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Sat x Nota Fiscal Paulista

VIVIANE

Viviane

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 18:04

Boa Tarde

Gostaria de confirmar a informação que o pessoal do software de um cliente me passou. Ele vai começar a emitir cupom fiscal eletronico-sat, e segundo eles não é preciso gerar o arquivo da nota fiscal paulista, pois o mesmo é realizado automaticamente no momento da emissão do cupom.

Alguem sabe me dizer se é assim mesmo que funciona?

Att;

Viviane

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 14:25

Olá Viviane

O Sistema de seu cliente está correto, mas em "partes".

Assim como a NF-e, o arquivo do CF-e vai para o programa da NFP quando este for TRANSMITIDO para o Fisco.

Uma informação é importante: os CF-e-SAT precisam ser transmitidos em até 10 dias, caso contrário esse CF-e-SAT será considerado inábil. O CF-e-SAT enviado após o prazo de 10 dias não será considerado para fins crédito da Nota Fiscal Paulista, sendo que em caso de reclamação de consumidor, o contribuinte poderá ser autuado.

Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br


Coordenador Fiscal Tributário
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Onofre Maggio

Onofre Maggio

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:07

Olá Viviane!

Alguns cuidados devem ser praticados com relação ao cf-e-sat:
1 - Verificar se o cupom foi transmitido. O aparelho sat pode apresentar defeitos
2 - Verificar se o cupom foi devidamente processado na SEFAZ, pois podem ocorrer algumas situações:
a. O cupom foi processado com sucesso.
b. O cupom ficou em "aguardando processamento" e fica neste status.
c. O cupom foi processado com erro.

O mercado já possui soluções que cuidam do monitoramento do aparelho sat e da gestão do cf-e-sat.

Trabalho com esta solução. Se houver interesse em obter mais detalhes pode falar comigo

Fonte: portal.fazenda.sp.gov.br


fernando bento

Fernando Bento

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 12:18

Boa Tarde
Alguns contribuintes paulista ainda entregam o REDF, que é o Registro Eletrônico de Documento Fiscal, da nota fiscal paulistas, para os seguintes documentos.
a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

c) Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Com a utilização do CF-e SAT, não há necessidade de transmissão de tal arquivo e o crédito é gerado pela SEFAZ/SP, caso o consumidor informar o CPF.


FERNANDO BENTO
Consultor Fiscal/Palestrante
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Twitter : Fernando Bento @Fernando_bento8

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 10:27

Bom dia, 

Temos algumas empresas que ainda utilizam o ECF foi lacrado pouco antes da mudança SAT...estou com um cliente que teve problema no computador  semana passada e não foi possível emitir Cupom Fiscal , está me questionando o que deve ser feito nesse caso.
Ele ainda possui talão D1, seguindo as orientações da Port Cat 55/1998 poderá emitir as nfs e assim que voltar o uso do ECF emitir um CF com os valores totais das vendas emitidas no D1, alguém já fez isso?Está correto essa orientação para passar pro meu cliente?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Paula

Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a) Veterinário
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 11:18

Boa tarde!
por gentileza!  Uma loja ( petshop) que possuía SAT FISCAL para venda ao consumidor e hoje não possui mais a loja , apenas consultório com veterinario, pode cancelar  ou suspender e vender o SAT? Pois agora nao ha venda de mercadorias, apenas imposto sobre serviço ISS.

obrigada

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