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Compensação de banco de horas

Juliana

Juliana

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Caixa
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 11:43

Bom dia, meu nome é Juliana. Eu trabalho em comércio ramo alimentício, hoje dia 13 carnaval é feriado e minha
patroa quer me dar folga de compensação de banco de horas. A minha perhunta é, ela pode fazer compensação de banco de horas em dia de feriado?

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 10:07

Ola Juliana

Legalmente carnaval não é feriado e sim ponto facultativo, ela tem razão em descontar o feriado do banco de horas. Cabe o empregador dar o dia ou não de folga aos empregadores.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 12:28

Só complementando o que o colega disse acima, verifique se o município decretou feriado ou não. Caso não tenha, o carnaval é ponto facultativo e o empregador pode ou não conceder a folga ou, como no seu caso, ser acordado compensação de horas.

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