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Transmissão esocial

Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 07:33

Olá pessoal!

Fui transmitir o esocial no ambiente produção e deu o erro - Código: 174; Descrição: O evento somente será aceito após a data de início da obrigatoriedade do empregador ao eSocial.; Tipo: 1; Localização:
Tenho 16 estabelecimentos (matriz e filial) e totalizando atingimos o faturamento maior que 78 milhões em 2016 e mesmo assim apareceu a mensagem que não somos obrigados a declarar ainda. Minha dúvida é esse faturamento de 78 milhões, seria por filial ou seria o total, somando o faturamento de todas as filiais?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 07:58

Bom dia, Simone

Será que o erro não está ocorrendo por conta do horário que você tentou transmitir? Li que as informações devem ser transmitidas ao fim do dia...

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Simone

Simone

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:07

Bom dia Geovania!

Eu tentei transmitir dia 27/02 e era + ou - 16h e dia 28/02 tentei novamente e deu o mesmo erro.
Eu fiz o processo todo com o suporte do sistema no telefone e ele me falou que se deu esse erro, eles não poderiam fazer nada pra mim, pois significa que a empresa não é obrigada a transmitir ainda , por isso fiquei na dúvida se esse valor do faturamento são de todas as filiais ou por filial.
Enviei uma mensagem pro suporte do esocial e ainda não tive retorno.

PAULO HENRIQUE GONÇALVES SILVA

Paulo Henrique Gonçalves Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 08:25

Segue Orientação quanto ao critério no envio.


Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.

Para efetivação da obrigatoriedade conforme mencionado acima, estão sendo considerados os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais".

Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link "Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial" descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.

rosilda rodrigues

Rosilda Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:24

bom dia

as empresas simples sem empregados ou com apenas 1 empregado não são obrigadas a terem certificado digital para transmisaao ao esocial .alguem sabe me dizer se para essas empresas consiguiremos fazer a exportacao dos sistema de folha ou teremos que digitar tudo online? se se tiver que digitar e melhor pedir a todos que comprem certificado né ?

Cibele Pedroso

Cibele Pedroso

Iniciante DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 10:48

Bom dia Pessoal,

Estou com uma Dúvida, referente as informações de data de pagamento. No eSocial eu tenho que informar a data real em que foi efetuado o depósito bancário?

Por exemplo, nas Férias, o empregador tem que pagar até dois dias antes do início do gozo, porém se o empregador pagar três antes, eu tenho que informar esse dia? Ou no caso do pagamento do salário, no qual deve ser realizado até o 5º dia útil, se o empregador realizar no 1º dia útil, tenho que informar o dia real do pagamento?

Pergunto isso, pois como trabalho em uma contabilidade muitas vezes é encaminhada a folha para a empresa e deles fazem o pagamento e só sabemos a data quando os comprovantes voltam para o escritório contabilizar, e ocorre, que em alguns casos do empregador adiantar um ou dois dias o pagamento.

O sistema envia a data padrão, que eu coloco, no caso de salário no 5º dia útil, e no caso de férias dois dias antes do gozo.

Desde já agradeço;

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 16:48

Boa tarde!
Minha duvida é a seguinte: Trabalho em uma administradora de condomínios e no certificado eletrônico do nosso escritorio, temos as procurações eletrônicas dos nossos clientes.
Será possível enviar as informacoes de todos os condominios (clientes) uma vez só?
Da mesma forma que hoje enviamos sefip, caged etc.... Gerando um arquivo só.

Att.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 08:41

Bom dia, Jessyca!

Acho que não me expressei bem, já possuímos as procurações dos nossos clientes no e-cac.
Vamos poder transmitir o esocial, usando o certificado do escritorio A1, onde no ecac tem as procuraçoes dos nossos clientes?

Outra duvida, os condomínios que não possuirem funcionários registrados, mas que seja emitido horários de sindico (sem vinculo empregatício) ou prestadores de serviços, tambem terão que serem informados no esocial?


Att.

ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 13:05

Erro 174 o evento só será aceito após a data do início da obrigatoriedade....
Consegui enviar uma das empresas com 6 funcionários em 10/10/18
A outra empresa com 90 funcionário aparece esta mensagem de envio acima.
Há algo a ser feito?

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