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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nome empresarial no registro

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 11:52

Bom dia.

Gostaria de esclarecer duas dúvidas quanto ao nome empresarial e tipo jurídico.

Estou realizando a abertura de uma empresa do ramo imobiliário em MG. Fiz a consulta de viabilidade,no qual o tipo jurídico desta empresa é Empresário Individual, e na opção de nome coloquei "Silva Empreendimentos Imobiliários",e a viabilidade foi deferida e agora darei entrada no processo de abertura.
A minha dúvida é: O nome empresarial deverá ser o nome do empresário completo? Neste caso seria, por exemplo, "José Vitor da Silva Junior-ME" e o nome fantasia "Silva Empreendimentos Imobiliários" ou posso colocar o nome fantasia como empresarial também?

Além disso, uma outra dúvida que tenho é com relação ao tipo jurídico da empresa, pois pelo que já pesquisei a única diferença do Empresário Individual para o Empresário Individual de Responsabilidade Limitada é que no EIRELI fica estabelecido que apenas o patrimônio social da empresa esteja comprometido em casos de dívidas do negócio, protegendo assim os bens pessoais. Porém, o capital social de abertura deve ser no mínimo cem vezes o salário minimo.
A empresa citada no começo do tópico não possui o valor do capital para abertura no EIRELI, portanto neste caso o correto é abrir como EI? Ou isso não faz diferença? Vocês me aconselham a abrir em algum dos dois tipos?

Obrigada!

Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 18:13

Olá.

1. Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente.
Exemplos de nome empresarial (firma):
1. José Carlos da Silva Filho ou J. Carlos da Silva Filho ou José C. da Silva Filho ou José Carlos da Silva Filho Mercearia.
2. Nathalie Rocha Barreto ou N R Barreto ou N. R. Barreto ou Nathalie R Barreto Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação.
Exemplo: G L de Almeida e T. A. e Silva

(fonte: http://www.juntacomercial.pr.gov.br/pagina-221.html).

2. O empresário individual não adquire personalidade jurídica, de forma que seus bens pessoais se confundem com os pessoas envolvidos na atividade empresarial. A EIRELI possui personalidade jurídica e os bens pessoas respondem subsidiariamente.

Sob o ponto de vista de proteção patrimonial recomenda-se realizar a abertura como EIRELI, mas, se você não possuir o capital suficiente deverá seguir pela opção de empresário individua.

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 09:46

Bom dia!

Tenho uma cliente que que a empresa dela é "Magma Assessoria Executiva Me" CNAE 8211-3/00, 8230-0/01 e 8599-6/04. Minha dúvida é na razão social, me disseram que se o fiscal pegar ela é multada porque está no anexo errado do simples nacional, teria que ter CNAE de assessoria e anexo V. Isso procede?
Assessoria é só no nome, teria que mudar para o anexo V?
Acrescentar o CNAE 7020-4/00 como secundário, teria que ser do anexo V?

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