a manutenção e reparação de computadores (CNAE 9511-8) que sempre esteve no anexo III. A atividade secundária é Licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computadores (CNAE 6203-1), que está no anexo V.

Até então eu só recolhia o imposto pela atividade principal da empresa que representa 95% do faturamento e segundo o anexo III.
Com o Simples Nacional 2018 e a regra do fator 'r', o imposto passou para a tabela do anexo V uma vez que não tenho funcionários e trabalho sozinho.

Li a LCP147 inteira.
No Paragrafo 18 e no § 5o-B diz que o CNAE 9511-8 não está sujeito ao fator 'r'. O § 5o-D coloca o CNAe 6203-1 como sujeito ao fator 'r'

A dúvida é a seguinte. O CNAE 6203 é que está me colocando sujeito ao fator 'r' e consequentemente sujeito à tabela do anexo V?
Se eu retirar a atividade de CNAE 6203 e ficar só com a principal que é 9511-8, volto para o anexo III?

Ou existe alguma possibilidade de ficar com as duas e ainda assim ficar no anexo III uma vez que 95% da receita é oriunda da atividade 9511-8 pertencente apenas ao anexo III?

Grato pela atenção,

Wagner Vieira

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:56

Olá Wagner Bernardes Vieira


"Minha empresa tem duas atividades. A principal é a manutenção e reparação de computadores (CNAE 9511-8) que sempre esteve no anexo III."

R = Atividade: 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: Reparação e manutenção de computadores, inclusive portáteis e de equipamentos de informática periféricos, tais como impressoras, teclados, drivers, projetores, scanners, mouses, etc.

Esteve e continua no Anexo III (Artigo 18, § 5º-B, da Lei Complementar nº 123/2006), somente.

"A atividade secundária é Licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computadores (CNAE 6203-1), que está no anexo V"

R = Atividade: 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA: Desenvolvimento de sistemas ou programas de computador que não permitem customizações (adaptações às necessidades específicas de um cliente ou mercado particular). Esses programas são, em geral, adquiridos no comércio, embora possam ser também obtidos diretamente da empresa que os desenvolveu ou através de seus distribuidores e representantes, como, por exemplo: sistemas operacionais, aplicativos para empresas e para outras finalidades, jogos de computador para todas as plataformas; Licenciamento ou a outorga de autorização de uso dos programas de computador não-customizáveis; Distribuidores autorizados de programas de computador não-customizáveis, que são responsáveis pela concessão e regularização de licenças para uso, treinamento, etc.

Seria tributada no Anexo III: Artigo 18, § 5º-D, da Lei Complementar nº 123/2006. Porém, conforme alteração realizada pela Lei Complementar nº 155/2016, na redação da Lei Complementar nº 123/2006, esta atividade será tributada no anexo III, no entanto a tributação ocorrerá no anexo V quando o FATOR R for inferior a 28%.

"Até então eu só recolhia o imposto pela atividade principal da empresa que representa 95% do faturamento e segundo o anexo III."

R = pelo CNAE informado, a atividade tida como principal continuaria pertencendo ao Anexo III somente.

"Com o Simples Nacional 2018 e a regra do fator 'r', o imposto passou para a tabela do anexo V uma vez que não tenho funcionários e trabalho sozinho."

R = Sim, você terá que se atentar à atividade que você denomina secundária.

"No Paragrafo 18 e no § 5o-B diz que o CNAE 9511-8 não está sujeito ao fator 'r'. O § 5o-D coloca o CNAe 6203-1 como sujeito ao fator 'r'"

R = Exato!

"A dúvida é a seguinte. O CNAE 6203 é que está me colocando sujeito ao fator 'r' e consequentemente sujeito à tabela do anexo V?"

R = Correto!

"Se eu retirar a atividade de CNAE 6203 e ficar só com a principal que é 9511-8, volto para o anexo III?"

R = Creio que isso não seja necessário. Até por que você sabe muito bem que tem empresas que faturam dentro de 2 ou mais Anexos. O que você precisa fazer, na minha opinião, é controlar a fim de saber a qual atividade pertencerá o faturamento. Tem que separar bem as receitas.

"Ou existe alguma possibilidade de ficar com as duas e ainda assim ficar no anexo III uma vez que 95% da receita é oriunda da atividade 9511-8 pertencente apenas ao anexo III?"

R = Não li nada a respeito, da necessidade de alterar o CNAE ou contrato social por conta disso. Até por que são atividades bem distintas, uma da outra.





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ALINE C NASCIMENTO

Aline C Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 17:38

Boa tarde pessoal!!

me ajudem to aqui sem entender muito bem..

tem uma empresa clinica de fisioterapia iniciou as atividades em outubro a FP + encargos neste caso são de 3 meses 6.672,28/3=2.224,09*12 fiz o calculo de proporção de 12 meses e ficou 26.689,08
A RBT12 É 5.177,50
NESTE CASO A FORMULA É DIVISÃO DEU 5,15
TO FAZENDO CORRETO? ONDE VEJO SE ELA CONTINUA NO ANEXO III OU VAI PARA O V?
A FOLHA DELA É MAIOR QUE SUA RB...ME AJUDEM TO PERDIDAKKKKKK

Wagner Bernardes Vieira

Wagner Bernardes Vieira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 19:26

Muito obrigado, Adilson.

Esclareceu bastante.
Com suas informações, entrei no PGDAS-D e vi que posso separar em dois grupos as notas emitidas. Sendo que uma delas estará no anexo III, sem o fator 'r' e a outra estará no anexo V com o Fator 'r'. Se não me engano o termo se chama segregação.

Obrigado e Abraço.

erika carvalho silva

Erika Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 fevereiro 2018 | 17:57

Aproveitando, empresa anexo III, geralmente sem retenção iss.
Acredito que agora está sujeita ao anexo III com fator r, é isso mesmo?


ATIVIDADE PRINCIPAL
3.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet


CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.01-5-02 - Web design
62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.04-0-00 - Consultoria em tecnologia da informação
63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
73.19-0-04 - Consultoria em publicidade
73.20-3-00 - Pesquisas de mercado e de opinião pública
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:34

Boa tarde tenho uma Empresa de Serviço de Engenharia com CNAE - 71120/00.

A abertura dela foi em 12/2017, não possui empregados e nem faz retirada pro labore, minha duvida é o seguinte em qual anexo ela entra no calculo do simples de 2018?
Nesse caso há o calculo do fator R?

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:16

Bom dia!

Gostaria de saber se a atividade de SERVIÇOS DE ENGENHARIA (7112000) esta dispensada do FATOR R?

Alguem pode me ajudar?

att;

Edilene Cristina da Silva
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