x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 767

Qual a diferença dos encargos trabalhistas para ADVOGADOS no

IOLENE SEIBEL

Iolene Seibel

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 15:57

Prezados (as),

Uma sociedade advocatícia com 01 (um) empregado e 03 (três) sócios, são esses os encargos trabalhistas:

Lucro Presumido

INSS s/ pro-labore: 11%
INSS Empresa: 20%
INSS Outras Entidades: 5,8% (ocorre somente no regime ordinário? Incide somente sobre os empregados?)
RAT: 1%
FGTS: 8%

Simples Nacional

INSS s/ pro-labore: 11%
INSS Empresa: 20%
RAT: 1%
FGTS: 8%

Desde já agradeço pela atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.