Antonia Vilma da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Preciso contratar um funcionário por 15 dias.
Que tipo de contrato posso fazer?
Alguém pode me ajudar por favor
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Antonia Vilma da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Preciso contratar um funcionário por 15 dias.
Que tipo de contrato posso fazer?
Alguém pode me ajudar por favor
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Antonia, boa tarde.
Pode ser;
a) Mão de obra temporária, através de uma agencia de emprego(mão de obra temporária)
b) Contrato por prazo determinado
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_determinado_duvidas.htm
Veja o link acima, vai te ajudar.
A mão de obra temporária, a vantagem e que a empresa pode dispensar a qualquer momento sem ônus de multa ou indenização, onde esse contrato e administrado por uma agência de mão de obra temporária (chamamos de agência de emprego).
Antonia, sugiro a você, caso ainda não tenha conhecimento dessa mão de obra temporaria, que faça uma visita/consulta há algumas agências, assim você ficará sabendo como funciona.
www.grupometa.com
(esse link não está atualizado com a reforma trabalhista, mas para você ter uma ideia), ok.
Eu, particularmente, trabalho com esse tipo de mão de obra, só controlo o cartão de ponto, vale transporte, refeição, e a nota fiscal da agência, ok...
Antonia Vilma da Silva Santos
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Obrigada Carlos, ajudou bastante.
Agora sei por onde começar.
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