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Obrigatoriedade Bloco X

Leovannya de Souza

Leovannya de Souza

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Terça-Feira | 13 fevereiro 2018 | 17:06

Boa tarde,

Em relação a obrigatoriedade do Bloco X em decorrência do CNAE, a mesma irá ocorrer independente se o CNAE trata-se da atividade secundária da empresa?

Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 23:16

Ver artigo 2º do Ato DIAT/sc 017/2017 (objetivamente, ver item 2) abaixo):

ATO DIAT Nº 017/2017
PeSEF de 31.07.17
Estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 09/13, que dispõe sobre a especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 15 do art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:
...
Art. 2º O disposto no caput do art. 1º deverá ser atendido de acordo com os seguintes prazos e critérios:

I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
II – a partir de 1º de março de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4713001 – Lojas de Departamentos ou Magazines;
III – a partir de 1º de junho de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
a) 4711301 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados;
b) 4711302 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados;
IV e V – REVOGADOS.
VI – a partir de 1º de junho de 2019, os demais estabelecimentos usuários de PAF-ECF e ECF.
...
Art. 7º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária

2) Com relação a sua pergunta, objetivamente, ver resposta da SEFAZ/SC a respeito:

"956 - A obrigatoriedade de envio dos arquivos do Bloco X é em relação ao CNAE principal ou acessório?

Atualmente (agosto de 2018), o controle da obrigatoriedade de envio é realizado pelo CNAE principal do estabelecimento.

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 08:13

Bom dia, em relação ao bloco X, uma farmácia que trabalha com revenda e também manipulação, para o envio do estoque bloco X, será considerado apenas o estoque de revenda (que é emitido cupom fiscal) ou também de manipulação (onde é emitida NF de serviço)?

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