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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD Contribuições

MARI-LANE BRUNEL GLATZ

Mari-lane Brunel Glatz

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 16:12

Boa Tarde

Preciso de uma ajuda

Estamos passando a ECF Contribuições de dezembro e tenho caso de duas empresas que são Lucro Real com a seguinte situação:
As mesmas tem faturamento todo mês, mas não tiveram Pis e Cofins a pagar, pois possuem crédito, e não obrigou a apresentação mensal da EFD Contribuições.
No registro C120 onde pede os periodos dispensados, selecionados e pede pra selecionar também a informação complementar. Qual delas devemos informar, pois a 03 - Pessoa jurídica inativa não é o caso, 04 - Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos também não é o caso e 99 - As demais hipóteses também não achei hipótese pra esse caso.

O que devo informar.

Alguém pode me orientar?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 09:35

Mari-Lane

o fato de ter não ter tido o pagamento de darf''s, , mas houve "movimentação" de créditos ( entradas) e/ou débitos ( sáidas)m obriga a entrega do sped contribuições no mês

caso não tenha tido nada de movimentação, aí sim seria a opção 04


Márlus

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