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Obrigações acessórias 2018 - empresa sem movimento

Juliana de Paula

Juliana de Paula

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 12:40

Boa tarde,

Trabalho em uma empresa de prestação de serviços de TI aberta em 15/12/2017.

Gostaria de um auxílio para saber quais obrigações acessórias deverão ser entregues para o exercício de 2017 - considerando que a empresa não teve nenhuma movimentação no período.

Agradeço desde já.


Abs,
Juliana


CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 12:53

Juliana de Paula

Você só precisa entregar a DCTF sem débitos ou inativa até o 15º dia útil do mês de março e também a GFIP sem movimento referente ao mês de início da empresa., isto considenrando que a empresa não tenha tido nenhum tipo de movinentaçção desde sua avertura. Você também deve entregar a RAIS Negativa 2018, referente ao período de 2017, a mesma pode ser feita direto do site da RAIS, https://www.rais.gov.br

Cláudio Antônio da Silva
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 fevereiro 2018 | 15:36

Boa tarde,
Uma empresa inativa (Uma associação de classe0 que nunca entregou Sefip tem que entregar para baixar CNPJ?
Está com pendência declaração de Inatividade desde 2013 e Sefip desde 2012,, sem o envio não conseguirá baixar?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 14 maio 2018 | 16:15

Boa tarde Flavia!!

O melhor a se fazer é pedir a baixa dessa empresa, isso lhe isentará de qualquer obrigação acessória; Ao mante-la aberta, você deve entregar as obrigações negativa, mesmo que não tenha movimento.


Espero ter ajudado,

Rosimere

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 15:17

Valeria Regina de Assis

A GEFIP é só no primeiro mês sem movimento, os demais não precisa, precisa ainda entregar a RAIS Negativa todos os anos.

Cláudio Antônio da Silva
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VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:23

Claudio, obrigada pelas informações

estou com outra dúvida, em relação a empresa S.A.

a empresa abriu em outubro/2018, porem com as mudanças que teve gostaria de confirmar as obrigações acessórios que tenho que fazer este ano.

abertura : 10/10/2018 -obrigações a enviar destro deste mês : DCTF sem movimento não precisa enviar ? , Gfip sem movimento envio Mês de outubro?)

a Rais negativa é apenas em janeiro /2019 correto?


e-social, REINF , dctf web não precisa este ano correto ?

Obrigada!!

Valeria

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 14:32

Valeria Regina de Assis

Só precisa enviar a GFIP sem movimento e a DCTF sem débitos, cado não tenha movimento em novembro você precisa enviar novamente, após isso, só envia novamente quando voltar a ter movimento, o a DCTF Inativa em janeiro. A RAIS é só em 2019 sim. As demais não precisa.

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VALERIA REGINA DE ASSIS

Valeria Regina de Assis

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 16:09

Claudio, obrigada pelas informações, foram de muita valia., em relação a prazos limite para transmitir seria no mesmo prazo normal da GFIP E DCTF ?

em relação a GFIP ATE DIA 07/11 E DCTF em 20 de dezembro ? correto



muito obrigada!!
Valeria

Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:35

Boa tarde,

Li as duvidas porem ainda as tenho se vocês puderem me ajudar agradeceria.

Abri um escritório de contabilidade inicio de atividade 30/10/2018.
Porem não tenho cliente então não realizei nenhuma movimento.

1) A DCTF sem movimento deve ser entrega apenas em 2019 ?
2) A GFIP sem movimento referente ao mês de inicio da atividade eu devo realizar quando?Já deveria ter realizado?
3) Rais Negativa apenas em 2019?


Agradeço desde já!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 16:41

Danyelle

Boa tarde

DCTF, caso não tenha entregue referente ao período da abertura, entrega apenas inativa em janeiro de 2019.
GFIP, já entregue, então, só precisa entregar novamente quando tiver informações, no entanto, a partir de 2019, vai ser eSocial.
RAIS 2019 ano base 2018, informando a data de abertura até 31/12/2018

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2018 | 18:03

Colega Claudio,

Não realizei a DCTF então entregarei em Jan 2019?
Não realizei a GFIP, devo realizar agora ou somente em 2019?
Rais devo realizar ate 31/12/2018.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2018 | 11:36

Danyelle

Bom dia.

DCTF Inativa 01/2019

RAIS Negativa entrega em março de 2019 referente ao período de 2018

GEFP só entrega sem movimento no mês de abertura, depois, só quando tiver movimento na empresa

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
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Danyelle

Danyelle

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 22:55

Tentei realizar a entrega da DCTF inativa agora em 21/01/19 com o mês de competência de 01/01/19.
Porem aparece a seguinte mensagem:
"A transmissão não foi concluída.
Não é permitida a entrega de DCTF normal antes do encerramento do mês de ocorrência do fato Gerador."
Entendo que o prazo de entrega para janeiro seria ate 15° dia útil de março.
Devo fazer então a declaração da competência de novembro agora em janeiro como inativa?


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