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ICMS DISTRIBUIDORA de GÁS GLP E ÁGUA

FERNANDA CAMPITELI

Fernanda Campiteli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 14:51

Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda quanto uma empresa de venda de Gás GLP e Água para consumidor final, LUCRO PRESUMIDO. Recolhe ICMS Regime normal (GARE ICMS 046 RPA?)? Se sim, é 18% (estado de SP) ou tem redução?
Quanto a tributação, pis e cofins monofásica a alíquota 0, e IR com base de cálculo 1,6% para gás, 8% para água e CSLL 12%, está correto?
Agradeço qualquer informação.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 17:16

Boa tarde Prezada, tudo bem?



Por gentileza, qual o NCM do produto?




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 00:11

Boa noite Prezada,


A Água informada pela Senhora está sujeita ao Regime de Substituição Tributária no Estado de São Paulo conforme Art. 293 do RICMS/SP


Quanto ao Gás GLP, não encontrei nenhuma tributação diferenciada, então, entendo que entra a alíquota padrão do estado de 18% conforme Art. 52, Inciso I do RICMS/SP



Espero ter contribuído!



Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


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FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 10:59

Prezada Colega, bom dia


Peço perdão, não tinha verificado que tinha perguntado também sobre redução da Base de Cálculo, de acordo com o Art. 1º do DECRETO Nº 62.399/2016, Gás GLP tem redução da Base de Cálculo de um modo que a sua tributação corresponda a 12% conforme segue:

"Artigo 8º (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna de (Convênios ICMS 112/89, 18/92, 124/93 e 151/94):

I - gás liquefeito de petróleo, de tal forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento);"



Mas é importante ressaltar, isso é uma Redução de Base de Cálculo e NÃO uma Tributação com alíquota de 12%, embora o efeito prático seja o mesmo, existe diferença, a tributação é 18%, fica então desta forma:

ALIQUOTA NORMAL 18,00%

ALIQUOTA EFETIVA 12,00%

BASE DE CALCULO 66,67%

REDUZIDO 33,33%


Exemplo:

R$ 1.000,00

Tributação(Base de Cálculo Reduzida) = R$ 666,67 * 18% = R$ 120,00(O mesmo que seria R$ 1.000,00 * 12%)


Ou seja, a tributação é 18%, mas seu efeito prático é de 12%.


IMPORTANTE: Tem que constar a alíquota de 18% no documento fiscal, ou o fisco pode entender que foi uma tributação indevida e até provar que "focinho de porco não é tomada" pode levar tempo e provocar bastante transtorno.


Quanto a água, existe isenção para ÁGUA NATURAL CANALIZADA como determina o DECRETO N. 45.824/2001 conforme segue:

"Artigo 86 (ÁGUA NATURAL CANALIZADA) - Saída ou fornecimento de água natural proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para redes domiciliares, efetuada por órgão da Administração Pública, centralizada ou descentralizada, inclusive por empresa concessionária ou permissionária."

Até onde sei, a água do NCM citado pela Senhora está no regime de Substituição Tributária conforme mencionei acima. Se essas orientações lhe foram fornecidas pelo Posto Fiscal, é importante que tenha por escrito(ou digitado) um documento fornecido por eles no caso de uma eventual fiscalização, mais importante ainda é que tenha também em mãos as bases legais que comprovam essas orientações pois é isso que um Auditor Fiscal solicita quando fiscaliza uma empresa, falo porque já participei do processo de fiscalização em uma Empresa e o Auditor solicitou bases legais para todas as operações fruto de fiscalização, por isso que sempre cito as bases legais para os Colegas aqui.


Novamente, perdoe por ter esquecido desse detalhe da Redução da Base de Cálculo.



Abraços Colega!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

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