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Reativação de Empresa Inapta por omissão de declarações

PAULO ROBERTO DE AZEVEDO

Paulo Roberto de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 14:31

Danilo,

Eu entreguei primeiro as INATIVAS de cada ano, esperei processar ( uma hora mais ou menos) e gerei o relatório de pendências do Ecac novamente (eu pedi para cadastrar procuração na Receita, então acessava com meu certificado).
Após entregar as Inativas, já sumiram algumas DCTFs que apontavam como pendentes, então eu só entreguei as DCTFs que ainda permaneceram no relatório de pendências.

DAVID MATTOS

David Mattos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 22 dezembro 2018 | 09:44

Bom dia!

Estou com o caso de um Partido Político - Diretório Municipal que está com a situação INAPTA.

Ela possui pendência:

1) DIPJ (Ecercício) 2013 e 2014
2) DCTF 201, 2016, 2017 e 2018

As declarações da DCTF foram todas regularizadas, contudo as declarações da DIPJ são rejeitadas pela RFB pelo fato do CNPJ está INAPTO.

Nas publicações acima, verifiquei que depois de enviar as DCTF com uns 3° dias úteis o CNPJ é reativado automaticamente, contudo isso acontece sem o envio da declaração de DIPJ?

David Mattos
JJúnior.GO

Jjúnior.go

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 12:20

Boa tarde colegas,

Enviei DCTF's de 2014 e 2015 de um Conselho Escolar a mais de 1 mês e o CNPJ como no e-CAC informa INAPTA.

De acordo com orientação no site da Receita Federal, enviando já regularizava.

Vejo que vários colegas disseram que após 3 ou 10 dias úteis cancelariam a INAPTIDÃO.

No meu caso, não ocorreu!!!

Alguém teria mais informações a respeito?

Obrigado.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 12:38

Jjúnior.go

Boa tarde

Quando não ocorre a regularização automática de inapta para apta, melhor é você ir até a RFB para eles resolverem internamente.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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JJúnior.GO

Jjúnior.go

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 31 dezembro 2018 | 10:24

Paulo Roberto, aparece Inapta tanto no CNPJ qto no relatório do e-CAC. ..
pior que em Janeiro vou precisar enviar vários documentos e não irei
conseguir emitir Certificado Digital, além do que, a Procuração atual
teria que cancelar para emitir uma nova, mas não tenho o código de cancelamento.
Penso que minha única alternativa é solicitar à Presidente que emita um certificado Digital próprio, dela mesma.

Isabelle da Conceição

Isabelle da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 13:50

Boa tarde,

Enviando as declarações as pendências são baixadas normalmente em alguns minutos após o envio, conforme se confere no relatório de pendências o e-CAC.

Mas a retirada da INAPTIDÃO do CNPJ, normalmente tem durado até o final de semana, assim na segunda-feira quando consultamos já saiu.

Sempre uso o Relatório de pendências do e-Cac, como também, o Ato Declaratório Executivo (ADE) para me guiar quais declarações enviar.ADE

Nos casos em que a empresa não tem certificado, fazemos uma procuração eletrônica (Solicitação de Procuração) e enviamos as declarações pelo certificado do escritório.

Quando não conseguimos enviar as DIPJs aguardamos até o final de semana e fazemos uma tentativa na segunda. Normalmente, conseguimos.

No caso das empresas sem movimento apartir de 2015, enviamos as DCTFs zeradas de Janeiro de cada ano em aberto. No caso de DCTF de 2014, enviamos a dezembro e selecionamos na aba Dados Inicias todos os meses sem movimento.

Se ainda tivermos problemas, nos dirigimos a Receita Federal com toda a documentação possível.

Espero ter ajudado!

JJúnior.GO

Jjúnior.go

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:47

Boa tarde,

Até o momento não modificou o status de INAPTIDÃO.

Portanto, comparecerei a RFB para tentar sanar o problema.

Muito obrigado a todos que auxiliaram!!!

JJúnior

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2019 | 19:42

Pessoal, boa noite.

Estou com uma situação parecida com a de muitos.
CNPJ inapto por omissão de entrega de declaração.
Porém o sócio quer baixar a empresa de qualquer jeito, pois já está sem utilizar ha anos. E não vai utilizar e não quer esperar a Receita baixar.
Eu posso preparar o distrato e o DBE de baixa?



Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Domingo | 20 janeiro 2019 | 17:16

Boa tarde, amigos. E recebi a infeliz notícia, de que o CNPJ de uma associação de lotes, que no meu trabalho administra esta com a situação Inapta. O motivo foi a entrega da Dctf, a qual eu confesso que não tinha conhecimento que uma associação tem estas obrigações. Terei que proceder a regularização, quando está nesta situação a multa é de qual valor?
Complementando, sou formado a um ano, mas ainda não tenho meu CRC, hoje sou trabalhador CLT, corro risco de ser demitido por justa causa por causa deste incidente?

JJúnior.GO

Jjúnior.go

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 09:24

Bom dia,

01) Luisa e Jonathan

Para efetuar a baixa na Receita Federal acredito que a empresa terá que sair desta situação: INAPTA.

Para isto, vcs terão que enviar a(s) DCTF(s) faltantes.

Após isto, comparecer na agência mais próxima para solicitar a exclusão da inaptidão.

Acredito que seja assim o procedimento.

QQ coisa, podem ligar no atendimento e se informar melhor.

02) Ale

Bom dia Ale,

Vc terá que enviar a(s) DCTF(s) faltantes e pagar a multa, caso seja exigido pelo seu patrão e pela empresa.

A Multa é de 500 Reais/ano com redução de 50% para pagto efetuado dentro do prazo do DARF.

Qto a ser demitido, isto é uma liberalidade inerente ao seu patrão.

Pode ou não dependendo da vontade dele.

Sugiro que vc consulte o Contador Responsável e informe o que ocorreu, ok?

JJúnior.GO

Jjúnior.go

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 10:40

Sim Ale, a multa é por ano...sugiro que envie e, qto ao pagto das multas, vc tem que ver de quem seria esta responsabilidade.

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:46

Bom dia, colegas. Ontem fiz o preenchimento dos dados na DCTF, só que ao transmitir me surgiram algumas duvidas. São duas Associações nas quais eu tenho que fazer o envio do período de 2013 ate 2018. Uma não houve movimento nenhum neste 5 anos, neste caso envio a declaração em Janeiro ou Dezembro?
Já a segunda, teve uma retenção de IRRF, INSS e Csll, eu verifiquei que o INSS retido não declara, mas estes outros dois impostos vai na declaração? Como foi somente em um mês, como declarar que não houve movimento nos demais meses. Sei que as perguntas parecem bobas, mas nem durmo pensando em regularizar estas pendencias.

Edson Pedro

Edson Pedro

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 14:09

Olá pessoal, poderia me ajudar com o seguinte problema.

Tenho uma empresa sem faturamento/movimentação desde 2006 e o banco onde mantenho minha conta pessoal, informou que a mesma esta com pendencia e esta inapta, fui ate a receita federal e me informaram que e por omissão de declarações e me informaram que e nos seguinte períodos:

janeiro a dezembro => 2013 - 2014 - 2015 - 2016 - 2017
Janeiro a maio -> 2018

Pelo que vi junto ao pessoal deste fórum tenho que usar o programa 2.4 para 2013 e 214 - 3.5 para os demais anos.

Como faria para fazer as declarações anuais.


Fico grato por toda a orientação possível

MAIARA DAIANE SMEKATZ

Maiara Daiane Smekatz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 17:33

Boa tarde Ale!

São duas Associações nas quais eu tenho que fazer o envio do período de 2013 ate 2018. Uma não houve movimento nenhum neste 5 anos, neste caso envio a declaração em Janeiro ou Dezembro?

Envia somente uma declaração sem movimento em Janeiro de cada ano.

Já a segunda, teve uma retenção de IRRF, INSS e Csll, eu verifiquei que o INSS retido não declara, mas estes outros dois impostos vai na declaração? Como foi somente em um mês, como declarar que não houve movimento nos demais meses.

IRRF e CSLL vão na declaração sim. No ano que Houve a movimentação, deve ser feita uma declaração com movimento no mês de referência e nos outros meses sem movimento. Se não houve movimento nos outros anos, encaminha somente uma declaração sem movimento no mês de Janeiro.
Espero ter ajudado.

Boa tarde Edson Pedro!


São estes programas mesmo. Baixe também o Receitanet 1.17 para poder enviar os arquivos gerados para a Receita Federal.
Entrega somente um declaração sem movimento no mês de Janeiro de cada ano.


Espero ter ajudado!



Att,
Maiara Smekatz

JANINE KEILA

Janine Keila

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 19:16

Olá Edson Pedro,

Você tera que cadastrar a empresa nos programas devidos baixados e fazer o envio só dos meses de janeiro de cada ano e sem movimento, sendo que em 2013 vc vai clicar em todos os meses na ficha de dados iniciais.
e dai a empresa voltara a ficar apta.

espero ter ajudado,

Edson Peruche

Edson Peruche

Iniciante DIVISÃO 3, Motorista
há 5 anos Sábado | 26 janeiro 2019 | 10:25

Olá, sobre a respostas acima, tenho uma duvida, pois meu caso e muito parecido, CNPJ sem movimento anual, gera multa de r$ 200,00 por período, com 50% desconto.
Gera automaticamente no momento do envio, junto do recibo, qual geralmente o prazo para pagamento.

MAIARA DAIANE SMEKATZ

Maiara Daiane Smekatz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 09:04

Bom dia Edson Peruche!

As multas ficam disponíveis no Portal e-cac, em consulta pendências-Situação fiscal na Dívida ativa da União. Quando fiz algumas declarações no ano passado, ela gerou com vencimento para 30 dias, com desconto de 50%.


Espero ter ajudado.


Att,
Maiara

Accura

Accura

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:24

Tenho uma empresa que tb foi declarada inapta e não tenho interesse em restabelece-la , pelo contrario, desejo fechá-la. Li no site da SRF que se "o contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica".
Isso significa que o CNPJ será baixado e as multas devidas pela não declaração do CNPJ serão cobradas do Responsável ? Ou seja, é melhor regularizar e parcelar as multas e pedir a baixa posteriormente ?? Há alguma forma de minimizar o prejuizo ??
Grato

fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 2, Enfermeiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:19

Ola,

Sou voluntária em uma ong sem fins lucrativos, e para minha surpresa descobrir que desde 12/2018 ela consta como inapta por omissão de declarações, como regularizar???

É necessário cadastras o CNPJ no simples nacional ou SIMEI???

Como consigo acesso ao E-cac?

Att

Jonathan Thiago de Freitas Leite

Jonathan Thiago de Freitas Leite

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 09:02

Bom dia meus colegas, tudo bem?

Estou com uma breve dúvida e preocupação, determinada empresa está com seu cadastro Inapto por omissão de declarações e quer encerrar a empresa, até o momento beleza... Mas no fim da conversa a pessoa me informou que quer encerrar a empresa, mas tem um funcionário registrado a 4 anos (funcionário é o marido), e não sabe onde o antigo contador foi para com os documentos, simplesmente ele sumiu e levou os documentos.

Minha questão é, se ela autorizar uma procuração na Receita Federal como outorgado, posso me prejudicar?
Quero ajudar, mas sei que isso é uma bucha, só de ter um funcionário registrado sem ter dado baixa, já é um problema.

Me arrisco a ajudar? lógico que irei cobrar, mas me preocupo de ser processado pela Previdência ou pela receita federal por começar a ser responsável pela fazenda.

Davis Aparecido Alves

Davis Aparecido Alves

Bronze DIVISÃO 3, Jornalista
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 12:02

Pessoal: Bom dia !
Preciso de ajuda:
Ja enviei as declarações mais de 3 vezes referente as DCTFs de empresa inapta por inatividade. Acabei de chegar da receita federal e me passaram que ainda consta as declarações de:
DCTF - 2014 - JUN - JUL- AGO
2015 - JUN - JUL - AGO - SET - OUT - NOV.

A pessoa que me atendeu disse que pode ter havido algum recolhimento bem pequeno em uma dessas data, ai por isso o sistema não está aceitando.
Uma dúvida ! Eu não tenho como saber se foi recolhido porque não consigo emitir certiciado digital por causa do cnpj inapto. Tentei pelo E-CPF mas por me enquadrar no lucro presumido sem chance. Gostaria de saber se enviar uma declaração retificadora dos dois anos (2014 e 2015 sem movimentação), pode dar certo ? O que vocês me sugerem ?
Eles pediram pra tentar fazer a procuração RFB de PJ para minha PF, mas demora quase 15 dias o processo todo.
E qual versão do sistema devo utilizar para envio das duas ?

Grato

Davis

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