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Venda ou Revenda de Produtos Industrializados por Terceiros

Augusto

Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 11:40

Bom Dia!

Trabalho em uma indústria, mas tenho produtos que após industrializados por nós, são remetidos à uma Industrialização por Encomenda (CFOP 5.901) e, após Beneficiados retornam ao estabelecimento para comercialização.

Importante: Alguns produtos estão sujeitos a Substituição Tributária.

Minha dúvida é: Hoje, estes produtos após retornarem da industrialização são comercializados como produtos de venda/industrializados (5.101 ou 5.401 ), mas eu entendo que estes produtos, por terem sofrido uma industrialização por terceiros, deveriam ser tratados como produtos de Revenda e serem aplicados nas CFOPs 5.102 ou 5.405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária).

Alguém, por favor, poderia elucidar esta dúvida?

Em tempo: Este é um tema confuso, pois ora dizem que é Venda e ora dizem que é Revenda.

Agradeço antecipadamente.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 12:35

Caso fosse adquirido de terceiro teria sido tributado, mas como foi apenas um beneficiamento/conserto/industrialização, não foi tributado.
Entendo que é uma venda (CFOP 5.101/5401).

A questão aqui não é saber (pela ótica de quem foi contratado) se houve uma prestação de serviço ou uma fabricação com incidência do IPI, o fato é que os Estados suspendem o ICMS nas remessas para industrialização, logo, entendo que quando o produto retorna não houve uma compra, mas a solicitação de uma industrialização, um acabamento de um produto remetido e que irá retornar.

Augusto

Augusto

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 14:59

Prezado José,

Obrigado pela resposta e entendi seu ponto de vista, entretanto a dúvida permanece, pois se o produto foi industrializado/beneficiado fora do estabelecimento, logo o enquadramento dele para a comercialização muda, conforme apontado nas classificações das CFOPs citadas.

Veja a descrição para as CFOPs abaixo:


CFOP 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.


CFOP 5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.


Elas são bem das CFOPs de produtos industrializados no próprio estabelecimento, veja:

CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

CFOP 5401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Acredito que o fator "no estabelecimento" é o fator preponderante para esta situação, pois eu recebo o produto de terceiros e o comercializo.

Agora surgiu uma nova dúvida, quando eles dizem: "que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento", eles querem dizer após a volta da industrialização por terceiros ou na vida do produto, pois como eu disse, o produto é industrializado na empresa que trabalho e após isto, ele segue para uma nova industrialização.

Bem, continuo na dúvida. Kkk

Abs.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 20:02

Não tem dúvidas, é uma venda. CFOP 5.101 ou 5401 (esse último caso seja substituto tributário).
Seguem CFOPs com notas explicativas atualizadas:

"5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".

Esse é o seu CFOP! e caso o produto seja substituição tributária, como substituto indicaria o CFOP 5.401:

5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

2) Nâo poderá ser o 5.102, pois este somente se não passar por nenhum processo industrial no seu estabelecimento (você mesmo disse que os produtos sofrem processo de industrialização por vocês):

5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

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