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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Venda de uma empresa com dividas

Francisco Leodi

Francisco Leodi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 fevereiro 2018 | 12:19

Oi boa tarde, possuo uma empresa aberta que estava no Simples Nacional, de regime Ltda, onde eu possuía a maior parte das cotas e meu filho o minimo. Por motivos financeiros a empresa foi se complicando, eu retirei o meu filho da sociedade e não estabeleci outro sócio, assim a empresa possui dividas em bancos e ccf, protestos, portanto acabei deixando a empresa de lado, e não foi acertado nenhuma das obrigações.

Agora a pessoa física minha esta tudo limpo, serasa/spc e sys bacen, portanto quando tento qualquer operação de credito com banco, como cartão de credito ou financiamento, o gerente do banco me informa por eu ter uma empresa com restrições o processo não pode ser aprovado.

Assim consegui um comprador para empresa, e vai ser feito uma alteração contratual, onde o comprador se propôs a assumir todas as dividas, gostaria de saber, se no momento em que averbar a minha saída em todos os órgãos, eu ainda vou ser responsabilizado por essas dividas, uma vez que foi contraída no tempo onde eu era o sócio proprietário?

Posso continuar impedido de ter credito por conta disso, mesmo apos a alteração sendo feito?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 08:03

Bom dia Francisco

Pelo código civil o sr pode ser responsabilizado pelos atos praticados antes da troca e pode responder até dois anos após a sua saida para os casos trabalhistas.

Peço aos colegas citarem para o sr Francisco os artigos. Se minha memória não falha é o 1003.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Francisco Leodi

Francisco Leodi

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 14:37

Obrigado pelas orientações, portanto eu pesquisei em relação aos 2 anos de responsabilidade, a minha duvida e referente a aquisição de créditos na minha pessoa física, se mesmo eu saindo da empresa, continuara a aparecer na consulta de instituições financeiras que eu possuo ou possuía alguma empresa e que consta débitos nela.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 16:20

Bom dia Francisco.

Corre-se o risco de aparecer sim, mas neste caso o sr leva o contrato social mostrando que o sr saiu da empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 08:59

Você sempre pode celebrar um contrato de compra de empresas especificando que "o vendedor não é responsável pelos créditos passados da empresa". Referente à consulta de instituições financeiras, concordo com Paulo. Você sempre pode mostrar o contrato social, e ainda o contrato de compra venda de empresa mostrando que você não é mais responsável por esta dívida.

Cordialmente,

João

Capital Invest

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