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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contador - formalização

Sabrina Batista de Souza

Sabrina Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:44

Boa tarde!

Gostaria de iniciar trabalhos contábeis com um CNPJ, mas no momento atuaria sozinha, e não tenho capital para ser EIRELI.

No MEI, os serviços contábeis foram excluídos. Como fazer agora?

Em algumas pesquisas, vi que o contador sendo Empresario Individual, não é equiparado a Pessoa Jurídica.


Alguém teria informações sobre esse tema?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 16:10

A questão é o RIR vetar a equiparação do EI quando atua como um profissional liberal:


"Art. 150. As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas
[...]
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
I - médico, engenheiro, advogado, dentista, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escritor, escultor e de outras que lhes possam ser assemelhadas
[...]"

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 16:16

Sabrina, boa tarde

Vou escrever as mesmas palavras de outro tópico que também estava nosso ilustre colega Guilherme.

Temos dois problemas nessa situação.

Primeiro, a Junta Comercial provavelmente não irá registrar o contador como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades.

Outro ponto é exatamente o citado pelo nosso colega Guilherme. O artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o contador nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 07:46

Bom dia Geise Ane

Na teoria ninguem fiscaliza se é integralizado este valor, exceto empresas que precisam de IE pois o Estado cobra provas, mas ai vem a prática, como nós contadores que devemos ser aquelas pessoas a orientar os clientes a seguirem a lei e os regulamentos, vamos poder cobrar algo se nós mesmos informamos em nossa própria contabilidade algo falso.

Sem contar que a pessoa esta correndo um risco caso denunciada por alguem de falsificação, pois esta colocando em documento publico algo que não existe. Sem contar que deverá informar em sua declaração de IR o valor deste capital.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Geise Andrade

Geise Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 20:33

Paulo Henrique e Fernando, boa noite! Muito obrigada pelo retorno de vocês!

Gostaria de saber como atualmente um Contador pode se formalizar, de maneira honesta, claro e sem que precise ter que integralizar um capital de R$ 100.000,00 mil, preciso muito saber pois pretendo ter logo um cnpj.

Tem que existir outra maneira.

Uma pessoa que acaba de se formar como é que vai ter um capital nesse valor? Como faz para trabalhar?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 10:55

Fer,

Atualmente tem algum problema uma sociedade de um contador e um sócio leigo? Inclusive para optar pelo SN...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:28

Boa tarde, meu amigo!

Sinceramente, acho que o ideal seria verificar junto ao CRC com relação ao sócio leigo. Já me perguntei sobre isso mas nunca questionei diretamente o Conselho.

Com relação a opção pelo Simples Nacional, desconheço qualquer impedimento relacionado a formação profissional do sócio (independente de ser contador ou não). Isso pensando pelos impedimentos explícitos na Lei 123/06 e atividades impeditivas.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 17:54

Obrigado, vou verificar junto à delegacia daqui quando for o caso da abertura, e obrigado pela posição quanto ao Simples.

Mas é realmente complicado para aqueles que querem seguir sozinhos. De um lado um capital absurdo na EIRELI, de outro um tipo jurídico frágil na EI, e as sociedades que para muitos seria a saída. É tudo feito de uma maneira arcaica, e complexo até para nós que tentamos acompanhar esta parte de legalizações e nos atualizamos, fico imaginando por aí afora como deve ser...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 08:17

Bom dia, Gui

Realmente, ainda assim, conforme você falou, precisamos estar atualizados e agindo dentro da legalidade. São diversos aspectos que precisam ser analisados e assim como a o anexo VI da Lei 147/14, que deixou de existir com a 155/17, quem sabe não surge alguma novidade no âmbito societário que possa facilitar a pessoa que está iniciando nessas condições.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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