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Dedução de despesas carnê leão - Como declarar luz/água

BBHHVV

Bbhhvv

Iniciante DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 19:26

Olá,

Pago meu carnê leão mensalmente e descobri recentemente sobre as despesas de luz e água que podem ser deduzidas do imposto. Pelo que entendi, como trabalho de casa e não tenho como comprovar qual parcela do gasto é destinada ao meu trabalho, apenas 1/5 do valor da conta pode ser deduzido.

Na hora de declarar, devo eu mesmo calcular esse 1/5 e usar esse valor como declarado ou devo colocar o valor integral da conta e algo automaticamente abaterá 1/5 pelo software?

Obrigado!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 2 março 2018 | 05:44

Você calcula, faça o livro Caixa, veja como proceder , pois você tem mais despesas e não esta usando para reduzir sua carga tributaria, perca uns minutos lendo, mas fara muito bem ao seu bolso, com a redução do imposto que esta pagando.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
BBHHVV

Bbhhvv

Iniciante DIVISÃO 3, Tradutor(a)
há 6 anos Sábado | 3 março 2018 | 13:13

Obrigado Manoel! Sua ajuda foi ótima e já vou providenciar isso para a próxima declaração.

Você saberia me informar se o mesmo vale para despesas com condomínio, que contam como dedutíveis? Posso deduzir 1/5 desse valor?

Muito obrigado novamente!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 09:57

Sim, exato, pode sim todas ref.ao imovel utilizado mas sempre na proporcionalidade.
Sds.Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Eduardo de Melo Neves

Eduardo de Melo Neves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 10:02

Olá Bhernardo Henrique Viana, tudo bem?
Muito cuidado com essa deduções do livro caixa segue o entendimento da SRFB e alguns exemplos de valores que poderão ser deduzidos por meio do Livro Caixa:

a) material de escritório, de conservação, de limpeza e produtos de qualquer natureza usados e consumidos nos tratamentos, reparos e conservação;

b) 1/5 das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional é também residência (PN CST nº 60, de 1978);
Caso o imóvel seja utilizado exclusivamente para exercício da atividade profissional, a dedução dos mencionados valores será integral.

Soluçao de Consulta nº 15/09
Órgão: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL / 3ª REGIÃO FISCAL
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: IRPF. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUÇÕES. São deduzidas da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, a exemplo do aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. IRPF. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO EM REUNIÕES. INDEDUTIBILIDADE. As despesas com alimentação fornecida em reuniões não se caracterizam como despesa de custeio, uma vez que não têm o caráter de imprescindibilidade, normalidade, usualidade e pertinência relativamente à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. IRPF. DESPESAS COM VIAGENS E HOSPEDAGENS. INDEDUTIBILIDADE. Desde que não sejam reembolsadas ou ressarcidas, bem como necessárias à percepção da receita, as despesas de viagens e hospedagens somente são dedutíveis quando se tratar de representante comercial autônomo. IRPF. DESPESAS DE PROPAGANDA. DEDUÇÕES. São dedutíveis, observadas as normas e as limitações percentuais em lei, as despesas de propaganda feitas pelo contribuinte pessoa física profissional liberal, visando aumentar seus rendimentos ou a manutenção da fonte produtora das mesmas, desde que comprovadas e compatíveis com a profissão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 75, inciso III e parágrafo 1º, inciso II, e 76, parágrafo 2º; Parecer Normativo CST nº 358, de 1970; e IN SRF nº 15, de 2001, art. 51, inciso III, parágrafos 1º, alínea "b", e 2º.
(Data da Decisão: 9.3.2009 2.03.2009)"

Eduardo Neves
Professor e Consultor em prestação de Serviços em Contabilidade
Mikael do Nascimento Araújo

Mikael do Nascimento Araújo

Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 4 anos Sábado | 13 abril 2019 | 23:57

Olá Prezados,

Trabalho como freelancer para diversos clientes no ramo de marketing digital e tenho algumas dúvidas sobre as deduções.

a) A despesa com internet é imprescindível para a construção de receita. Devo deduzí-la em 1/5 ou posso deduzí-la integralmente?
b) Frequentemente me deparo com clientes onde algum conhecimento adicional especializao é necessário. Para solucionar casos difíceis, sempre recorro a: assinaturas de ferramentas online, aquisição de livros, aquisição de curso online. Os livros e os cursos podem ser deduzidos como despesas necessárias à prospecção de receita?

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