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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cliente não recolheu carnê-leão de pensão recebida

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 13:05

Quem não recolheu carnê-leão de pensão alimentícia recebida em 2017 como proceder na declaração de imposto de renda 2018 sendo que o valor recebido mensalmente ultrapassa o limite de isenção?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 16:53

Houve um ano em que a RF fez um apanhado de "carnet leão" e mandou a conta da multa para o contribuinte.

Faça a declaração mesmo sem ter recolhido o carnet. No final, se voce tiver imposto a pagar acerte sua conta com o leão. Se ficar isento melhor.

Quem "pagou a pensão" irá abater o valor pago para diminuir o valor tributável na declaração dele.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:00

Pascoal, tive um caso interessante em 2016.

Uma cliente nossa recebe duas pensões por mês, no valor de R$: 4.000,00 cada uma, aproximadamente. Mais o salário como professora universitária. Se ela fosse lançar esses rendimentos na declaração dela, ia dar um imposto altíssimo para ela pagar.

Nós orientamos nossa cliente, a fazer os carnês leões para os filhos dela mensalmente (recolher as guias em atraso para o ano de 2016, com as correções) e depois fazer a declaração de renda, dos dois filhos, como beneficiários de pensão alimentícia. Após a apuração, ambos os filhos restituíram quase todo o valor pago. No ano de 2017, já começamos a fazer os carnês mensalmente e no prazo legal.

Tão logo, eu te aconselho a ver a renda da mãe/pai, bem como do valor recebido a título de pensão, pode ser que talvez você pague um alto tributo sem necessidade.



Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 18:42

Thiago Prado, obrigado, mas o responsável pelo pagamento do imposto de renda é quem recebe a pensão, então, gostaria de entender como foi possível restituir quase todo o valor pago ?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 08:51

Thiago Prado, já havia entendido que você fez as declarações em nome dos filhos da sua cliente e antes disso fez os recolhimentos do carnê-leão que estavam em atraso e pagou com multa e correção, até aí tudo bem, só é um pouco estranho restituir quase todo o valor pago porque existe imposto a pagar, se cada pensão é de 4.000 cairiam numa alíquota de 22,5 %. Não estou questionando a verdade dos fatos expostos por você, só estou tentando entender melhor.
Abraços

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 13:53

Pascoal, certo me desculpe.

Restituímos quase tudo devido as despesas dedutíveis. Médicos, escola e ETC.

Paulo Henrique Andrade e Silva

Paulo Henrique Andrade e Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrônica
há 5 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 11:13

Bom dia sou novo no fórum e estava lendo sobre este assunto e gostaria de tirar uma dúvida com o Thiago Prado, você fez a as declarações em separado de cada filho, aí eles tem que sair de dependentes da declaração da mãe?, outra coisa, ela começou a receber pensão no ano passado 2017, os valores foram abaixo de 1903,00, não fez carnê leão, então é só lançar na declaração deste ano e tá tudo certo?, obrigado

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 10:11

Paulo Henrique Andrade e Silva , mil desculpas cara. Fiquei envolvido com funrural esses últimos meses.

Mas é isso ai que você comentou.

Tira da declaração da mãe. E lança na declaração com o código de beneficiário de pensão alimentícia.

Adriano Pinheiro

Adriano Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 12:23

Bom dia!
Caros colegas, gostaria de saber como proceder na seguinte questão:
Tenho uma prima que é professora e teve rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2017, também recebe pensão alimentícia (R$ 1.907,77 mensal).
Foi declarado o imposto de Renda dela sem lançar a pensão alimentícia, pois ela recebe os valores em sua conta bancária e repassa para as duas filhas que são maiores de idade, porém a sua declaração está com pendência por não declarar a pensão.
Ela deve recolheu carnê-leão de pensão recebida em 2017 ou as filhas deverão declarar em separado?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 26 junho 2018 | 13:37

Adriano Pinheiro,

se ela recolher o carnê leão, ainda assim deverá lançar os valores em sua declaração. Isso ainda poderia "prejudicar" ela. Ao lançar a pensão, a renda dela vai aumentar, mesmo com o pagamento do imposto. Suponhamos que a situação dela hoje, seja de imposto a restituir, pode ser que com a alteração na declaração de renda, dê imposto a pagar.

Eu orientaria que as filhas fizessem a declaração, e se for o caso, pediria ao pagador da pensão, que retificasse a mesma.

Adriano Pinheiro

Adriano Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 23:35

Caro colega Thiago Prado, agradeço pela contribuição e aproveitando da vossa sabedoria gostaria de tirar mais algumas dúvidas.
No caso o Responsável pelo pagamento da Pensão Alimentícia é militar do exercito e o desconto é lançado na Cédula C , tendo a Beneficiária da PA o Nome e CPF da minha prima, conforme acordo judicial, pois na época as duas filhas eram menor de idade.
Ocorre então, que ele o pai sempre declarou as duas filhas como Alimentados.
No entanto não entendi porque a receita lançou na malha o CPF dela (prima) como a beneficiária, se o pai declarou as filhas como alimentados....
Veja o que diz a mensagem da receita: "Não foram declarados outros rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física."
A tua orientação para que as filhas declarem cada uma em separado seria viável, mas neste caso ele teria que alterar as informações do acordo judicial, e notificar a DRH do exército para que passe a lançar as deduções de PA para o CPF das filhas, e não mais para a mãe, sendo que as mesmas já são maiores de idade e estão cursando o ensino superior, correto???
Vou tentar fazer as declarações e aviso aqui se deu certo!!
Obrigado pela atenção!

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 07:52

Prezado Adriano Pinheiro, correto.

O erro está sendo ocasionado no cruzamento nas informações.

Sua prima joga as filhas como dependente na declaração, correto? Tecnicamente, se ela tirasse as mesmas da declaração resolveria o problema.

Contudo, como na declaração do PAI, consta sua prima como sendo a beneficiária do pagamento, não vai resolver, está ai o problema. Mesmo sem as filhas na declaração, e, ainda que você fizesse a declaração das mesmas, não resolveria. Afinal, as informações são de que ela (sua prima) recebeu o valor, e não as filhas.

Neste caso, (penso eu), não precisa alterar o acordo, afinal, o alimentado não é sua prima, e sim as filhas. Na declaração de renda do PAI, ele deveria ter lançado as filhas como alimentadas, e não a mãe. A partir do momento que ele fizesse a alteração na declaração dele, a mãe retifica a declaração tirando as filhas como dependentes, e posteriormente, se estivessem obrigadas, fariam tal declaração.

Tem uma matéria interessante que trata do lançamento da pensão, bem explicada. Vou te mandar o link, dê uma olhada, pode te ajudar.

Pensão Alimentícia

Adriano Pinheiro

Adriano Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Sábado | 30 junho 2018 | 22:22

Ilustre Thiago Prado,
Estou com problemas em outra declaração, desta vez foi o seguinte:
A minha amiga este ano mandou para um contador fazer sua declaração, mas ocorreu que ele declarou como se ela pagasse pensão alimentícia para sua dependente que mora no exterior. Sendo assim ela caiu na malha por esse motivo conforme consta no Extrato do Processamento da DIRPF.
Diante desse fato ela me procurou para fazer a retificação da declaração, onde eu retirei o pagamento com a pensão, mas ocorre que ainda consta a Pendência na Receita Federal “Possível inconsistência nos rendimentos de pensão alimentícia.”
Neste caso qual seria as providências?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 10:25

Prezado Adriano Pinheiro,

Penso eu que a Receita deva estar desconfiando da declaração. Veja bem, “Possível inconsistência nos rendimentos de pensão alimentícia.”.

Tecnicamente, a Receita suspeita que os valores de pensão constantes na declaração, estão informados afim de proporcionar uma restituição maior para o contribuinte.

Se a retificação da declaração não surtir os efeitos necessários, provavelmente a RFB irá notificar a contribuinte para apresentar os documentos necessários afim da comprovação do pagamento, bem como da decisão judicial que estipulou tal valor.

Se você tiver os documentos, pode pedir a antecipação de análise da malha fina, se não tiver, creio que não tenha nada a ser feito, além de esperar.

Roberta Teixeira da Fonseca

Roberta Teixeira da Fonseca

Iniciante DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 5 anos Sábado | 28 julho 2018 | 22:34

Prezado Thiago Prado,

Estou com sérios problemas na minha declaração de IR. Sou separada há muitos anos, meu ex-marido lança o pagamento de pensão alimentícia no meu CPF visto que deposita os valores em minha conta corrente. Faço a declaração de IR para nosso filho menor de idade como recebedor da pensão alimentícia e lanço na minha declaração o valor total, que eu recebo do pai dele no campo Pagamentos, no CPF do menor.

Bom, até o ano passado, nunca tive problemas.

Porém, em 2017, o valor pago mensalmente como pensão excedeu o teto de isenção, mas eu não recolhi carnê-leão, simplesmente por desconhecer o procedimento. Não agi de má fé. Ao preparar minha declaração de IR neste ano, acabei optando pelo desconto simplificado e lancei, por engano, os valores recebidos da pensão no campo "Rend Trib Receb de PF e do Ext pelo Titular", em "Deduções" - "Pensão Alimentícia". Pelos cálculos do aplicativo da Receita, eu receberia cerca R$ 530,00. A declaração do meu filho menor foi processada sem problemas.

No entanto, caí na malha, e precisei corrigir os lançamentos para o campo "Rendimentos - Outros", conforme orientado no próprio site da Receita. Quando fiz a correção, ao invés de receber restituição de imposto, terei que pagar mais de R$ 5.000,00. Estou apavorada!! Como posso resolver essa questão? Esse valor inclui multas referentes ao não recolhimento do carnê-leão durante 2017?

E como faço para recolher o carnê-leão em 2018? Posso iniciar mesmo agora, quase no mês de agosto?

Desde já agradeço.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 17:31

Roberta Teixeira da Fonseca, boa tarde!! Como vai?

Você pode tentar resolver o problema da seguinte forma:

Verifique a decisão judicial. Quem é o beneficiário da pensão, você ou seu filho? A depender da situação, peça para que seu ex-marido retifique a declaração. Se for você a beneficiária, aí não tem o que fazer, a não ser pagar o imposto. Se for seu filho, e seu ex-marido declara você como sendo a beneficiária, peça para ele corrigir a informação.

Se de fato o beneficiário for seu filho, e você fez a declaração dele, exclua todas as informações relativas à criança de sua declaração de renda. Receitas e Despesas. Se não fez, faça. Mesmo se tiver que pagar a multa, ficará mais barato, uma vez que sua renda soma com a do seu filho e a base de cálculo fica alta. Se forem duas declarações, talvez nem dê imposto a pagar.

Okay?

Do valor que estão te cobrando, provavelmente, está incluso apenas principal, sem nenhuma correção. Se de fato você tiver que pagar o imposto, aí sim eles serão corrigidos com multa e juros.

Para recolher em 2018, basta gerar a guia para pagamento. Não tem problema começar em agosto, é até melhor, uma vez que a Receita pode achar que você agiu de má-fé, e ainda acabar te autuando com multa que pode chegar até 150% do valor do tributo, contudo, as guias de janeiro a junho, você pagará com correções.

Oriento que fale com seu contador para que o mesmo gere as guias para você, afim de evitar problemas na hora de calcular o imposto e geração das guias.

Por fim, dê uma lida nessas duas matérias abaixo. Pode te dar uma esclarecida quanto a forma de declarar a pensão na declaração de imposto de renda.


Como declarar pensão - 01

Como declarar pensão - 02

Espero que resolva seu problema. Posteriormente, poste aqui o resultado do processo, você pode ajudar outras pessoas com a resposta.

Adriano Pinheiro

Adriano Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 00:40

olá! Thiago Prado, como vai?
Estou com dúvida quanto as seguintes situações: Carne leão e SICALC
Primeiro: gostaria de saber como preencher o programa SICALC Auto Atendimento - referente ao recebimento de Pensão Alimentícia no caso de alguém que tenha recebido no mês de Janeiro/2018 o valor da PA (pensão alimentícia) de R$ 1.979,41 e nos meses de Fevereiro a Outubro/2018 o valor de R$ 2.145,01, (mês a mês), sendo que a pessoa possui duas dependentes menores de 24 anos e que estejam fazendo faculdade.
Qual será o valor que deverá ser lançado em reais para calcular a DARF do mês de janeiro a outubro, pois até o momento ela não recolheu o Carne Leão.
Segundo: Fiz o preenchimento do sistema Carne Leão 2017, com os valores recebidos da Pensão Alimentícia de JAN. a OUT. no campo "Rendimentos Carne Leão, coluna "OUTROS" e inseri no campo das "Deduções do Carne Leão" as duas dependentes sendo o valor de 379,18, correto?
No caso do Carne leão o campo " Carne-Leão - Imposto Devido" aparece zerado os valores, e não tem como gerar a DARF....
Fico no aguardo!
Forte abraço!
Adriano Pinheiro
@Oculto

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 11:57

Adriano Pinheiro, bom dia!

Amigo, no site da RFB, tem uma aplicação que automaticamente faz o calculo para você a partir das informações fornecidas, tais como valor de pensão, INSS, dependentes, dentre outros.

Neste link: ALÍQUOTA EFETIVA


Faça a simulação para as duas situações, o sistema irá te informar se dará valor a recolher ou não.

Abraço!

Kika

Kika

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 18:31

Boa tarde! Sobre o preenchimento do Carnê-Leão de Pensão Alimentícia Recebida e o IRPF:

Situação: Filho recebe P.A. do pai (Pessoa Física), servidor público, por meio de uma Pessoa Jurídica, o órgão público. A mãe, em cuja conta cai a P.A., também é servidora pública.

Pela análise dos cinco anos anteriores do contracheque da P.A. recebida, concluí que a mãe deve preencher mensalmente no carnê-leão apenas o valor sobre o líquido (incluindo férias) , que vem discriminado separadamente no contracheque da pensão. Esse é o valor do Total dos Rendimentos, que o órgão (PJ) e o pai (PF) declararam que pagaram (por exemplo, 20.000 reais). É o valor declarado ao Fisco.

O Décimo Terceiro (por exemplo, 2.000 reais) e os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) (por exemplo, 1.000 reais) têm uma tributação diferenciada e devem ser declarados diretamente na declaração do IRPF, separadamente, em seus campos próprios. Assim, eles não entrariam nas parcelas do Carnê-Leão.

Isso porque todas as rubricas juntas (Total dos Rendimentos, Décimo Terceiro e RRA) somariam 23.000 reais, que é o valor que entra no contracheque da mãe – superior, portanto, ao valor declarado à Receita pelo órgão (PJ) e pelo pai (PF), que foi 20.000 reais.

Assim, repetindo: mensalmente, no Carnê-Leão, a mãe preenche apenas as parcelas que o órgão público discrimina como Total dos Rendimentos (inclusive férias), no total de 20.000 reais (e não o total de 23.000 reais que caem no contracheque).

No caso do Décimo Terceiro, que, nessa interpretação, não entraria no Carnê-Leão, a mãe deve preencher o valor (2.000 reais) diretamente no campo Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva (Décimo Terceiro) da declaração do IRPF.

No caso dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), 1.000 reais, também existe, na declaração, um campo próprio para eles. Eles também não entram no cálculo do Carnê-Leão.

Se, em vez disso, a mãe preenchesse mensalmente o Carnê-Leão de acordo com os valores que entram no contracheque dela (no qual vem tudo junto – férias, RRA, décimo terceiro, somando 23.000 reais), o valor declarado ao Fisco (23.000 reais) seria maior que o declarado pelo pai e pelo órgão (20.000 reais). Isso poderia dar problema no Fisco.

Repetindo: portanto, o valor total que a mãe deve declarar mensalmente no Carnê-Leão e importar para a declaração é 20.000 reais (aquele referente à parcela sobre o líquido, incluindo férias, chamado de Total dos Rendimentos), excluindo o Décimo Terceiro (2.000 reais) e o RRA (1.000 reais). Esses dois últimos valores são declarados separadamente em seus campos próprios diretamente na declaração do IRPF.

Confere ou estou equivocada?

Desde já, agradeço.

JOSE DANILO DE MELO

Jose Danilo de Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:30

Bom dia!

Estou com um problema se puderem me ajudar por favor!

Preciso fazer Retificação das Declarações de 2013 ate 2018. Cliente de cartorio , com recolhimento de Carne_leao Mensal, estava informando valor mais baixo nas receitas.
Minha duvida é a seguinte , como ele vai recolher essa diferença no Carnê-Leão ? O código para complementação de valor recolhido a menor é o mesmo , o 0190? Também queria saber se tem como , parcelar esses pagamentos.

Desde ja agradeço!

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:39

Jose Danilo de Melo

Você deve fazer a declarações retificadoras e recolher o valor da diferença, acrescido de multa e juros, com o mesmo código da receita.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 08:56

Jose Danilo de Melo

Sim, uma vez que você tenha retificado as declarações, você pode solicitar o parcelamento, ou ir pagando mensalmente as guias das diferenças.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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Vinicius

Vinicius

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 09:36

Bom dia,

Após ler as respostas neste tópico, ainda continuo perdido em relação a um problema:

Ao preencher a declaração 2018, lancei pensão como rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Em todos os outros anos a pessoa havia feito assim, sem fazer o carnê leão. Ano passado, em uma consulta na receita, foi informado para inserir o cpf do pagador (os outros anos foi corrigido pela própria receita), e portanto, este ano apenas troquei o CNPJ pelo CPF (na aba de rendimentos de PJ).

A declaração de 2018 deu R$1000,00 de imposto devido, e este foi parcelado em 8x (já pagos).

Agora, a pessoa recebeu um aviso que há inconsistencia entre o pagador de pensão e o valor declarado. Fiz a correção conforme outras instruções para declaração de pensão. Ao remover o pagamento da aba "recebimentos de PJ" e colocar no campo "outros" da aba "recebimentos de PF", o valor de imposto a pagar continuou a mesma coisa.

A solução de preencher o carne leão antes de enviar a retificação não vai funcionar pois o imposto devido já está pago. No entanto, se entendi bem teriam as multas pelo não recolhimento.

Como não houve pagamento de carnê leão, gostaria de saber se apenas envio a retificação ou se devo fazer algo mais?

Obrigado,

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