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Administradora de bens imóveis, requisitos no contrato socia

Adv. Eduardo Brasil Soares

Adv. Eduardo Brasil Soares

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 fevereiro 2018 | 19:19

Caríssimos,

Estou redigindo um contrato social para constituição de uma Administradora de bens imóveis Ltda com o nome fictício ( XXX ADM DE BENS IMÓVEIS E ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ), com atividade principal o CNAE 682260 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA, acrescendo outras atividades (secundárias) de consultoria empresarial.

A LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978, estabelece em seu artigo Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

Minhas dúvidas são:

1 - no contrato social é obrigatório constar sócio (CORRETOR DE IMÓVEIS ) com o respectivo CRECI ?

2 - no contrato social é obrigatório constar sócio (ADMINISTRADOR DE EMPRESAS) com o respectivo CONSELHO ?

3 - devem existir ambos profissionais no contrato social?

ou

4 - podem ser simples empresários, sem obrigação dos respectivos profissionais do item 1 e 2 acima ?


Agradeço pela atenção e ajuda !

Saudações!

Eduardo Brasil Soares
Advogado - OAB/RJ nº 216.132
Cel- 21 95100-6810

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