Francisco Leodi
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Oi boa tarde, possuo uma empresa aberta que estava no Simples Nacional, de regime Ltda, onde eu possuía a maior parte das cotas e meu filho o minimo. Por motivos financeiros a empresa foi se complicando, eu retirei o meu filho da sociedade e não estabeleci outro sócio, assim a empresa possui dividas em bancos e ccf, protestos, portanto acabei deixando a empresa de lado, e não foi acertado nenhuma das obrigações.
Agora a pessoa física minha esta tudo limpo, serasa/spc e sys bacen, portanto quando tento qualquer operação de credito com banco, como cartão de credito ou financiamento, o gerente do banco me informa por eu ter uma empresa com restrições o processo não pode ser aprovado.
Assim consegui um comprador para empresa, e vai ser feito uma alteração contratual, onde o comprador se propôs a assumir todas as dividas, gostaria de saber, se no momento em que averbar a minha saída em todos os órgãos, eu ainda vou ser responsabilizado por essas dividas, uma vez que foi contraída no tempo onde eu era o sócio proprietário?
Posso continuar impedido de ter credito por conta disso, mesmo apos a alteração sendo feito?